{"id":4298,"date":"2019-05-10T16:27:25","date_gmt":"2019-05-10T19:27:25","guid":{"rendered":"https:\/\/news.truckpad.com.br\/?p=4298"},"modified":"2019-05-10T16:27:26","modified_gmt":"2019-05-10T19:27:26","slug":"controversias-nas-relacoes-de-trabalho-do-caminhoneiro-autonomo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/news.truckpad.com.br\/?p=4298","title":{"rendered":"Controv\u00e9rsias nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho do caminhoneiro aut\u00f4nomo"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O modelo que predomina no Brasil para o transporte de cargas \u00e9 o modal rodovi\u00e1rio, que a partir da d\u00e9cada de 1940 se intensificou ainda mais ante o incremento do processo de industrializa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds e o decl\u00ednio do transporte ferrovi\u00e1rio e mar\u00edtimo no mundo. Mas uma recorrente controv\u00e9rsia no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, ainda gera incerteza jur\u00eddica e, em consequ\u00eancia, o receio das empresas na contrata\u00e7\u00e3o de aut\u00f4nomos nos dias atuais. Vamos contextualizar para que se entenda melhor o assunto.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O sistema rodovi\u00e1rio det\u00e9m papel de relevante import\u00e2ncia no crescimento econ\u00f4mico do pa\u00eds e grandes investimentos foram realizados no setor, influenciando no estabelecimento das atividades industriais e agr\u00edcolas nas regi\u00f5es que det\u00e9m estrutura vi\u00e1ria, gra\u00e7as \u00e0 possibilidade que o modal oferece de abastecimento por mat\u00e9rias primas (insumos) e escoamento da produ\u00e7\u00e3o. O transporte rodovi\u00e1rio influencia todos os setores produtivos, como tamb\u00e9m impacta na arrecada\u00e7\u00e3o de impostos e na gera\u00e7\u00e3o de empregos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Assumindo este papel central na economia, o Transporte Rodovi\u00e1rio de Cargas tem na figura do transportador aut\u00f4nomo, habitualmente conhecido como caminhoneiro aut\u00f4nomo, um dos principais atores do segmento. E \u00e9 neste universo de vital import\u00e2ncia econ\u00f4mica, social e pol\u00edtica que se inserem as rela\u00e7\u00f5es contratuais dos transportadores, seja na figura de quem contrata o frete, representados pelos embarcadores e empresas de transporte de cargas (ETC) como na do contratado, fun\u00e7\u00e3o desempenhada pelo transportador aut\u00f4nomo de cargas (TAC).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ambos s\u00e3o submetidos, por um lado, a Lei Federal n\u00ba 11.442 de 2007 que considera n\u00e3o haver, em nenhuma hip\u00f3tese, a caracteriza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego (Lei 11.442, 2007, Art. 5\u00ba) e de outro a Justi\u00e7a Especializada do Trabalho, onde surge o reconhecimento de exist\u00eancia de la\u00e7o empregat\u00edcio entre a pessoa ou empresa que contrata o servi\u00e7o e o trabalhador aut\u00f4nomo. Resulta da\u00ed a d\u00favida: Contratar transportador aut\u00f4nomo de cargas pode gerar rela\u00e7\u00e3o de emprego?<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Conforme exposto anteriormente, a Lei n\u00ba 11.442\/2007 \u00e9 federal e regulamenta o Transporte Rodovi\u00e1rio de Cargas, al\u00e9m de disciplinar, entre outras quest\u00f5es, a rela\u00e7\u00e3o contratual existente entre os atores do setor, caracterizando-a como uma rela\u00e7\u00e3o comercial, de natureza civil. Dessa maneira, a legisla\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, prev\u00ea e regula a contrata\u00e7\u00e3o do profissional aut\u00f4nomo para a realiza\u00e7\u00e3o do transporte, especificamente sem restar configurado qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.442\/2007 prev\u00ea referida condi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 2\u00ba A atividade econ\u00f4mica de que trata o art. 1\u00ba desta Lei \u00e9 de natureza comercial, exercida por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica em regime de livre concorr\u00eancia, e depende de pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o do interessado em sua explora\u00e7\u00e3o no Registro Nacional de Transportadores Rodovi\u00e1rios de Cargas \u2013 RNTR-C da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres \u2013 ANTT, nas seguintes categorias:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">I \u2013 Transportador Aut\u00f4nomo de Cargas \u2013 TAC, pessoa f\u00edsica que tenha no transporte rodovi\u00e1rio de cargas a sua atividade profissional;<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">II \u2013 Empresa de Transporte Rodovi\u00e1rio de Cargas \u2013 ETC, pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodovi\u00e1rio de cargas a sua atividade principal.