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A falta de educação no trânsito pode começar a pesar no bolso. Entenda o novo projeto de lei.

É isso mesmo que você leu no título da matéria: a falta de educação no trânsito. O projeto surge como uma forma de tentar combater o alto número de brigas pelas ruas e estradas do Brasil que começam com os motoristas ao volante. 

Apresentado pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB/MT), o Projeto de Lei 3.575/2021 institui como infração a prática de gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Ou seja, além dos xingamentos e coisas do gênero, atos de importunação sexual também entrarão na conta. Isso porque as mulheres são as principais vítimas desse tipo de atitude e, na grande maioria das vezes, o criminoso sequer é identificado ou punido. 

O motorista que for flagrado com atitudes do tipo poderá receber uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira de Habilitação e ainda pode responder por mais processos, dependendo do nível de gravidade da situação. 

O projeto chegou à Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e ainda não tem data para ser votado. Mas a gente não precisa esperar, né? É fundamental ter aquela mão na consciência e evitar esse tipo de conflito. Só assim conseguiremos transformar o asfalto em um lugar cada vez melhor. 

E por falar em transformar o asfalto, conte sempre com o ZF na Linha para superar os obstáculos que podem aparecer no seu caminho. É só acessar o TruckPad e aproveitar os recursos. 

Seguimos juntos. 

Boa viagem! 

Senado aprova projeto de cobrança de pedágio por distância

O Senado aprovou na noite do dia 10/03, um projeto de lei que estabelece novas regras para os pedágios nas rodovias. Dessa forma, a intenção é que a cobrança seja proporcional à quilometragem percorrida. Portanto, teríamos o fim das praças de cobrança. Assim, a tarifa seria cobrada através da identificação eletrônica dos veículos.

Outros países já implementaram o sistema conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). Os senadores alteraram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Com isso,  o PLC 8/2013 precisará ser votado novamente na Casa Baixa do Congresso.

A proposta original foi apresentada na Câmara em 2011 pelo hoje senador Esperidião Amin (PP-SC). Na época o projeto estabelecia apenas a isenção para moradores de determinado município ou que nele exercesse atividade econômica e que precisassem atravessar uma praça de pedágio próxima. Entretanto, o escopo inicial passou por diversas mudanças.

De acordo com o relator Jayme Campos (DEM-MT), o sistema free-flow trará diversos benefícios. Entre eles a redução de congestionamentos, valores tarifários mais baratos, menor custo de investimentos e redução da emissão de gases poluentes.

Além disso, a proposta inclui uma mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.

De acordo com o projeto, haverá uma compensação destinada às empresas que detêm a concessão de rodovias e vias urbanas, na tentativa de amenizar a perda de receita, apurada com o pagamento das tarifas de pedágio praticadas hoje. O valor total dessa recomposição não poderá ultrapassar o montante arrecadado por meio da multa citada.

Lei garante horas excedentes em carga e descarga

Tempo é dinheiro. O motorista de caminhão que o diga, porque são poucos os profissionais, além do carreteiro autônomo, que sentem na pele e no bolso o quanto a perda de tempo é prejudicial para o seu negócio.

Isso porque trata-se de um trabalhador que por ineficiências do sistema convive com a perda de tempo em filas para carga e descarga (muitas vezes em locais sem qualquer infraestrutura) e não raramente sem receber nada por isso, embora exista uma lei que estabeleça esse direito por horas excedentes de espera.

Todo motorista autônomo sabe que esse é um dos seus maiores problemas na profissão porque horas perdidas se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete.

Você conhece a Lei 11.442/2007?

A lei que garante o direito de receber pelas horas excedentes em carga e descarga é a 11.442/2007. Seu texto diz que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após esse período será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.

De acordo com o assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto, o principal inconveniente para se cumprir a lei é a total falta de fiscalização.

No entanto, Kaimoto esclarece que o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito de receber o valor da estadia. Segundo ele, a comprovação dessas horas pode ser feita através de documentação que o embarcador ou destinatário da carga devem fornecer ao transportador.

Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, cabe uma denúncia junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) pelo telefone 166, e-mail: [email protected]  ou pelo site: www.antt.gov.br na aba Fale Conosco.

O assessor da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos dá o exemplo de um motorista que trabalha com veículo com capacidade de carga de 30 toneladas e que permaneça parado por 10 horas. “Se o excedente for de cinco horas o cálculo será feito da seguinte maneira: 30 x 1,63 x 5 (horas excedentes) resultando em R$ 244,50 reais de estadia”, explicou.

Fonte: O Carreteiro

DNIT reajusta valores para Expedição de AET

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21/02), a Resolução DNIT nº 2/2020 que estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o Art. 2º da Resolução DNIT nº2, o não recolhimento da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET, na data prevista na guia de arrecadação, implicará na suspensão da AET até a confirmação da compensação do débito.

Revogadas as Resoluções DNIT nº 2/2017, e DNIT nº 2/2019, a Resolução DNIT nº 2/2020 entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 com a seguinte redação:

“Art. 3º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos); e

II – Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR.

§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.”

Para conferir a Resolução DNIT nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Qual a vantagem do CIOT para o autônomo?

