Pedágio da BR 101 pode ter redução, diz ANTT


O aumento nas praças de pedágio da BR 101 segue suspenso pela Justiça Federal. Após audiência de conciliação, que aconteceu na última quarta-feira, 31, e terminou sem acordo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que há possibilidade de redução do pedágio nas praças do Espírito Santo.

A audiência, entre a concessionária Eco101, o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) faz parte de uma ação civil pública protocolada pela OAB-ES.

Em 18 de maio deste ano, data-base para o reajuste, uma liminar do juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível, suspendeu o aumento no valor do pedágio sob o argumento de que a Eco101 está descumprindo o cronograma de duplicação da rodovia, o que impacta no valor pago.

Apesar do aumento estar proibido, pode acontecer justamente o contrário com a tarifa, que pode reduzir de valor. Na audiência, o especialista em regulação da ANTT Daniel Linder afirmou que a agência ainda está em processo de estudos de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

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Segundo ele, tudo indica que haverá redução na tarifa, o que é permitido. “As primeiras projeções apontam que haverá realmente redução da tarifa de pedágio”, disse sem citar prazos.

Como não houve conciliação, a suspensão do aumento da tarifa segue por tempo indeterminado, até que seja julgado o mérito do processo.

Segundo a ANTT, a concessionária só entregou 15,5 quilômetros de obras concluídas. Não chega nem a 8% do que está previsto no contrato até o sexto ano da concessão, quando as obras em metade da estrada – que tem no Espírito Santo 461,1 quilômetros –, já deveriam estar concluídas.

Em nota, a Eco101 informou que como o processo ainda corre na Justiça, não vai se manifestar.

Cálculos da ANTT

Na decisão liminar, o juiz federal considerou que o impasse principal está na maneira como a ANTT – responsável por fiscalizar a concessão – realiza os descontos tarifários para compensar os atrasos e não execuções de investimentos previstos no contrato, principalmente em relação ao cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia.

Ainda de acordo com a decisão, a maneira com que a ANTT calcula o valor do reajuste precisará ser esclarecida. Segundo o entendimento do magistrado, o desconto de reequilíbrio, que é a porcentagem retirada durante o cálculo da nova tarifa e que desconta os serviços não realizados ou inacabados, é feito de forma ilegal.

“A metodologia de cálculo deve ser objeto de esclarecimento, análise e ajuste, como apontado pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal”, diz a decisão.

O magistrado explica que a decisão visa evitar que o descumprimento das obrigações do contrato seja recompensado por um aumento pequeno ou até uma redução insignificante da tarifa do pedágio, que seria “um verdadeiro estímulo ao inadimplemento [ou descumprimento] do cronograma de investimentos”.

Fonte: Trucão

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