Durante o ano de 2018 foram registrados 22 mil roubos de cargas no País. De acordo com a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) o prejuízo para o setor produtivo somando a perda de cargas e veículos chegou a cerca de R$ 2 bilhões.
O roubo de carga é um problema importante no Brasil e vem crescendo ano a ano. Entre 2011 e 2016, por exemplo, o prejuízo chegou a mais de R$ 6,1 bilhões. Entre os principais fatores que contribuem para o aumento do roubo de carga está a vulnerabilidade das estradas, das falhas de segurança pública das cidades e do alto valor de retorno das mercadorias. Somente em 2012, por exemplo, o país registrou 14.400 roubos de carga.
A região com maiores registros é a Região Sudeste, que em 2017 representou 85,53% de todos os 25.950 roubos de cargas no País. Os destaques nesta região ficam para o Rio de Janeiro (40,81%) e São Paulo (40,75%), que juntas concentraram mais de 80% dos crimes.
Em 2017, o Rio de Janeiro, estado que lidera as estatísticas, registrou 10.599 ocorrências, 7,3% a mais que as 9.874 em 2016. Desse total, 5.371 ocorrências foram registradas na capital; na Baixada Fluminense, 3.167; em Niterói e São Gonçalo, 1.586, e no interior do estado, 475. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP).
Em relação aos produtos mais visados estão os cigarros, eletrônicos, combustíveis, bebidas, autopeças e artigos alimentícios ou farmacêuticos. E outro dado interessante mostra que cerca de 78% dos roubos de cargas registrados no levantamento da PRF ocorrem em áreas urbanas (principalmente no período da manhã) e 22% nas rodovias (durante a noite).
E você sabe como evitar o roubo de carga?
No início do ano foi sancionada a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas. O texto foi alvo de polêmica pois diz que o motorista que tiver participação e for conivente com o roubo de cargas terá a sua habilitação cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos. Porém ficou de fora a cassação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) das empresas envolvidas no crime.
Para o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, a punição é um avanço, mas ressalta que a legislação deixou de fora o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no CNPJ. Essa foi a principal medida encabeçada pela entidade junto ao Congresso Nacional no processo de discussão da legislação.
“O roubo de carga só existe porque muitas empresas fazem a receptação. Ninguém rouba uma carga de computador, por exemplo, para vender na feira. Ela já tem destino certo. São grandes empresas envolvidas que revendem os produtos roubados. Com isso, as transportadoras ficam prejudicadas porque a carga é roubada dos caminhões no momento do transporte e entregue a esses receptadores”, explica.
Fonte: O Carreteiro