Você já deve ter ouvido falar do CIOT? Mas qual a vantagem para o autônomo? Antes disso é preciso entender o que significa CIOT. CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e PEF – Pagamento Eletrônico de Frete. Em resumo é  um código que será utilizado para regularizar o pagamento do frete em relação à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga.

Porém é importante destacar que quando o serviço de transporte é feito por um TAC (Transportador Autônomo de Carga), o uso do CIOT é obrigatório. A numeração do código é única para cada contrato de frete e deve estar descrita na Declaração de Operação de Transporte e nos documentos fiscais.

O CIOT é uma garantia junto aos órgãos competentes de que todas as partes irão cumprir o acordado no processo de transporte de cargas, desde a coleta até a entrega e, principalmente em relação ao pagamento do frete.

No caso dos autônomos, especificamente, é mais uma garantia de que pagamento integral, pontual e regulamentado do frete esteja sempre cumprido.

O objetivo dessa mudança é incluir o produtor e o distribuidor de produtos nessa responsabilidade, diminuindo fraudes, desvios de cargas e garantindo ao motorista que receba todos os pagamentos de forma legal e transparente. Apenas em janeiro deste ano a ANTT contabilizou cerca de mil infrações em relação aos valores estipulados na tabela de frete.

Entenda como o CIOT foi instituído

Em abril de 2011, foi publicada a Resolução ANTT nº 3.658/2011 para regulamentar o Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na Lei nº Lei nº 11.442/2007. Nessa temática, além de assuntos relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

Resolução ANTT nº 3.658/2011 foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019. Entre as alterações incorporadas na nova regulação do tema, destaca-se a obrigatoriedade de emissão do  CIOT para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas, em decorrência do disposto no art. 7º da Lei nº 13.703/2019, que estabeleceu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

No entanto, destaque-se que essa obrigação, para o caso de contratação de transportadores que não são TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparados, só passará a vigorá após 60 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 16/03/2020.

Qual o valor da emissão?

A emissão é gratuita, porém inclui mais uma demanda nas tantas já envolvidas no complexo sistema logístico da indústria e de distribuidoras brasileiras. Quem não cumprir estará suscetível a multas que podem chegar a R$ 10.500,00.

Quem deve emitir o CIOT?

O CIOt deve ser emitido sempre que um serviço de transporte de carga for utilizado. Porém é importante destacar que quando o contratante opta por um transportador autônomo de cargas (TAC) ou transportador equiparado (até 3 veículos de carga registrados), é obrigatório realizar o cadastro da operação nos sistemas da ANTT.

É responsabilidade de quem contrata o transporte preencher a operação no sistema da ANTT. A administradora realiza o cadastro por meio de pagamento eletrônico de frete, e este, gera o CIOT.

Como deve ser realizada e emissão?

A emissão do CIOT deve ser feita por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), legalmente habilitada na ANTT. Entre as informações que devem conter em cada CIOT emitido estão registros dos envolvidos, valor do frete pago pela carga e formas de pagamento, tipo e quantidade, informações sobre destinos e prazos de entrega, entre outros.

Fonte: O Carreteiro

ANTT emite 137 multas em 2019 por desrespeito à tabela de fretes

Primeiro balanço divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres aponta total de 19.842 autos de infração em todo o país. Lei foi estabelecida após greve dos caminhoneiros de 2018.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu, em 2019, 137 multas em Campinas (SP) por desrespeito à lei que definiu os valores mínimos para o transporte rodoviário de cargas, lei conhecida como tabela de fretes. A definição de piso para o serviço foi uma exigência dos caminhoneiros durante a greve de 2018, que afetou o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos no país.

Para o presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas em Geral de Campinas e Região, Benedito Pantalhão, o número não é alto e falta fiscalização.

Este é o primeiro balanço que a agência divulga sobre os autos de infração ocasionados pela tabela de fretes. A lei foi regulamentada e passou a valer em janeiro de 2019. Veja, abaixo, os valores e motivos que levam às multas.

  • Quem contratar o serviço de transporte rodoviário de carga abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta resolução, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10.500;
  • Os responsáveis por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$ 4.975;
  • Os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5 mil.

No início deste ano, a ANTT aumentou o piso do frete de 11% a 15% e incluiu no cálculo o custo da diária do caminhoneiro, como refeições e hospedagem.

Campinas soma 137 multas por desrespeito aos valores mínimos de fretes, diz ANTT — Foto: Reprodução/EPTV
Campinas soma 137 multas por desrespeito aos valores mínimos de fretes, diz ANTT — Foto: Reprodução/EPTV

A tabela de fretes foi criada em 2018 pelo governo do ex-presidente Michel Temer. A lei era uma das reivindicações dos caminhoneiros, que realizaram paralisação durante 11 dias. Ao fim, demandas atendidas, e o ex-presidente da Petrobras, Pedro Parente, pediu demissão.

Número ainda é baixo, diz sindicato

O presidente do sindicato afirma que as multas partem das fiscalizações da ANTT e também de denúncias que os próprios caminhoneiros fazem pela agência. Segundo Pantalhão, também chegam cerca de 15 reclamações para o sindicato por dia.

