Você sabia: O trânsito é a terceira causa de mortes no Brasil?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) no mundo ocorrem 1,2 milhão de mortes por ano com mais de 50 milhões e feridos. No Brasil, são 45 mil mortes/ano e o Governo gasta, em média, R$ 90 mil com vítima não fatal de acidente de trânsito. No caso de morte, o valor sobe para R$ 550 mil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

De acordo com o Ministério das Cidades, o consumo de álcool, mesmo em quantidade pequena, aumento o risco de acidentes, tanto para condutores como para pedestres. Outras drogas também são causadoras de acidentes graves, como maconha, cocaína, mazindol, crack, femproporex, ecstasy, heroína, metanfetaminas ou anfepramona. O uso de drogas e álcool provoca a diminuição de funções indispensáveis à segurança ao volante, como visão, reflexos e capacidade de discernimento. Assim, causam comportamentos de risco, como excesso de velocidade.

Diante disso, é fundamental que motoristas se conscientizem sobre os cuidados que devem ter no trânsito, principalmente os profissionais que trafegam diariamente nas rodovias brasileiras.

Confira algumas dicas da Buonny, empresa que atua na área de gerenciamento de riscos, para ajudar na prevenção de acidentes, seja pelo uso de drogas ou falta de atenção:

– caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica ou drogas, nunca assuma a direção do veículo;

– cheque sempre se seu veículo está em boas condições;

– não dirija com sono ou cansaço;

– use sempre cinto de segurança;

– respeite velocidades máximas permitidas pelas vias e sinalização;

– atenção aos pedestres;

– motociclistas devem usar capacetes, obrigatoriamente;

– não fale ao celular;

– em pistas molhadas, cuidado com derrapagens e colisão traseira;

– caso um veículo com farol alto venha em sua direção, olhe para baixo e à direita, em direção à faixa branca que delimita a rodovia ou ao meio-fio da rua. Isso evita o ofuscamento da visão e um possível acidente;

– ultrapassagens: só faça em locais permitidos e com segurança.

Fonte: Portal O Carreteiro

Sono e direção: combinação perigosa

Todo motorista sabe da importância de dirigir sem sono para promover a segurança na estradas e por isso devem estar atentos também à qualidade do sono, pois de acordo com especialistas, conduzir um veículo com sonolência pode ser tão perigoso quanto encarar a volta para casa depois de beber algumas doses de álcool.

Dentro deste contexto, a expressão popular “bêbado de sono” tem uma parcela de verdade, porque pessoas que permanecem acordadas de 17 a 19 horas têm performance no volante pior do que aqueles que apresentam nível de álcool no sangue (BAC) igual a 0,05%. Enquanto quem fica 24 horas sem dormir tem reações similares a quem apresenta BAC igual a 0,10%, de acordo com estudo publicado no New England Journal of Medicine.

Estudos indicam que a quantidade de horas dormidas e o tempo que a pessoa está acordada influenciam diretamente em sua habilidade para guiar. Uma pessoa que dormiu 5,5 horas, apresenta 10 vezes mais chances de causar um acidente de trânsito em relação a outra que dormiu 8 horas. Já se o motorista dirigir de 15 a 20 horas após ter acordado, suas chances de cometer um acidente são 10 vezes maiores do que as cinco primeiras horas. Se ele passar o dia todo acordado e dirigir de 20h a 25h, as chances de um acidente sobem para 60 vezes. Segundo pesquisas, quem não dorme deixa de regular o organismo. Com isso, o fato de não dormir hoje e dormir o fim de semana todo, não compensa e nem repõe o que se deixou de regular.

Nos Estados Unidos, a sonolência é responsável por 1/5 dos acidentes, o que representa uma ocorrência a cada dois minutos. O sono acontece devido a produção do hormônio melatonina. Ao fecharmos os olhos ou num ambiente de penumbra, o hormônio começa a ser produzido, o período com maior concentração é entre 2h e 3h (EV).

