Com livre circulação nas grandes cidades, Sprinter Street agiliza o transporte de alimentos

  • Sprinter Street pode ser dirigida por motoristas com CNH da categoria “B”
  • Com dimensões compactas e reduzido círculo de viragem, a Sprinter assegura ótima dirigibilidade e facilidade de manobra nas áreas urbanas
  • Sprinter Street é atração na 34ª Fispal Food Service, em São Paulo, um dos maiores eventos do setor de alimentação na América Latina

O furgão e o chassi com cabina Sprinter 313 CDI Street da Mercedes-Benzproporcionam muitas vantagens aos clientes no transporte de alimentos, bem como na distribuição de produtos em áreas urbanas. A principal delas é a livre circulação nas grandes cidades, mesmo em zonas de restrição, respeitando apenas os rodízios de placas, como os automóveis.

As soluções oferecidas ao mercado pela linha Sprinter – que inclui também os modelos 415 CDI e 515 CDI – ganham destaque no estande da marca numa das maiores feiras do setor de alimentação na América Latina, a 34ª Fispal Food Service, Fispal Café e Fispal Sorvetes. Este conjunto de eventos será realizado, de 12 e 15 de junho, no Expo Center Norte, em São Paulo.

“Atração na Fispal, a Sprinter furgão Street pode ser dirigida por motoristas com CNH da categoria B, o que facilita o dia a dia de quem trabalha com transporte na cidade e nas curtas distâncias”, afirma Jefferson Ferrarez, diretor de Vendas e Marketing Vans da Mercedes-Benz do Brasil. “Além disso, as dimensões compactas e o reduzido círculo de viragem da Sprinter asseguram ótima dirigibilidade e facilidade de manobra para os motoristas, agilizando as operações de carregamento e descarregamento, mesmo em locais estreitos e de difícil acesso. Ela oferece ainda um elevado padrão de conforto e segurança para o motorista e os ajudantes”.

Durante a Fispal, o atendimento aos clientes e visitantes será feito pelos concessionários. Também estarão presentes o Banco Mercedes-Benz e o Consórcio Mercedes-Benz, que oferecem atrativas opções de aquisição de veículos. No evento, serão ainda divulgados produtos do mais completo portfólio de peças e serviços, entre eles quatro opções de contratos de manutenção, três linhas de peças (genuínas, RENOV e Alliance Truck Parts) e assistência 24 horas.

Linha Sprinter oferece amplas opções de escolha aos clientes

Com 60 versões à escolha dos clientes, a família de veículos comerciais leves Sprinter é formada pelos modelos 313 CDI Street (Peso Bruto Total – PBT de 3,50 ton), 415 CDI (PBT de 3,88 ton) e 515 CDI (PBT de 5 ton).

A oferta de furgões Sprinter abrange diversas opções de capacidade volumétrica de carga, que vão de 7,5 m³ a 15,5 m³. A maior porta lateral corrediça da categoria, com até 182 cm de altura e 130 cm de largura, permite o fácil carregamento de um palete pela lateral do veículo, o que também pode ser feito pela porta traseira, agilizando e otimizando a operação logística. Esta é uma vantagem essencial para a movimentação de cargas e produtos em supermercados e nas centrais de distribuição.

A abertura de 270 graus da porta traseira e a exclusiva versão com portas corrediças nas duas laterais do veículo flexibilizam as operações, ampliando as possibilidades de carga e descarga em locais estreitos e de difícil acesso, como no setor de supermercados. Com duas opções de alturas internas (1,65 e 1,94 m) e quatro comprimentos (5.245 / 5.910 / 6.945 / 7.345 mm), a linha de furgões assegura múltiplas escolhas e maior produtividade aos transportadores.

O chassi Sprinter, que é encarroçado por empresas implementadoras, dá mais opção de escolha para os clientes. Robusto e resistente, o chassi com cabina está apto para receber vários tipos de carroçarias e equipamentos, como baú, carga seca, baú frigorificado, carga seca aberta e bebidas, entre outras. Para o caso de baús, a capacidade volumétrica de carga até 22 m³ é vantajosa ao cliente que pode aproveitar 100% deste espaço.