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Art. 5\u00ba As rela\u00e7\u00f5es decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4\u00ba desta Lei s\u00e3o sempre de natureza comercial, n\u00e3o ensejando, em nenhuma hip\u00f3tese, a caracteriza\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo de emprego.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O nosso ordenamento jur\u00eddico estabelece que h\u00e1 presun\u00e7\u00e3o juris tantum de constitucionalidade dos atos normativos prim\u00e1rios, ou seja, uma lei existe, \u00e9 v\u00e1lida e eficaz, at\u00e9 que se prove o contr\u00e1rio, o que torna a Lei 11.442\/2007 presumidamente constitucional. Por\u00e9m, consta que da Justi\u00e7a Especializada do Trabalho colhe-se uma multiplicidade de decis\u00f5es que ora consideram a aplica\u00e7\u00e3o da referida lei, ora n\u00e3o consideram.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Para exemplificar, trouxemos dois julgados que evidenciam a controv\u00e9rsia. O objetivo \u00e9 ilustrar, em casos concretos, quando a Lei 11.442\/2007 foi aplicada, afastando-se o v\u00ednculo de emprego e quando deixou de ser aplicada, havendo, nesta hip\u00f3tese, o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">TRANSPORTADOR AUT\u00d4NOMO DE CARGAS. AUS\u00caNCIA DE RELA\u00c7\u00c3O DE EMPREGO. LEI 11.422\/2007. Evidenciado no caso concreto que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica havida entre as partes litigantes \u00e9 de natureza comercial, submetida aos ditames da Lei 11.422\/2007, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em reconhecimento de v\u00ednculo de emprego, porquanto o reclamante, como transportador aut\u00f4nomo de cargas, assumiu os riscos do neg\u00f3cio. (TRT-3 \u2013 RO: 02008201403703004 0002008-39.2014.5.03.0037, Relator: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot, Turma Recursal de Juiz de Fora, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/07\/2015)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">RECURSO DA RECLAMADA COMPET\u00caNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE V\u00cdNCULO DE EMPREGO. LEI 11.442\/07. A legisla\u00e7\u00e3o invocada pela defesa \u2013 Lei n\u00ba 7.290\/84 e Lei n\u00ba 11442\/07 \u2013 se refere \u00e0s hip\u00f3teses de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o aut\u00f4nomo de transporte de carga, n\u00e3o tendo o cond\u00e3o de afastar da jurisdi\u00e7\u00e3o trabalhista a an\u00e1lise e aprecia\u00e7\u00e3o de pedido de reconhecimento do v\u00ednculo de emprego, pela presen\u00e7a de seus pressupostos f\u00e1tico-jur\u00eddicos. Rejeito. V\u00cdNCULO DE EMPREGO. A empresa atraiu para si o \u00f4nus da prova em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza aut\u00f4noma dos servi\u00e7os prestados e dele n\u00e3o se desincumbiu. A prova produzida confirma a presen\u00e7a de todos os pressupostos f\u00e1tico-jur\u00eddicos da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Recurso empresarial a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa do artigo 477 \u00e9 indevida ante \u00e0 intelig\u00eancia do disposto na OJ n\u00ba 351 da SDI-I do TST, a qual foi cancelada, mas permanece a ideia central. Recurso provido. ENTREGA DAS GUIAS DO CD\/SD. O que fez a n. Julgadora, convencida da ilicitude praticada pelo empregador, foi deferir a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela definitiva, fixando astreintes, buscando garantir a tutela espec\u00edfica da obriga\u00e7\u00e3o de fazer, na exata forma prevista no art. 461 e seus par\u00e1grafos, do CPC, n\u00e3o havendo qualquer irregularidade ou ilicitude em tal determina\u00e7\u00e3o, muito menos a necessidade de se esperar o tr\u00e2nsito em julgado para tanto. Provimento negado. RECURSO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. SERVI\u00c7O EXTERNO. N\u00e3o comprovada a situa\u00e7\u00e3o excetiva do art. 62, I da CLT. Os depoimentos do preposto e da testemunha Luiz Alberto s\u00e3o no sentido de que havia efetiva fiscaliza\u00e7\u00e3o das jornadas, com a pr\u00e9-fixa\u00e7\u00e3o pela empresa das rotas a serem atendidas, bem como o controle com a utiliza\u00e7\u00e3o de celular e com a obriga\u00e7\u00e3o de estar na empresa no in\u00edcio e no fim das jornadas.. Recurso provido. SAL\u00c1RIO PERCEBIDO. Presume-se que o que n\u00e3o era sal\u00e1rio, era ajuda de custo, o que atrai a incid\u00eancia do art. 457, \u00a7 2\u00ba da CLT, segundo o qual essas s\u00e3o inclu\u00eddas no sal\u00e1rio quando excedam de cinquenta por cento do sal\u00e1rio. Recurso a que se d\u00e1 provimento. (TRT-1 \u2013 RO: 7602920125010016 