Fonte: Portal O Carreteiro

Mercedes-Benz amplia linha de caminhões Accelo que circulam em áreas de restrição

Com as novas normas do VUC implantadas recentemente – que permitem maior comprimento total do veículo, até 7,20 metros, aumentando a capacidade de transporte para empresas e autônomos – a Mercedes-Benz ampliou a sua linha de caminhões Accelo que podem circular nas áreas de restrição. O vice-presidente de vendas marketing & peças e serviços caminhões e ônibus, Roberto Leoncini, explica que a empresa está preparada para atender a legislação com 11 modelos entre caminhões e comerciais leves.

Accelo-1016-2

“Oferecemos aos clientes um completo leque de produtos, nos leves Accelo 815 e 1016, e agora com o novo médio 1316 6×2, todos podendo atender o novo VUC”, afirmou. Ainda de acordo com o executivo, a nova legislação VUC de São Paulo poderá estimular maior movimentação de negócios para a marca nos segmentos de leves e médios.

Com o Accelo 1316 6×2, lançado em outubro do ano passado, a Mercedes-Benz alcançou entre os meses de janeiro e maio deste ano, 30% de Market share no segmento de médios, 7 pontos percentuais a mais em relação a 2015. “Já no segmento de leves, com o Accelo 815 e 1016, crescemos 4 pontos percentuais no mesmo período, superando 31% de market share”, destacou Leoncini.

Os caminhões Mercedes-Benz da linha Accelo também se destacam no mercado por contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, demanda cada vez mais crescente na cidade de São Paulo, como em quaisquer metrópoles ou cidades de porte grande ou médio, caracterizadas por tráfego intenso e dificuldade de acesso a zonas de restrição.

Accelo-815

Com peso bruto total – PBT de 8.300 kg, o Accelo 815 oferece até 5.010 kg de carga útil com equipamento. Já o Accelo 1016, com PBT de 9.600 kg, assegura a maior capacidade de carga útil com equipamento da categoria, até 6.280 kg. São cerca de 400 kg a mais que os modelos concorrentes mais próximos. “O Accelo pode substituir até cinco veículos nas operações de transporte”, ou seja, faz menos viagens para a mesma quantidade de carga, com maior economia operacional, aumentando a produtividade e a rentabilidade para o cliente. Isso também significa menos veículos nas vias e menor volume de emissões, o que traz melhoria para a qualidade do ar e preserva o meio ambiente”, destaca Leoncini.

De acordo com a fabricante, com 3º eixo de fábrica, o PBT do Accelo 1316 6×2 chega a 13.000 kg, com até 8.720 kg de carga útil com equipamento. Isso maximiza a capacidade de carga do caminhão, apresentando assim novas soluções para o transporte, como por exemplo: bebidas (6 pallets), gás, líquidos e combustíveis, báscula de 5m³ para materiais de construção, entre outras aplicações.

O motor é o Mercedes-Benz OM 924 LA utilizado nos modelos semipesados Atego de 17 toneladas. Com 156 cv de potência a 2.200 rpm, o OM 924 LA oferece torque de 580 Nm (Accelo 815) e de 610 Nm (Accelo 1016 e 1316) entre 1.200 a 1.600 rpm.

Sprinter e Vito

Para atender o transporte urbano a Mercedes-Benz oferece também os veículos comerciais leves Sprinter (PBT de 3.500 a 5.000 kg) e Vito (PBT de 3.050 kg).

Chassi-515

Na linha Sprinter destacam-se o furgão e o chassi 311 CDI Street, que podem circular livremente nas grandes cidades, por ser classificado como caminhonete, respeitando apenas o rodízio de placas. Os modelos podem ser dirigidos por motoristas com carteira de habilitação da categoria ‘B’. Além disso, a oferta da marca inclui os furgões e chassis 415 CDI e 515 CDI, que contam com versões VUC para maiores capacidades de carga, ampliando notavelmente as opções de escolha para os clientes. Já o furgão Vito 111 CDI tem a mesma classificação da Sprinter Street, e tem a permissão para circular livremente em áreas urbanas por motoristas com carteira de habilitação da categoria ‘B’. Os furgões Sprinter têm capacidades que vão de 7,5 a 14 metros cúbicos na versão VUC. No chassi Sprinter, o volume de um baú chegar até 22 metros cúbicos com a nova legislação VUC.