Fonte: Mercedes-Benz

Etapa de Curvelo da Copa Truck é adiada para outubro

Etapa da Copa Truck em Curvelo (MG), que aconteceria no último fim de semana, foi adiada para outubro.

Por conta das paralisações nas estradas que atingiram o país até o início do mês de junho, a Copa Truck adiou a etapa de Curvelo. Anteriormente prevista para dia 10/06, a rodada dupla que definirá o campeão da Copa Sudeste será disputada no dia 28 de outubro, no Circuito dos Cristais. Será a primeira vez em que a cidade mineira receberá a categoria dos pesados.

As demais copas seguem com as datas inalteradas. Com isso, a decisão da Copa Sudeste acontecerá após a disputa das copas Centro-Oeste e Mercosul. A mudança de datas não muda a forma de disputa do campeonato, que credencia os três primeiros colocados de cada copa para brigar pelo título em Curitiba.

Agora os caminhões mais velozes do Brasil voltam à pista nos dias 27, 28 e 29 de julho, para a etapa de Campo Grande. O calendário do Mercedes Benz Challenge acompanha as datas da Copa Truck e terá a prova de Curvelo disputada também no dia 28/10. Veja abaixo como ficam os calendários das duas categorias.

Calendário da Copa Truck 2018:

Copa Centro-Oeste:
29/07 – Campo Grande/MS
26/08 – Goiânia/GO

Copa Mercosul:
16/09 – Buenos Aires/ARG
07/10 – Rivera/URU

Final Copa Sudeste:
28/10 – Curvelo/MG

Grande Final:
02/12 – Curitiba/PR

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Restrições à circulação de caminhões voltam a valer em São Paulo

Restrições à circulação de caminhões estavam suspensas para normalizar o abastecimento da cidade após a greve dos caminhoneiros

As restrições para circulação de caminhões no centro expandido da cidade de São Paulo voltaram a vigorar nesta segunda-feira (11). A prefeitura havia anunciado a suspensão da medida para normalizar o abastecimento da cidade após a greve dos caminhoneiros.

Os veículos de grande porte que transportam cargas não podem trafegar pelas zonas centrais da cidade de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h. Aos sábados, a interdição é das 10h às 14h. Também segue mantido o rodízio municipal de veículos.

Continua a valer, entretanto, a permissão para que veículos com até três eixos traseiros que transportem combustíveis e derivados circulem em todos os horários na cidade. A medida segue em vigor por 60 dias contados a partir do dia 30 de maio, data da publicação da portaria.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected]ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Fonte: Trucão

Qual o trecho rodoviário mais perigoso do país?

Confira onde fica o trecho rodoviário mais perigoso do Brasil

Um trecho de 10 km da BR-101 no município de Guarapari (ES) foi considerado o mais perigoso do país pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) no estudo “Acidentes Rodoviários e a Infraestrutura”, divulgado nesta segunda-feira (4).

No levantamento, a Confederação avaliou 4.571 trechos de até 10 km e adotou o critério de maior número de mortes em acidentes registrados em 2017, para chegar à lista dos cem trechos mais perigosos do Brasil.

O segmento que está no topo do ranking localiza-se entre os quilômetros 343,1 e 353,1 da BR-101, onde ocorreram 21 mortes e 14 acidentes. Uma das causas desse resultado está no fato de que o trecho foi palco, no ano passado, de um acidente que envolveu duas ambulâncias, um ônibus e uma carreta – todas as mortes foram registradas pela polícia nessa ocorrência.

Também na segunda posição

A BR-101 aparece também no segundo lugar, dessa vez, com um trecho no município de Abreu e Lima (PE), onde ocorreram 15 mortes e 142 acidentes.