“São pessoas que só ficam sabendo o preço que vai ser pago realmente depois do carro carregado, aí não tem o que fazer”, diz o presidente.

Pantalhão afirma que o número de infrações ainda é pequeno. “Nós estamos em um ponto muito estratégico do país. A região de Campinas é entroncamento para qualquer lugar do país e do mundo, haja vista o Aeroporto de Viracopos”.

O coordenador de fiscalizações da ANTT, Fernando Cabral, afirma que, apesar da escassez de recursos, a agência tem realizado esforços para ampliar o trabalho. “Nós temos direcionados esforços para a fiscalização que anteriormente, por exemplo, estava focada para transporte de passageiros ou para outro tipo, nós temos direcionado”.

Fonte: G1

Fux adia julgamento contra tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira adiar mais uma vez o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. Ele marcou outra reunião entre as partes para 10 de março, às 12h, em seu gabinete.

Fux atendeu a um pedido do governo feito pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que solicitou a realização de mais uma audiência no gabinete do ministro como “última tentativa de buscar-se a conciliação” entre governo, caminhoneiros e empresários.

Marcado para a manhã da próxima quarta-feira (19), o julgamento das três ações sobre o assunto deve agora ser retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Fux não indicou uma nova data para que o assunto volte para a agenda do plenário do Supremo. A análise do tema é uma das mais aguardadas pelos agentes econômicos, por ter impacto nos custos das mais diversas cadeias produtivas.

Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado, quando Fux, que é o relator do tema no Supremo, atendeu a um primeiro pedido do AGU para que a análise do assunto fosse adiada.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.

No pedido protocolado na quarta-feira, Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que em decisão de dezembro de 2018 disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

O adiamento foi recebido com críticas pela indústria gaúcha, que aguardava ansiosa pela decisão. O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Porcello Petry, ressalta que o tabelamento tem causado grandes danos à economia gaúcha e nacional, e o não julgamento no próximo dia 19 agravará ainda mais a situação pelos danos que vem causando nas cadeias produtivas. Segundo a Fiergs, o tabelamento prejudica caminhoneiros autônomos, indústrias e consumidores, não resolvendo a falta de demanda por frete e resultando em aumento dos preços finais dos produtos.

Fonte: Jornal do Comércio

ANTT inicia megaoperação de fiscalização dos pisos mínimos dos fretes

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres iniciou ontem, 11 de fevereiro, uma operação de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

De acordo com a agência, em publicação nas redes sociais, a ação acontece em 14 estados, em pelo menos 25 pontos estratégicos, com alta concentração de caminhões e cargas.

A ação visa verificar os valores pagos aos caminhoneiros, se estão em acordo com a PNPM, mas também orienta os motoristas a realizarem o cálculo do valor correto de frete pelo aplicativo gratuito InfraBR Caminhoneiro.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Você já cometeu alguma dessas infrações?

O motorista que dirige com mais segurança e responsabilidade não coloca em risco as pessoas que leva no veículo ou a carga que é transportada. Por isso, separamos algumas atitudes que devem ser evitadas e que são passíveis de multas, conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Dirigir com apenas uma mão

Essa é uma infração média, ou seja, pode render até 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 em caso de flagrante. Isso porque dirigir só com uma mão oferece um risco alto, principalmente na hora de desviar de um buraco, pedestre, outro veículo ou qualquer obstáculo.

Dar banho nos pedestres

Infração média, com multa de R$ 130,16. O correto é reduzir a velocidade ao se aproximar de poças, evitando acertar outros veículos e transeuntes.

Dirigir de chinelos

Chinelos, tamancos, sandálias ou quaisquer outros calçados que não se mantenham presos na parte de trás dos calcanhares podem acarretar em 4 pontos na sua carteira, além da multa de R$ 130,16. Isso acontece porque esses calçados não garantem segurança ao apertar os pedais, podendo se soltar do seu pé, prender no tapete e causar acidentes.

Som com volume alto

Ouvir música muito alta é uma infração grave, podendo custar 5 pontos na CNH, pois configura perturbação do sossego público. A regra vale para qualquer horário do dia. Valor da multa é R$ 195,23. Está proibido também o uso de fone de ouvido, uma vez que causa isolamento do que está acontecendo ao redor do motorista. Esta é uma infração média com multa de R$ 130,16.

Buzinar demais

Buzinar em excesso pode desconcentrar ou assustar outros motoristas, além de ser extremamente incômodo. Considerada infração leve, com perda de 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38.

Fonte: O Carreteiro

Descumprimento da tabela de frete gera 20 mil autuações

O descumprimento da tabela de frete gerou 19.842 autos de infração em 2019. A informação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantiu que em 2020 irá intensificar ainda mais e fiscalização para garantir o cumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC). Até o momento, a ANTT já contabilizou cerca de 1.000 autos de infração em operações de fiscalização em todo o País.

Entenda o histórico da tabela de frete 

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

Nova Resolução

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Na 1ª etapa do ciclo, foram realizadas análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

Já no 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.

Fonte: O Carreteiro