Fonte: Portal O Carreteiro

Terceira placa: obrigatoriedade de uso está suspenso

Está suspensa a obrigatoriedade do uso do dispositivo auxiliar de identificação de veículos, conhecida como terceira placa, placa amarela ou faixa ouro. A Deliberação do Contran nº149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do dispositivo e altera a Resolução nº 370, de 10/12/2010, foi publicada no D.O.U.

De acordo a assessoria do Contran, a medida foi suspensa por pedidos de instituições do setor, como a NTC que desde dezembro de 2010 quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística, embasada em estudos técnicos de suas Assessorias, apontavam inconsistências no plano legal, desnecessidade sob a ótica técnica e custos inadmissíveis para o TRC, posicionou-se radicalmente contrária à norma, liderando ações junto às autoridades e ao próprio Ministro da área governamental responsável. Essas ações tiveram êxito em 2011 quando a norma foi suspensa e, novamente e com maior ímpeto, desde dezembro último quando fomos surpreendidos com a reedição da Resolução sem novos fatos que justificassem o ato. Um novo posicionamento do Contran deve sair até 60 dias.

Fonte: Portal O Carreteiro

Dnit religa controladores de velocidade em rodovias concedidas

O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) divulgou, nesta quarta-feira (29), a reativação de 414 controladores de velocidade localizados em rodovias federais concedidas à iniciativa privada. A determinação é do ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, até que seja definida uma alternativa que garanta o funcionamento dos equipamentos nesses trechos.

Entre maio e junho, o órgão pediu o desligamento desses radares. A medida foi tomada devido à insuficiência de recursos. Por meio da Assessoria de Imprensa, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes explicou o seguinte: “considerando os limites orçamentários da LOA 2016 (Lei Orçamentária Anual), o Dnit precisou pedir que os 414 equipamentos (que fiscalizam 838 faixas) mantidos nos trechos concedidos fossem desligados e o fez em maio e junho, até que houvesse garantia de nova suplementação orçamentária para garantir a fiscalização eletrônica também nos trechos concedidos, até o final do ano”.

Além disso, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes argumenta que, com a concessão das rodovias, a manutenção dos equipamentos passa a ser responsabilidade das concessionárias.

Por isso, o Ministério dos Transportes pediu à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que apresente, em 30 dias, uma solução que viabilize o funcionamento dos equipamentos nesses trechos de rodovias federais.
PNCV
Os equipamentos instalados em rodovias federais integram o PNCV (Plano Nacional de Controle de Velocidade). Atualmente, são 3.467, entre radares fixos (nas áreas rurais), controladores de avanço de sinal vermelho e lombadas eletrônicas. Com isso, 6.469 faixas são fiscalizas. O objetivo é aumentar a segurança em travessias urbanas das vias federais.

O serviço de monitoramento é realizado por empresas que são contratadas por meio de licitação. As infrações de trânsito registradas pelos aparelhos são enviadas, automaticamente, para o Dnit. Conforme o órgão, mensalmente são investidos cerca de R$ 4 mil por faixa fiscalizada.

Como os contratos do atual PNCV vencerão em dezembro, o Dnit afirma que já está em processo de licitação a nova etapa do Plano. Os radares serão redistribuídos na malha rodoviária sob responsabilidade da União e garantirão o monitoramento de 7.947 faixas.

Fonte: Caminhões e Carretas

Pedágios ficam 9,32% mais caros nas rodovias paulistas a partir de 1º de Julho

A partir do dia 1º de julho, sexta-feira, as tarifas de pedágio das rodovias estaduais paulistas serão reajustadas em 9,32%.

O reajuste anual é baseado na inflação. As tarifas entram em vigor dia 1º, assim como a operação das praças de pedágio da Rodovia dos Tamoios.

Mais uma vez o Governo de São Paulo, através da ARTESP, assim como já faz o federal com a ANTT, demonstra falta de consideração com os usuários das rodovias ao publicar um aumento que entra em vigor em menos de 48h.

Ninguém no órgão responsável por esta tarefa pode alegar que não sabia quando teria que anunciar os valores. Isso está previsto em contrato e se repete a cada ano.

Parece mais que o objetivo é informar as vésperas de entrar em vigor para não dar tempo de nenhuma contestação. É apresentar o fato consumado para a população.