Em seguida, está a BR-040, localizada no município de Luziânia (GO), que registrou 15 mortes e 103 acidentes. Em quarto lugar, aparece um trecho da BR-381 em Itatiaiuçu (MG), com 14 mortes e 95 acidentes. Já em quinto, encontra-se a BR-116 em Guarulhos (SP), com 13 mortes e 252 acidentes.

O novo trabalho da CNT relaciona as características da infraestrutura viária apresentadas na Pesquisa CNT de Rodovias 2017 (estado geral, sinalização, pavimento e geometria da via) com os acidentes com vítimas registrados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em rodovias federais, no ano passado.

Ao analisar as condições viárias, o estudo constata que, quando a avaliação do estado geral é negativa (ou seja, regular, ruim ou péssima), a gravidade dos acidentes nos trechos considerados mais perigosos é 2,4 vezes maior que no restante das rodovias brasileiras.

Análise por variável

Quando o estado do pavimento é avaliado como regular, ruim ou péssimo, a gravidade dos acidentes nos cem trechos mais perigosos é 39,2% maior em relação aos demais trechos rodoviários. Quando a variável analisada é a sinalização, a gravidade é 77,1% maior nessa mesma comparação. Em relação à geometria da via, os acidentes são 59,8% mais graves nos trechos mais perigosos em locais com avaliação negativa.

“Os dados revelam que a probabilidade de ocorrência de morte em uma rodovia é muito maior quando ela recebe classificação negativa pela Pesquisa CNT de Rodovias nas variáveis sinalização, pavimento e geometria da via. Isso mostra a necessidade de investimento, entre outros aspectos, em dispositivos de proteção, placas, sonorização, faixas adicionais, pavimento e defensas. Somente por meio de infraestrutura de qualidade, os índices de mortes nas rodovias serão reduzidos”, avalia o diretor-executivo da CNT, Bruno Batista.

Com informações da CNT

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Quem faz parte do Clube Irmão Caminhoneiro tem garantia do saldo do frete no Trackpad!

A Promoção Garantia do Recebimento do Saldo do Frete é uma parceria entre o TruckPad e o Clube Irmão Caminhoneiro Shell, onde a TruckPad oferece uma assessoria e uma garantia para que o caminhoneiro receba o saldo do frete, realizado através do TruckPad, caso a empresa contratante não cumpra com as condições de pagamento e prazo contratados.

A responsabilidade pelo pagamento do saldo do frete, é integral e exclusiva  da TruckPad, não tendo o Clube Irmão Caminhoneiro Shell, qualquer respopnsabilidade pelo pagamento.

Saldo do Frete: O valor residual ou saldo do frete negociado pelo Contrato de Transporte, conforme condições de pagamento, prazo e liquidação do frete.  O valor do saldo do frete não poderá ser superior a 50% do valor do frete integral.

Assessoria: Serviço prestado pela equipe de atendimento ao cliente TruckPad, que auxilia o caminhoneiro a receber o saldo do frete, quando o contratante não cumpre com o contrato de transporte  e com prazo de pagamento do saldo do frete.

Garantia de Recebimento: Caso o contratante não cumpra com os prazos negociados e acordados pela Assessoria, o TruckPad se compromete a efetuar o pagamento do saldo do frete para o Caminhoneiro.  O pagamento poderá ser realizado em até 5 dias úteis após finalizada as negociações e acordos não realizados pelo contratante.  O pagamento do saldo do frete pelo TruckPad será realizado em conta corrente, nominal ao usuário do TruckPad, mediante emissão de recibo de pagamento.

Após a empresa contratante realizar o pagamento devido pelo Contrato de Transporte, o caminhoneiro deverá reembolsar o valor pago pelo TruckPad, no prazo máximo de 2 dias úteis.

Quem poderá participar da promoção:

  • Motoristas autônomos de caminhões, com TruckPad instalado no smartphone e com o cadastro completo preenchido no aplicativo.
  • Será considerado cadastro completo no aplicativo TruckPad aquele perfil que estiver preenchido com todos os dados obrigatórios listados abaixo:
    • Nome Completo
    • Email
    • Telefone celular com DDD
    • Endereço residencial
    • CPF
    • CNH + Data de expiração
    • RNTRC
    • Fotos da CNH e RNTRC
    • Tipo de veículo e carroceria
    • Dados do Veículo: Placa, Modelo, Marca e Ano
    • Placa da Carroceria (quando aplicável)
  • Ter cadastro válido no aplicativo Clube Irmão Caminhoneiro Shell (CICS), registrado / concluído com data igual ou inferior a data de coleta da carga fechada no aplicativo TruckPad.
    • Dados para cadastro válido no aplicativo CICS:
      • Telefone celular, Nome completo, Sexo, CPF, Data de Nascimento e criar uma senha de 6 números para acessar o aplicativo.
  • Ter confirmado a Contratação da carga no sistema TruckPad:
    • no aplicativo: o caminhoneiro deve confirmar a contratação do frete no aplicativo TruckPad, conforme a seguir:
      • Menu > Meus Fretes > Confirmar o carregamento da carga
      • Avaliar a empresa Contratante > de 1 a 5 estrelas
    • no sistema TruckPad na web: A empresa deve confirmar que fechou a carga, informando o CPF do caminhoneiro contratado.
  • Documentação válida do transporte realizado:
    • Contrato de transporte entre a empresa e o caminhoneiro para a viagem contratada, vinculado ao RNTRC do motorista autônomo;
    • Contrato deve conter: os dados do contratante, contratado, da mercadoria e do frete e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte);
    • O caminhoneiro deverá ter cumprido o contrato de frete realizando a correta entrega da carga em seu destino.

Período da promoção: Coletas realizadas de 01/06/2018 à 31/07/2018

Para mais informações, entre em contato com o TruckPad  pelo Whatsapp (11) 99891-1122 ou email [email protected]

 

Pena mais pesada para quem bebe, dirige e mata

Não é nenhuma novidade que a conduta de beber e dirigir não só é perigosa, mas também criminosa, dependendo da quantidade de bebida ingerida pelo motorista. Inúmeras são as campanhas de conscientização para que motoristas não consumam álcool antes de dirigir, mas mesmo assim ainda observamos um grande número de acidentes relacionados à prática de dirigir depois de tomar alguma bebida alcóolica. Só no ano de 2017, a PRF registrou 6.448 acidentes nas rodovias federais brasileiras causados pelo consumo de álcool. Esses acidentes mataram 455 pessoas ao longo do ano, o que representa mais de 7% de todos os mortos nas estradas federais.

Com o objetivo de reduzir esses números alarmantes, o governo aprovou a Lei 13.546, que já está em vigor, e tem por objetivo tornar as penas mais severas para quem causa mortes no trânsito sob efeito de álcool e drogas. A mudança se deu basicamente para aumentar a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo estando sob efeito de álcool. Antes da mudança, a pena máxima para quem causasse morte sem intenção era de 5 anos, com a nova lei ficou previsto pena de até 8 anos para quem causar morte no trânsito estando sob efeito de álcool

Além de realizar outros ajustes no CTB, a nova lei agora também tornou crime a demonstração de perícia ou manobra perigosa. Um exemplo desse tipo de manobra é a “quebrada de asa” que alguns motoristas de carreta irresponsáveis realizam, jogando o cavalo mecânico de um lado a outro rapidamente, fazendo com que o reboque se incline e ande apenas com as rodas de um dos lados na pista. O motorista que que for flagrado realizando esse tipo de manobra pode pegar até 3 anos de prisão.

Para os bons motoristas, nada mudou. Porém, para os que insistem em desrespeitar as leis e regras de trânsito as punições ficaram mais severas. Esperamos que esse endurecimento na lei sirva para desestimular aqueles que ainda não acreditam que podem matar ou morrer no trânsito, porque sob efeito do álcool o condutor perde reflexo e poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos no trânsito. É importante destacar que as mudanças no comportamento são radicais, alteram o modo do motorista agir, totalmente diferente do que ele habitualmente faria se estivesse sóbrio.

