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Apenas 2% dos exames toxicológicos apontam resultado positivo

Em vigor desde março de 2016, os exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais apontam baixo índice de resultados positivos.

Pouco mais de 2%. Essa é a proporção de exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais que tiveram resultados positivos, segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). Em 2017, de acordo com a assessoria do órgão, foram realizados 1.972.826 exames, sendo apenas 43.281, ou 2,19%, positivos. Já em 2018, de janeiro a abril, foram 508.151, sendo 10.702, ou 2,11%, positivos. O exame toxicológico de larga janela de detecção, que mostra se a pessoa utilizou drogas nos últimos 90 dias, é feito pela análise de fio de cabelo. Ele entrou em vigor em março de 2016.

De acordo com o órgão, os dados de 2016, primeiro ano da obrigatoriedade do exame, não estão disponíveis. “O Denatran considera que o exame toxicológico de larga janela de detecção representa um importante esforço para a prevenção e redução da morbimortalidade no trânsito”, afirmou a assessoria do órgão.

O exame toxicológico de larga janela de detecção foi instituído pela lei federal 13.103, de 2 de março de 2015, que acrescentou o artigo 148-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – lei federal 9.503. Este artigo diz que os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sua regulamentação está na resolução 691, de 27 de setembro de 2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

O exame também foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 68, segundo o qual ele será exigido previamente à admissão e por ocasião do desligamento dos motoristas profissionais pelas empresas.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

EXAME TOXICOLÓGICO PELA URINA: É PERMITIDO?

Ser funcionário de uma empresa envolve uma série de burocracias e com os caminhoneiros não é diferente. Ao serem admitidos, são obrigados a realizar o exame toxicológico, além do exame admissional. Enquanto trabalham na empresa, existem os exames periódicos. E ao se desligarem, como em qualquer outra área, é necessário fazer o exame demissional, além do toxicológico. No caso do parceiro Eurivan Luiza, foi um pouco diferente, uma vez que ele fez o demissional toxicológico pela urina.

Sobre esse assunto, ele nos fez a seguinte pergunta:

“No mês de janeiro fiz o exame toxicológico demissional pela urina. Pode ou não pode? Tem algum problema?”

Eurivan, não pode não! Vamos entender o porquê:

Todos os funcionários devem fazer exames ao serem admitidos e ao se desligarem da empresa, porém os exames exigidos mudam de acordo com a profissão. No caso dos motoristas de categoria C, D ou E, além do exame demissional convencional, o empregado precisa realizar o exame toxicológico.

Na Lei do Caminhoneiro 13.103, lemos que este exame deve possuir obrigatoriamente janela de detecção mínima de 90 dias, para detecção de substâncias psicoativas que causem dependência. Ok, mas e daí? Bom, é aí que mora o problema.

O exame de urina não pode ser usado como exame toxicológico neste caso pois sua janela de detecção é de, no máximo, 10 dias. A Lei do Caminhoneiro deixa claro que a detecção mínima para este exame é de 90 dias. Para ter uma janela mais larga, é necessária a coleta de cabelos ou pelos do corpo, como é feito no exame toxicológico convencional.

Por isso, o correto é que você faça o exame de larga janela.

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O exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

EXAME DEMISSIONAL

Os exames realizados no ato da demissão geralmente incluem:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Exames de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Ou seja, o exame de urina não está incluso. Porém, de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o médico considerar necessário, pode exigir exames complementares, o que pode incluir o exame de urina.

Ou seja, o exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

VOCÊ SABE COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO?

Olá Amigo,

Tudo bem?

Tendo como objetivo diminuir o alto índice de acidentes nas estradas e melhorar as condições de trabalho dos motoristas, a Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Regulamentado pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contram, o exame detecta o uso de drogas por parte dos motoristas.

Aplicado tanto no processo de emissão da CNH, quanto na renovação, é uma das determinações presentes na Lei do Caminhoneiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, entre março e dezembro de 2016, o número de acidentes envolvendo caminhões diminuiu cerca de 26%.

As substâncias presentes em drogas psicoativas, como maconha, cocaína, crack e os famosos “rebites”, são absorvidas pela parte interna do cabelo, portanto, o exame toxicológico é feito através de uma amostra do cabelo do motorista, de forma simples e indolor. Em alguns casos, podem ser utilizadas também amostras de pelos e até raspagem de unhas. Por conseguir identificar a presença dessas substâncias consumidas nos últimos 180 dias, trata-se de um exame de larga janela de detecção.

A realização do exame é bem rápida, não exige nenhum tipo de preparação e o resultado costuma sair em cerca de 15 dias. Mas atenção, para que tenha validade na emissão ou renovação da CNH, este exame deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN.

Para o motorista que deseja efetuar a renovação da CNH, o passo a passo deve ser este: procurar um laboratório credenciado, realizar o exame, com o resultado em mãos (caso negativo), agendar uma visita ao Detran e iniciar o processo de renovação. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá aguardar 3 meses para começar novamente o processo.

Essa notícia foi oferecida pela Sascar , nossa parceira em  Monitoramento e Rastreamento para caminhões.

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