Para ter acesso aos valores acesse: TARIFAS ARTESP 2016

Fonte: Caminhões e Carretas

Governo vai reforçar fiscalização sobre lei dos motoristas de caminhão

Depois de uma reunião nesta terça-feira (28) com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e representantes do Comando Nacional do Transporte (CNT), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou que a pasta vai reforçar a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas.

“Vamos planejar mais ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal”, ressaltou o ministro, lembrando que o órgão participa de um grupo móvel que fiscaliza o cumprimento da legislação. Ronaldo Nogueira ressaltou que o cumprimento da jornada é vital para a segurança nas estradas do País.

A chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015, estabelece o trabalho diário de motoristas profissionais de até 12 horas, sendo duas extras e duas definidas em acordo coletivo.

“Em muitos casos, os motoristas continuam ultrapassando 16 horas de trabalho sem parada. Não se trata da falta de pontos de parada, mas de desrespeito às regras”, relataram Ivar Luiz Schmidt, Fábio Luis Roque e Sícero Teodoro, da direção do Conselho.

Os representantes da CNT também solicitaram que o exame toxicológico para os motoristas seja custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Junto ao ministro Ronaldo, vamos conversar com o Ministério da Saúde, a quem compete analisar esse pedido”, afirmou o ministro Osmar Terra.

Propostas e alternativas serão estudadas e analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para depois serem convertidas em medidas efetivas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Dnit não pode terceirizar funcionário responsável por fiscalização em pesagem

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deve se abster de firmar ou prorrogar contratos de prestação de serviços que tenham como objeto a terceirização de cargos com poder de polícia. Ou seja, trabalhadores que atuam diretamente na fiscalização em postos de pesagem de veículos com carga pelo país. São eles: chefe de posto, chefe de equipe, emissor/operador de equipamento e fiscal de pista.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e deverá ser cumprida imediatamente, como determinou, por meio de despacho, o presidente da corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ao deferir a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária ao Dnit de R$ 1 mil por trabalhador envolvido.

No pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho juntou aos autos a Portaria 517, de 2016, do Dnit, na qual o diretor-geral do órgão autoriza que sejam objeto de execução indireta, ou seja, de contratos terceirizados, os serviços acessórios, instrumentais ou complementares necessários à operação dos postos de pesagem de veículos.

Para o presidente do TRT-10, ficou evidente que a interpretação do departamento sobre o Código de Trânsito Nacional é no sentido de que o dispositivo autorizaria a terceirização dos cargos em questão. “Parece-me, portanto, razoável presumir que a intenção do réu seja firmar contratos de prestação de serviços dissonantes dos termos do julgado”, observou o desembargador Pedro Foltran ao se referir às determinações previstas no acórdão da Terceira Turma.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista será indenizado por ser impedido de usar banheiro de empresa

Proibido de usar o banheiro da empresa por três anos, um caminhoneiro será indenizado R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou agravo de instrumento interposto pela empresa com o objetivo de destravar recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, o recurso não foi devidamente fundamentado, porque a empresa somente apontou violação ao artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, quando sua pretensão era a de excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais e materiais.

A companhia contestou ainda a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, levando em conta que o motorista não era seu empregado, mas de uma prestadora de serviço. No entanto, o relator destacou que, mesmo não havendo relação de emprego, a imposição de sanção ao motorista, com a proibição de ingressar em sua propriedade, caracteriza a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, pois a limitação física impede o regular exercício da atividade profissional do motorista.

Pena arbitrária

A alegação da empresa foi que o motorista descumpriu as normas de conduta do espaço cedido em regime de comodato aos empregados das transportadoras. Mas o TRT-1 manteve a condenação. Para a corte, ainda que a falta fosse provada, a punição não poderia ser perpétua. Além disso considerou a pena arbitrária porque o motorista, que nega ter cometido a falta, não teve oportunidade de defesa.

A indenização do dano moral teve como base o fato de a empresa ter tornado pública a penalidade, fazendo questão de divulgar o fato para que outros não “repetissem a atitude reprovável”. O TRT-1 também condenou a companhia a pagar R$ 500 mensais, referentes ao período em que o motorista esteve sem poder entrar na empresa, tendo, por isso, dificuldade de conseguir emprego.

Fonte: Blog do Caminhoneiro