Atenção com e-mails falsos sobre multas, suspensão da CNH e leilão de veículo


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para mensagens falsas que circulam na internet com informações erradas sobre multas, suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e leilão de veículos, confundindo os cidadãos.

Um dos textos começa assim: “Caro Cidadão, consta em nosso SIER (Sistema Integrado de Estradas e Rodagens) um débito em aberto referente a uma resposta de multa lançada no dia…”. Em resumo, a mensagem afirma que está sendo enviada uma notificação online de multa em razão de não recebimento da carta via Correios. O e-mail faz confusão com os órgãos autuadores, pois afirma que a multa é do DER, órgão rodoviário, mas é assinado supostamente pelo Departamento Estadual de Trânsito. Ou seja, é tudo mentira!

O conteúdo induz o destinatário a clicar em links (na cor azul) que indicariam, supostamente, as infrações cometidas, com os respectivos valores das multas. Como na maioria das mensagens falsas que circulam na internet (chamadas de SPAM ou lixo eletrônico), os links geralmente contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones.

ALERTA:

Publicidade
  • O Detran.SP não envia notificações de multas por e-mail, apenas via Correios, para o endereço de cadastro do veículo
  • Para consultar se o veículo tem débitos de multas, IPVA ou DPVAT, o seguro obrigatório, o motorista pode acessar o site da Secretaria da Fazenda, no link http://bit.ly/Ko1RuP , e informar o Renavam e a placa do veículo
  • Para quitar os débitos não precisa de boleto, basta ir a uma agência bancária, caixa eletrônico ou utilizar o internet banking
  • O Detran.SP só envia e-mails para responder as manifestações enviadas pelos cidadãos aos seus canais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP, Fale com o Detran.SP e Ouvidoria.
  • Fora dessa situação, toda comunicação do Departamento com os condutores e donos de veículos é realizada apenas de duas formas: 1) por correspondência enviada pelos Correios ao endereço de cadastro do veículo ou da habilitação; 2) por mensagem de texto via celular (quando autorizado pelo cidadão no portal do Detran.SP, mediante cadastro prévio); ou 3) notificação via push (alerta emitido pelo aplicativo do Detran.SP quando o cidadão autoriza).
  • Casos suspeitos de fraudes via internet devem ser denunciados à Secretaria Estadual de Segurança Pública (no link http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias/ ou pelo Disque Denúncia: 181).

Confira outras mensagens falsas que circulam na internet:

SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – Outra mensagem falsa enviada para os correios eletrônicos fala sobre suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com o assunto “Notificação Detran”, o texto informa que o cidadão teria atingido 21 pontos na habilitação e precisa entregar sua CNH ao Detran até uma data especificada no e-mail. Também se trata de uma fraude, pois antes de ter sua habilitação suspensa, o condutor é notificado da abertura do processo de suspensão do direito de dirigir e pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito.

NOTIFICAÇÃO DE LEILÃO – Um terceiro e-mail que circula na rede se refere a uma notificação que leva o veículo do cidadão a leilão, supostamente realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pelo Detran após cinco dias do recebimento da mensagem.   Um boleto anexado ao e-mail traz a suposta dívida que deve ser quitada para que o veículo não seja leiloado. Também se trata de um link duvidoso, que pode conter vírus, e não deve ser aberto. Esse e-mail é assinado pelo Denatran, órgão máximo executivo de trânsito do país, que nem realiza leilão de veículos.

Os leilões são realizados pelos diversos órgãos autuadores, responsáveis pela apreensão do veículo. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado via Correios e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para reaver o bem, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser leiloado

Fonte: Portal O Carreteiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *