A safra é recorde, mas o transporte rodoviário de carga nem pode comemorar

Enquanto a agricultura bate recordes, o setor de transporte de cargas sofre para dar conta de escoar a produção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentou recentemente um levantamento com a intenção de plantio dos produtores para a safra 2016/2017. A estimativa é que a produção nacional fique entre 210,5 milhões e 215 milhões de toneladas, 15% a mais do que a safra anterior, que passou de 186 milhões de toneladas. Seria um novo recorde. Mas, ainda assim, o feito não deve ser muito comemorado. É o que aponta Geasi Oliveira de Souza, vice-presidente de especialidades do agronegócio na Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística).

“As perspectivas de aumento de produtividade, que deveriam ser motivo de intensa comemoração, tornam- se um desafio para os gestores das operações do transporte rodoviário de carga (TR C). Seus orçamentos, que sempre buscam otimizar a relação entre custo e produtividade, são fortemente impactados pela elevação dos custos que a deficitária infraestrutura exige”, afirma. De acordo com um levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), 75% das cargas transportadas pelo Brasil estão relacionadas ao agronegócio. E, de toda a produção agrícola, 85% circula pelas rodovias do País. Para algumas operações específicas, como avícola, pecuária leiteira e papel e celulose, a intensa movimentação de insumos e matérias- -primas é realizada exclusivamente através do TR C. “Essa elevada dependência do modal rodoviário reflete diretamente em custos operacionais, já que contamos com um perfil de frota sucateada, com mais de 13 anos e com restrito uso de recursos tecnológicos. Neste cenário, vemos os impactos nas operações, tanto em termos de custos quanto de sustentabilidade”, afirma.

Outro aspecto que preocupa o setor é a elevada taxa de concentração dos embarcadores. Cadeias produtivas como a da soja são dominadas por um estrito número de empresas, o que pesa nas negociações de tarifas. “Você retira da mesa de negociação os pequenos e médios transportadores, que diretamente irão atender as mesmas demandas como agregados ou contratados de transportadores maiores, gerando um resultado ainda mais desfavorável”, diz.

Segundo Souza, o setor sofre também com a incapacidade de atendimento nos portos. As filas e a falta de coordenação são pontos cruciais, uma vez que os caminhões ficam improdutivos durante horas ou até dias. “Uma medida que poderia ser aplicada no curtíssimo prazo seria o destravamento da Lei Geral dos Portos (Lei 12.815/13), que tornaria o nosso setor portuário ágil e competitivo, já que esse processo representa 96% das exportações”, afirma.

Outro aspecto no curto prazo que poderia aumentar a competitividade do TR C, segundo o especialista, seria o investimento em infraestrutura. A baixa taxa de investimentos em infraestrutura registrada nos últimos anos vem acelerando o apagão logístico do País. “Nossa malha rodoviária é uma verdadeira guerra, na qual se perdem mais de 40 mil vidas por ano, seja pelas más condições das estradas, seja pelo excesso na jornada de trabalho, pelo excesso de peso e pelo excesso de frotas”, denuncia.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Transporte rodoviário de cargas terá retomada lenta

O estudo Custos Logísticos do Brasil, conduzido pelo ILOS (entidade especializada em logística e cadeia de suprimentos), aponta que o transporte rodoviário de cargas (TRC) voltará a crescer em 2017, porém de forma lenta, com crescimento de 1,9% no ano que vem e de 3% em 2018.
Segundo o ILOS, o principal motivo dessa retomada lenta é que o TRC está diretamente relacionado com o Produto Interno Bruto (PIB) – ou seja, se a economia do país decresce, o setor também encolhe, e vice-versa. Em 2015, o PIB brasileiro teve retração de 3,1% e o TR C recuou 4,6%. A perspectiva é que o PIB tenha elevação de 1,3% no ano que vem e de 2,1% em 2018. Assim, o TRC deverá levar cerca de quatro anos para retomar os números de 2014 (antes da crise econômica).
Outra razão para as dificuldades do setor, de acordo com o instituto, foi a alta nos custos operacionais, que atingiu a marca dos 15% no ano passado. Com a queda na demanda geral por serviços de transporte causada pela desaceleração econômica, esse aumento não pôde ser repassado aos clientes e muitos transportadores passaram a ter saldo negativo.
Custo logístico 
O estudo do ILOS calcula o custo logístico brasileiro, isto é, o quanto os gastos com transporte, estoque, armazenagem e serviços administrativos relacionados à logísticas consomem do PIB. Em 2015, o custo logístico consumiu 12,7% de todas as riquezas produzidas no Brasil – acima do índice de 12,1% em 2014. A alta do custo logístico foi puxada pelo estoque, que subiu 0,6 ponto percentual (representando 4,5% do PIB) devido à recessão econômica – ou seja, com a redução da demanda, a quantidade de produtos estocados aumentou.

Governo amplia refinanciamento para caminhoneiros

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), mudanças no refinanciamento dos empréstimos do Procaminhoneiro. Agora, mais trabalhadores poderão aderir à renegociação. A medida não deve acarretar custos para o Tesouro Nacional que, inclusive, pode economizar R$ 353,9 milhões nos próximos dois anos.
As mudanças refletem alterações trazidas pela Lei nº 13.295/2016, que amplia o alcance da renegociação de dívidas do Procaminhoneiro. Antes, podiam participar financiamentos feitos até 31 de dezembro de 2014. Agora, esse prazo passou para 31 de dezembro de 2015.
O grupo de beneficiários que podem ter acesso ao refinanciamento também aumentou, foram incluídos os trabalhadores que se enquadram como “associados de cooperativas de transporte”. O prazo para formalizar as operações de renegociação também foi expandido, passou de 30 de junho de 2016 para 30 de dezembro de 2016.
O Ministério da Fazenda, por meio de nota, explicou que as operações de refinanciamento serão realizadas com outra taxa de juros: TJLP mais 2,5% ao ano. A taxa anterior era menor. Com isso, a expectativa é reduzir os gastos do Tesouro com essas operações em R$ 82,8 milhões em 2017 e R$ 122,3 milhões em 2018.
O que é o CMN?
O CMN é um conselho formando pelo Ministério da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central. O grupo se reúne ordinariamente no fim do mês e decide sobre regras e normativos que tem de garantir o bom funcionamento do sistema financeiro.

Brasil tem apenas 12,3% da malha rodoviária com pavimento

A densidade da malha rodoviária pavimentada do Brasil é ainda muito pequena, principalmente quando comparada com a de outros países de dimensão territorial semelhante. São aproximadamente 25 km de rodovias pavimentadas para cada 1.000 km² de área, o que corresponde a apenas 12,3% da extensão rodoviária nacional. Nos Estados Unidos são 438,1 km por 1.000 km² de área. Na China, 359,9 km e na Rússia, 54,3 km. Os dados integram a Pesquisa CNT de Rodovias 2016, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte.

Ao analisar as regiões, o Nordeste concentra o maior percentual de infraestrutura rodoviária com pavimento (30,8%), seguido do Sudeste (19,3%), do Sul (18,5%), do Centro-Oeste (17,6%) e do Norte (13,7%).

A expansão da malha rodoviária pavimentada também não acompanha o ritmo de crescimento da frota de veículos. Nos últimos dez anos (de julho de 2006 a junho de 2016), a frota cresceu 110,4%, enquanto a extensão das rodovias federais cresceu somente 11,7%.

Além desses problemas, grande parte dos trechos que têm pavimento não estão em bom estado. Com isso, o Brasil ocupa a 111ª posição no ranking de competitividade global do Fórum Econômico Mundial, no quesito qualidade da infraestrutura rodoviária. O ranking divulgado em setembro deste ano analisou 138 países. Na América do Sul, alguns países com melhor avaliação são Chile (30ª), Uruguai (98ª) e Argentina (103ª).

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Roubo de Cargas: Transporte rodoviário enfrenta crise no Rio

Há três anos, o roubo de cargas no Rio de Janeiro somava pouco mais de 3 mil casos por ano. De dois anos para cá, a modalidade criminosa dobrou, batendo em mais de 7 mil casos, com estimativa de ultrapassar os 8 mil casos até o final de 2016 (um aumento de 14%). Para o diretor de segurança do Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga), Coronel Venâncio Alves de Moura, o cenário tende a ser ainda pior – ele aposta em um aumento de mais de 20%. Para efeito de comparação, em São Paulo, a estimativa é que o aumento seja de 8%.

Mas por que o cenário é tão pessimista no Rio de Janeiro? “O que acontece no Rio não acontece em nenhuma outra localidade do País. O roubo de cargas virou uma diversificação dos negócios do narcotráfico”, afirma Moura.

Conforme avalia o especialista, o programa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), da Secretaria Estadual de Segurança do Rio de Janeiro, que tinha por meta desarticular quadrilhas que ocupavam as comunidades, só serviu para “mudar o endereço dos traficantes” e aumentar os índices do roubo de cargas. “Com a UPP, houve certa inibição ao narcotráfico, e o roubo de cargas se mostrou uma alternativa interessante para esses criminosos porque, diferentemente do assalto a banco ou do sequestro, tem muito valor agregado e liquidez”, avalia. “O traficante consegue, em média, uns R$ 50 mil por dia sem muito esforço”, revela. Ele explica que, com uso de jammers, os criminosos embaralham o sinal do rastreamento e impedem o bloqueamento dos caminhões. Como os motoristas não têm condição de reagir a assaltantes fortemente armados, o “negócio” mostrou-se “fácil”.

A Rodovia Presidente Dutra é o local onde acontece a maioria dos ataques. Os criminosos agem principalmente no quilômetro 166, na altura da Pavuna, zona norte da capital. A região é considerada rota de fuga para as comunidades do Chapadão, Pedreira, Costa Barros e Barros Filho. As cargas roubadas são levadas para a área dominada pelo tráfico de drogas. Os caminhões mais visados são os que transportam, nesta ordem: carnes, bebidas, eletroeletrônicos e cigarros. “Até mesmo o perfil da carga roubada mudou. Cigarro sempre foi o item mais visado. Agora, são alimentos e bebidas que, na maioria das vezes, são distribuídos e revendidos na própria comunidade”, avalia Moura, ressaltando, porém, que o roubo de cargas com maior valor, como caminhões frigoríficos com mais de R$ 700 mil em produtos a bordo, vem sendo registrado, o que aponta uma possível organização maior do crime, com a existência de receptadores.

Com este cenário, instalou- -se o pânico em todo o setor de transporte rodoviário de cargas, o que, na pior das hipóteses, pode gerar uma crise de abastecimento na cidade. “Os transportadores estão se recusando a atuar na região, os motoristas estão com medo de morrer, as seguradoras estão recusando seguro, as empresas estão deixando a cidade, até porque, paralelamente, o tráfico vem cobrando uma espécie de pedágio dos empresários. Quem não aceita pagar é assaltado”, denuncia.

E há solução para o problema? “Só quando o poder público decidir acabar com ele. Mas, até aqui, parece que a intenção é manter as UPPs como se fossem solução, e elas só serviram para tirar o bandido de um lugar e levá-lo para outro”, condena Moura.

Cenário em São Paulo

Em São Paulo, que teve registro maior do que o Rio de Janeiro ano passado em casos de roubo de cargas (8.490 contra 7.225 ocorrências), a tendência é de aumento de 8% este ano. Mas, conforme afirma o Coronel Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística), apesar de grave e alto, o índice é estável.

“Ao final de 2015, o total de ocorrências no Brasil todo foi de 19.250, sendo que São Paulo e Rio de Janeiro somavam 82% delas. Isto significa que, a cada cinco casos de roubo de cargas, quatro acontecem entre Rio e São Paulo. É uma coisa estratosférica”, avalia. “Porém, o que acontece no Rio de Janeiro é muito particular, porque lá a polícia não tem condições de agir. O crime organizado que domina os morros descobriu no roubo de carga uma fonte de dinheiro. Eles vendem a preços baratos, doam para a comunidade para ganhar a simpatia dos moradores. A polícia, se não estiver com veículos blindados, não sobe o morro, porque vai ser metralhada. Em São Paulo, apesar da gravidade do crime, não tem lugar onde a polícia não possa entrar”, completa.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Multas de trânsito: o que é verdadeiro ou falso em mensagens nas redes

De tempos em tempos volta a circular uma mensagem em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Recentemente essa “corrente” foi atualizada: saíram citações sobre extintor, que deixou de ser obrigatório nos carros no ano passado, e entrou a exigência de farol aceso nas rodovias mesmo durante o dia.

Há várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 
Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO
Só não pode usar película mais escura que o permitido.
O que diz a regra?
– o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).
Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”.
A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
Multa para limpador de vidro – VERDADE, EM PARTE
Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá multa – VERDADE, EM PARTE
É o mesmo caso do pneu “careca”: o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave.
São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
Fumar guiando – VERDADE, EM PARTE
Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro.
Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
Não parar para pedestres – VERDADE, EM PARTE
Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos).
Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem.
O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
Insultos entre motoristas – FALSO
Insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito.
Nesse caso, é infração média (5 pontos) e o valor da multa é de R$ 127,68 (que será reajustado para R$ 195,23 em novembro de 2016).
Som alto – VERDADE, EM PARTE
O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido.
Qual é o limite do volume?
Não há um limite a nova Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 624 estabelece que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado.
– Tem horário de silêncio?
A lei não fala em horário.
Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.
Rodas diferentes – FALSO
É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.
Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
Multas mais pesadas – VERDADE, EM PARTE
Todos os valores de multas ficarão mais caros em novembro de 2016.
Na mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do celular.
Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
E, também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito).
Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.
“Furar” o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016.
CNH vencida – FALSO
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias.
O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico.
Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias – ela só não é mais válida.
A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.
Também não existe multa para renovação da habilitação.
Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
Farol aceso em rodovia – VERDADE
Desde o dia 8 de julho de 2016, o uso do farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias passou a ser obrigatório.
Quem desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.

Dicas Cummins – Fleetguard Fuel Pro atinge a marca de 80 mil km de durabilidade

Produzido pela Cummins Filtration, Fuel Pro® traz tecnologia EleMax™ e o meio filtrante patenteado Stratatapore®, hoje considerado um dos melhores do mercado

A Cummins Filtration, fabricante de filtros, fluidos e detentora da marca Fleetguard, foi a empresa escolhida para oferecer, por meio do Distribuidor Cummins Centro Oeste (DCCO), localizado em Goiânia (GO), à Paganini Logística, transportadora também baseada na capital de Goiás, soluções de filtragem para os 16 caminhões que compõem a frota.

Após optar por instalar 16 unidades do filtro separador de água Fleetguard Fuel Pro®, indicado para caminhões com potência acima de 350 hp, a Paganini Logística constatou extensão do prazo de troca do componente que chegou a marca de 80 mil quilômetros rodados. O Fuel Pro® traz vida útil que pode variar entre 25 mil km e 60 mil km.

A durabilidade do processador e sua vida útil, chamado intervalo de troca, varia de acordo com a qualidade do combustível. O Fuel Pro® conta com a tecnologia do meio filtrante EleMax™ e o meio filtrante Stratatapore®, com diversas camadas, patenteada e hoje considerada uma das melhores do mercado. O Fleetguard Fuel Pro® também permite visualizar o momento exato da troca apenas do elemento filtrante, por meio do visor de acrílico, reduzindo custos de manutenção e tornando-o mais sustentável e econômico.

Ainda sobre os caminhões da frota Paganini foi constatado aumento da vida útil das bombas e bicos injetores, já que houve redução de danos nos componentes que receberam o combustível filtrado com maior eficiência. Para a DCCO, é importante ter clientes fiéis como a Paganini que acreditam e comprovam na prática que as novas tecnologias Cummins geram aumento de vida útil e desempenho do motor. “Nos traz mais credibilidade e a certeza de futuros negócios”, comenta Hugo Passos, presidente da DCCO.