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 27\/08\/2013, Quinta Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 04-09-2013)<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Ao avaliar as diversas decis\u00f5es que versam sobre a mat\u00e9ria, \u00e9 poss\u00edvel notar que os Tribunais argumentam que, verificados os requisitos constantes dos Arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), especialmente a subordina\u00e7\u00e3o, domina o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio. Dando voz a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Este entendimento culmina em aparente conflito de normas entre a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista mencionada e a lei que regulamenta o transporte de cargas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De modo que se faz questionar: qual o crit\u00e9rio que diferencia o trabalho aut\u00f4nomo e o contrato de emprego, e quando exige a aplica\u00e7\u00e3o de uma ou outra norma? Ambas se configuram como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e presta\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra do trabalhador, por\u00e9m se faz distingui-las posto que o Direito do Trabalho n\u00e3o se projeta para ambos, mas apenas \u00e0quela onde h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O Professor Dallegrave Neto afirma que a rela\u00e7\u00e3o de trabalho \u201c\u00e9 qualquer v\u00ednculo jur\u00eddico que tiver como objeto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de um determinado sujeito a outrem\u201d, conceito que abrange neste caso, a atividade exercida pelo transportador aut\u00f4nomo. J\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o de emprego, segundo o Professor \u201c\u00e9 esp\u00e9cie da rela\u00e7\u00e3o de trabalho e corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o subordinado por uma determinada pessoa f\u00edsica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa acep\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel adotar o crit\u00e9rio da subordina\u00e7\u00e3o como elemento de diferencia\u00e7\u00e3o entre o contrato de trabalho de transporte aut\u00f4nomo e o contrato de emprego. Por\u00e9m h\u00e1 julgados que remetem a outros crit\u00e9rios para se identificar esta distin\u00e7\u00e3o, como a habitualidade e a pessoalidade. Portanto caberia a reflex\u00e3o acerca da necessidade da conjuga\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de pressupostos para a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de emprego, cuja soma destes elementos f\u00e1tico-jur\u00eddicos apresentariam com mais veem\u00eancia a distin\u00e7\u00e3o entre empregado ou profissional aut\u00f4nomo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outra parte, extrai-se que mesmo o contrato de profissional aut\u00f4nomo envolve algum tipo de subordina\u00e7\u00e3o, na medida em que subsiste, de algum modo, o direcionamento da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo tomador. E no desejo de que a atividade contemple as expectativas do contratante, h\u00e1 necessidade, em muitas vezes, da aplica\u00e7\u00e3o de comandos (e\/ou direcionamentos) por parte de quem contrata, sob pena, at\u00e9 mesmo, da presta\u00e7\u00e3o se tornar ineficaz.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">E no cumprimento destes direcionamentos se materializa, pela maneira como se desenvolve a atividade, a caracteriza\u00e7\u00e3o de um outro elemento na rela\u00e7\u00e3o contratual, a chamada depend\u00eancia. Na esfera do transporte de cargas exercida pelo aut\u00f4nomo, muitas vezes o profissional acaba se sujeitando ao controle do contratante na execu\u00e7\u00e3o de sua tarefa, tais como cumprimento de hora limite para a realiza\u00e7\u00e3o do frete, forma correta de acomoda\u00e7\u00e3o da carga, san\u00e7\u00e3o por atraso no descarregamento, entre outros, assumindo, desta maneira, uma posi\u00e7\u00e3o de hierarquia inferior em rela\u00e7\u00e3o ao contratante.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa condi\u00e7\u00e3o, outro aspecto que evidencia essa caracter\u00edstica de depend\u00eancia \u00e9 no enfoque econ\u00f4mico. O caminhoneiro aut\u00f4nomo muitas vezes desenvolve sua atividade preponderantemente \u00e0 um determinado tomador, sujeitando-se \u00e0s regras e diretrizes impostas pela empresa que o remunera, numa condi\u00e7\u00e3o de certa autonomia, por\u00e9m mesclada com certo controle.