O Plenário aprovou na quarta-feira, 20, medidas para reforçar a prevenção e repressão a crimes como contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Aprovado com alterações e aguardando análise da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Câmara 8/2018 torna as penas para roubo de cargas mais pesadas.
Entre as mudanças estão punições a motoristas que usarem seus veículos para cometer estes crimes. O aumento de penas foi um dos caminhos para combate e prevenção de roubo de cargas apresentados durante o IV Fórum de Prevenção de Roubo de Cargas, evento que reuniu empresários do setor para debater o assunto.
O texto altera o Código de Trânsito para punir o motorista que usar o veículo para a prática de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. A punição pode ser a cassação da habilitação ou a proibição de obtenção do documento pelo prazo de cinco anos. A pena deve ser aplicada em caso de condenação transitada em julgado – sem possibilidade de recurso – por algum desses delitos.
O projeto também dá ao condutor a possibilidade de requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames exigidos pela lei. No caso de prisão em flagrante, pelos crimes já relacionados, o juiz poderá decretar a suspensão da permissão para dirigir ou a proibição da retirada da habilitação.
A decretação pode se dar em qualquer fase da investigação ou ação penal, em decisão motivada e para a garantia da ordem pública.
CNPJ
Outra mudança no projeto incluída é a previsão de extinção da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos que sejam fruto de contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.
Apesar de assegurar, como no texto original, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, a emenda estabeleceu a perda da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso significa também que se for comprovado que um motorista autônomo participou em um roubo de cargas, ele pode perder seu CNPJ.
O texto também proíbe a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com a empresa cujo CNPJ tiver sido cancelado pelo envolvimento com os crimes já descritos.
Ainda de acordo com o projeto, estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas deverão afixar o seguinte alerta, escrito de forma legível e colocado em local visível: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie!”. A falta desse aviso pode acarretar ao comerciante advertência, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento ou multa.
Destaque
Durante a análise do Plenário, os senadores rejeitaram destaque da bancada do PT para que fosse excluída do texto a possibilidade de cassação da carteira de habilitação e de suspensão do direito de dirigir. Para o senador Humberto Costa, a medida entra em conflito com o Código de Transito e dificulta o processo de ressocialização de quem já cumpriu a pena.
Já a relatora disse considerar que essas punições poderão conferir maior eficácia à lei.
Fonte: Pé na Estrada