Caminhoneiro denuncia sabotagem em rodovias para facilitar saques de cargas


Sigfredo Schulze, de Videira-SC, se acidentou na região de General Carneiro-PR, na BR-153 no último dia 27/02. Seria só mais um acidente para as estatísticas, se não fosse um detalhe: a rodovia pode ter sido sabotada para que o caminhão dele tombasse!

Infelizmente, essa é mais uma parte triste da realidade das nossa rodovias. O saque de carga virou uma profissão, onde bandidos roubam e revendem todos os tipos de produtos roubados, muitas vezes roubando até pertences das vítimas de acidente, como ocorreu na última semana.

No caso de Sigfredo, que rodava na tarde do dia 27, o caminhão perdeu aderência no eixo dianteiro, rodou e capotou na beira da rodovia. Sigfredo não teve ferimentos, e o caminhão estava vazio na hora do acidente, mas isso não impediu que até o chicote elétrico do veículo fosse roubado.

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Após o ocorrido, o motorista fez um vídeo e publicou nas redes sociais, denunciando o uso de soda caustica e óleo diesel em trechos de curvas para causar acidentes com caminhões. Ao caminhar um pouco na lateral da rodovia, logo avistou um pote vazio de soda caustica, que é usado para fazer sabão, e apesar de altamente corrosivo e tóxico, é um produto com venda liberada em qualquer mercado.

Em contato com a água e resíduos da rodovia, a soda se transforma em uma pasta muito escorregadia, até que vai sendo diluída na água e desaparece, praticamente sem deixar vestígios, diferente do diesel, que deixa marcas no asfalto.

A região de General Carneiro é conhecida pelo alto número de acidentes e pela quantidade de saques de cargas. Em Junho/16, um caminhão havia sofrido uma colisão frontal e estava parado na rodovia, sem danos na carroceria, quando populares (bandidos) chegaram, tombaram o caminhão e roubaram todos os porcos que estavam na carroceria. A polícia chegou depois, e não pode fazer mais nada. Mais de 200 pessoas participaram do crime.

Em dezembro/2013, um ônibus saiu da estrada e caiu em uma represa, de uma altura de 15 metros, matando seis pessoas, na BR-376, entre Paraná e Santa Catarina. A causa do acidente foi óleo jogado na rodovia, visando saques de cargas.

Não é difícil ver, quando se passa um acidente, várias pessoas se aglomerando na beira da pista, só esperando o momento de atacar a carreta e roubar o máximo possível. Há casos, em que, mesmo com a carreta intacta, o saque ocorre. As portas são arrombadas, o teto do baú é cortado, e, antes do socorro chegar, a carreta está praticamente vazia.

Saque de carga ou roubo de pertences das vítimas de acidentes é crime com pena de um a quatro anos de cadeia, de acordo com o artigo 155 do código penal.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Caso você presencie saques de carga de qualquer natureza, acione a polícia pelos números 190 (Polícia Militar), 191 (Polícia Rodoviária Federal) e 198 (Polícia Rodoviária Estadual). As ligações são gratuitas e podem ser feitas mesmo que o celular esteja sem área, em modo de “Chamadas de Emergência”.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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