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Nessa seara da rela\u00e7\u00e3o do trabalho em que transportador aut\u00f4nomo submete-se aos comandos da empresa, no entanto sem se enquadrar com exatid\u00e3o numa concep\u00e7\u00e3o de trabalho subordinado e que, mesmo assim, n\u00e3o vislumbra com perfei\u00e7\u00e3o a sua caracter\u00edstica de autonomia, nasce um outro conceito que foge da cl\u00e1ssica divis\u00e3o, conhecido como parassubordina\u00e7\u00e3o. Uma esp\u00e9cie de g\u00eanero intermedi\u00e1rio entre o trabalho subordinado e o trabalho aut\u00f4nomo, sendo parassubordinado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Sendo assim, conclui-se que a controv\u00e9rsia, aliada a realidade f\u00e1tica do transportador rodovi\u00e1rio aut\u00f4nomo e as interven\u00e7\u00f5es da justi\u00e7a especializada, est\u00e1 distante do apaziguamento. Para aqueles que defendem a aplica\u00e7\u00e3o da lei especial, porque, antes de mais nada, existe diploma normativo espec\u00edfico, a an\u00e1lise da rela\u00e7\u00e3o contratual sob a \u00f3tica do princ\u00edpio da primazia da realidade sobre a forma, configura negativa de aplica\u00e7\u00e3o da norma cogente. O entendimento \u00e9 que a realidade do contrato do TAC \u00e9 clara e absoluta e n\u00e3o deveria estar sujeita \u00e0 um desvendamento por parte do referido princ\u00edpio, eis que a realidade \u00e9 uma s\u00f3, deve ser enquadrada na lei do setor e possui natureza comercial, ainda mais quando preenchidos todos os requisitos nela previstos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">De outra parte, mesmo ante a presun\u00e7\u00e3o de impossibilidade de v\u00ednculo empregat\u00edcio, conforme a regra do Art. 5\u00ba da Lei 11.442\/2007, vimos que dita presun\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa e h\u00e1 reconhecimento de rela\u00e7\u00e3o de emprego quando a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre as partes se enquadra nas disposi\u00e7\u00f5es dos Arts. 2\u00ba e 3\u00ba da CLT. Isso porque n\u00e3o raras vezes, a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o conta com a menor margem de autonomia real e efetiva, al\u00e9m da evidente assimetria econ\u00f4mica existente entre o transportador aut\u00f4nomo e a empresa contratante, estabelecendo uma real subordina\u00e7\u00e3o daquele \u00e0s condi\u00e7\u00f5es impostas para a execu\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A complexidade da rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exclusiva dos transportadores aut\u00f4nomos, mas avan\u00e7a para todos aqueles que eventualmente prestam servi\u00e7os com autonomia, tais como representantes comerciais, corretores de im\u00f3veis, encanadores, pintores, diaristas, entre tantos outros. Sendo assim, para a conclus\u00e3o da natureza do contrato de trabalho do transportador aut\u00f4nomo, compreendo que \u00e9 necess\u00e1ria a an\u00e1lise pormenorizada de cada caso concreto. Ao identificar a realidade f\u00e1tica de cada caso, \u00e9 poss\u00edvel assinalar o preenchimento dos requisitos para o exerc\u00edcio da atividade na modalidade aut\u00f4noma, excluindo o contratante da rela\u00e7\u00e3o de emprego, como tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel desconfigurar qualquer tentativa de fraude \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista em desfavor do trabalhador.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O debate j\u00e1 est\u00e1 no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal. A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Transporte (CNT) manejou A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade (ADC 48) questionando a efetiva constitucionalidade da Lei 11.442\/2007, especificamente no que tange \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o comercial e aus\u00eancia do v\u00ednculo de emprego. A a\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda ao ministro Roberto Barroso que, em decis\u00e3o cautelar, determinou a suspens\u00e3o de todos os processos da Justi\u00e7a do Trabalho que envolvam a aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos da norma que regulamenta a contrata\u00e7\u00e3o de transportadores aut\u00f4nomos por propriet\u00e1rios de carga e por empresas transportadoras. A medida cautelar est\u00e1 pendente de julgamento pelo plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><br><strong><em>Fonte: <a href=\"https:\/\/blogdocaminhoneiro.com\/2019\/05\/controversias-nas-relacoes-de-trabalho-do-caminhoneiro-autonomo\/\">Blog do Caminhoneiro<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O modelo que predomina no Brasil para o transporte de cargas \u00e9 o modal rodovi\u00e1rio, que a partir da d\u00e9cada de 1940 se intensificou ainda mais ante o incremento do processo de industrializa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds e o decl\u00ednio do transporte ferrovi\u00e1rio e mar\u00edtimo no mundo. 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