Produzido pela Cummins Filtration, Fuel Pro® traz tecnologia EleMax™ e o meio filtrante patenteado Stratatapore®, hoje considerado um dos melhores do mercado 

 

Fonte: Cummins

CNH: mitos e verdades

O Detran.SP alerta sobre conteúdos falsos espalhados através da Internet e esclareceu os mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento permite conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem quase 22,6 milhões de CNHs registradas, sendo que 6,3 milhões (27,8%) são da capital.

Confira os mitos e verdades:

  • O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.

VERDADE. A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.

  • A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.

MITO. Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.

  • Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.

MITO. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.

  • A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.

MITO. Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.

  • A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.

VERDADE. Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.

  • Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.

MITO.  Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.

  • Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.

VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.

  • É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.

MITO. A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.

MITO. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.

VERDADE. O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.

  • Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.

MITO. Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.

 

FONTE:  Portal  O Carreteiro

Quem tiver 20 pontos na carteira vai ficar pelo menos 6 meses sem dirigir

Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A partir de 1.º de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também vem acompanhada do aumento de até 66% nas multas de trânsito.

Os novos valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que as mudanças para as quatro modalidades de multa previstas em lei representam a correção pela inflação do período de outubro de 2000 a abril de 2016.

A infração leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades. Agora o valor “da punição” será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via.

 

Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores.

As infrações gravíssimas custarão R$ 293,47 – o valor antigo era de R$ 191,54. Elas penalizam o condutor com 7 pontos na CNH e englobam dirigir sem habilitação ou sem permissão para dirigir ou apostar corrida.

Motoristas embriagados e uso de celular

No caso de motoristas que forem flagrados embriagados na direção ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição será dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. O valor passará de R$ 1.915 para R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

A reformulação no CTB estabelece também que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser considerado infração gravíssima – atualmente, a infração é média. O aumento será de R$ 85,13 (multa média atual) para R$ 293,47 (multa gravíssima a partir de 1.º de novembro).

Para onde vai o dinheiro?

A nova lei determina que todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as multas de trânsito publiquem anualmente a receita proveniente com as cobranças. O órgão também será obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Funset planeja e executa programas, projetos e ações de modernização e aperfeiçoamento das atividades do Denatran relativas à educação e segurança nas estradas. Segundo a nova lei, toda a arrecadação será destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Essas receitas não poderão ser aplicadas em outras finalidades.

Mais caro

multas-2016

Limites de velocidade permitidos

Os limites de velocidade permitidos nas rodovias também sofrerão alterações a partir de novembro. Com a nova lei, fica delimitado que em rodovias de mão dupla pode -se chegar a 110 km/h no caso de automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos – caminhões, ônibus, etc.

Nas estradas de pista simples, automóveis, caminhonetes e motocicletas podem trafegar a 100 km/h, e os demais veículos, a 90 km/h.

Entre os meses de janeiro e setembro de 2016, os radares da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) registraram 145.846 veículos rodando acima da velocidade máxima permitida. Quase metade das multas (71.404 autuações) foi aplicada nos três primeiros meses do ano, período em que há fluxo intenso nas rodovias, especialmente no Litoral.

Segundo a PRE, o tipo de infração que mais atinge os paranaenses é a média, aplicada aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

Contran regulamenta autuação para som alto em veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou na última semana as autuações relacionadas ao som automotivo. A Resolução nº 624 define o valor da multa, o tipo de infração, a forma de fiscalização e as exceções.
A Resolução estabelece que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme a Resolução, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo não serão considerados infração segundo a Resolução nº 624. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.
Desde a publicação e divulgação da Resolução uma grande polêmica foi gerada entre os admiradores de som automotivo, comerciantes que trabalham na área também discordaram da nova lei. O motivo é a falta de critérios para caracterizar a infração, já que a nova resolução dispensa o uso do decibelímetro, que antes era necessário para comprovar a infração.
Estima-se que o mercado de som automotivo movimenta cerca de 25 milhões de reais por ano no Brasil.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO: Clique aqui