Fonte:  O Carreteiro

7 estados aumentam preço do diesel usado para cobrança do ICMS

Nos últimos 15 dias, 7 estados aumentam o preço do diesel usado para cobrança de ICMS. Essa alta dificulta que desconto de R$ 0,46 por litro anunciado pelo governo chegue aos postos. Apenas 4 estados reduziram os preços de referência para a 1ª quinzena de junho.

Entenda a alíquota de ICMS

A alíquota de ICMS sobre o diesel varia entre os estados e tem como base de cálculo o Preço Médio Ponderal Final (PMPF), fixado a partir de pesquisas e cujo valor é publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a cada 15 dias.

Segundo a tabela de referência Confaz, em vigor desde o dia 1º de junho, o preço do diesel foi elevado nos estados do Acre, Alagoas, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. A maior alta foi em Alagoas, onde o preço de referência aumentou R$ 0,22, seguida por Tocantins, com aumento de R$ 0,17 por litro e Acre, com elevação de R$ 0,14.

Estados que elevaram preço de referência do diesel:

Estado Valor entre 16 e 31 de maio Valor desde 1º de junho diferença
AC 4,1219 4,2665 0,1446
AL 3,6503 3,8705 0,2202
AM 3,5569 3,5933 0,0364
PB 3,44 3,5687 0,1287
RJ 3,602 3,63 0,028
RO 3,687 3,792 0,105
TO 3,37 3,54 0,17

Para saber mais, acesse o Portal G1.

Fonte: Pé na Estrada

Preciso de nota fiscal para transportar mudança?

Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?

Essa foi a pergunta de um parceiro:  “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”

Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?

Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.

No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.

Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.

A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.

POR QUE A MULTA?

Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.

“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Planalto cria canal de denúncia à postos que não repassam desconto no diesel

Estradeiros relatam que nem todos os postos estão repassando o desconto de R$ 0,46 no preço do diesel, decidido durante a greve dos caminhoneiros. Por isso, o Planalto está divulgando um canal de denúncia especialmente para postos que se recusam a reduzir o preço do diesel nas bombas.

O governo federal orienta caminhoneiros e demais consumidores a denunciarem os estabelecimentos por meio do número (61) 99149-6368. As denúncias devem ser encaminhadas por meio de mensagem via WhatsApp.

“Atenção, caminhoneiro! Este é seu canal para denúncia. De hoje até segunda-feira, de acordo com a renovação dos estoques, todas as bombas do país devem oferecer desconto de R$ 0,46 no litro do diesel. Ajude-nos a fiscalizar”, diz mensagem divulgada pelo Planalto.

canal_de_denuncia

Fonte: Governo FederalRedução do diesel

A principal reivindicação e medida negociada entre motoristas e o governo federal durante a greve dos caminhoneiros foi a redução do preço do diesel. Por meio de uma medida provisória, Temer ordenou a redução do combustível em R$ 0,46.

O valor está valendo desde sexta-feira, dia 1º. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o preço do diesel deve ser R$ 0,46 menor que o praticado em 21 de maio, quando começaram as paralisações de caminhoneiros. O preço não será reajustado por 60 dias.

Embora a determinação do governo federal seja para os postos repassarem o desconto “imediatamente”, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) já informou que a redução só deverá chegar aos consumidores de todo o país em até 15 dias.

Segundo o governo federal, deverá ser criada uma rede nacional de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos.

De acordo com Marun, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros, e com o preço atualizado, já com o desconto.

Punições

A portaria do Ministério da Justiça define as seguintes punições para os postos que não reduzirem o preço do diesel:

  • Multa;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.

As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo. As informações são do G1.

Fonte: Pé na Estrada

Notícias das Estradas Todos os Dias Para os Caminhoneiros TruckPad