De alterações na natureza das infrações à modificação no processo de adesão das placas do Mercosul, confira o que mudou
Mãos no volante e olhos atentos às alterações nas leis brasileira de trânsito. Há praticamente 22 anos em vigor, o Código Brasileiro de Trânsito tem sofrido modificações nos últimos meses. Da elaboração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dia a dia nas estradas, é importante que os motoristas compreendam o que não vale mais e o que passa a ser obrigatório. À Gazeta, o instrutor e especialista em trânsito Alexssandre José de Carvalho, do Centro de Formação de Condutores (CFC) Intelligence, esclareceu algumas dúvidas.
Para estampar
A adoção do novo modelo de placa do Mercosul tem sido motivo de confusão entre os motoristas. De acordo com o último anúncio, contudo, a troca não é mais obrigatória, caso as transferências de propriedade ocorram dentro do mesmo município, desde que as unidades estejam em boas condições de uso. Ela será exigida somente nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta, pelo menos é o que diz a resolução do Conselho Nacional de Trânsito 780/2019, publicada em 28 de junho no Diário Oficial da União. Os estados que ainda não a adotaram, no entanto, terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adaptar. Isso se não houver outras mudanças até lá. Por aqui, no Rio Grande do Sul, as novas placas foram implementadas em 17 de dezembro de 2018.
Respeito é bom
Essa “pisada na bola” já foi considerada de natureza média e depois passou para grave. Mas, a partir de agora, quem estacionar em vaga destinada a deficiente ou idoso vai cometer uma infração gravíssima.
Mantendo a linha
Quem depende do veículo para exercer as atividades profissionais deve ficar atento. Caso os condutores das categorias C/D/E atinjam entre 14 e 19 pontos na CNH é possível fazer uma “reciclagem preventiva”. O objetivo é atualizar o condutor e zerar a pontuação.
No ar
Já utilizado em outros estados do Brasil, o etilômetro passivo capta o álcool no ar sem que o condutor precise colocar a boca no equipamento. Apesar de ser legal, não serve como embasamento para notificação. Ele serve apenas como um pré-teste.
Outras drogas
No Brasil está em fase de testes o drogrômetro. Ele já existe em outros países e, aqui, aguarda homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que possa ser efetivamente usado nas fiscalizações e/ou blitze.
Sob nova direção
Essa opção permite que o proprietário do veículo possa cadastrar o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.
Mais um capítulo
Os famosos simuladores entram em pauta mais uma vez. Conforme a resolução 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 16 o uso de simulador de direção veicular na formação de condutores deixa de ser obrigatório. No dia 26 de agosto, contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão liminar suspendendo a medida. Com isso, os simuladores voltariam a ser obrigatórios. Apesar disso, as mudanças ainda aguardam orientações para que sejam colocadas na prática.
Na tela
Outra ação que deixou de configurar infração média para ser considerada gravíssima diz respeito ao uso do celular. Quem for flagrado segurando ou manuseando equipamento eletrônico na direção será multado com sete pontos.
Sem direito
Aquele condutor que optar por utilizar o veículo para a prática de crimes de receptação, descaminho ou contrabando, previstos nos artigos 180, 334 e 334-A do Código Penal, terá o documento cassado, se condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado.
No radar
Conforme despacho do presidente da república Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial, no dia 15 de agosto, fica suspenso o uso de radares móveis nas rodovias federais.
Mais tempo
Aguardando votação do Plenário está mais um projeto do presidente Jair Bolsonaro que pode ter grande repercussão para os motoristas. Em discussão, há uma proposta de projeto de lei (o PL 3267/2019) que prevê o aumento do tempo de renovação da carteira de habilitação (de cinco para dez anos), e da quantidade de pontos para a perda da habilitação pelo condutor (de 20 para 40 pontos).
NO BOLSO
Os valores das multas também sofreram modificações. Claro que a melhor opção é sempre não tê-las, mas quando a infração acontece é importante poder preparar as finanças.
- Multa gravíssima: 7 pontos | Exemplos: Passar o sinal vermelho, CNH vencida há mais de 30 dias | Valor: R$ 293,47
- Multa grave: 5 pontos | Exemplos: Não usar cinto de segurança, estacionar veículo em fila dupla | Valor: R$ 195,23
- Multa média: 4 pontos | Exemplos: Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via, rebocar outro veículo com corda | Valor: R$ 130,16
- Multa leve: 3 pontos | Exemplos: Conduzir veículo sem documentos obrigatórios, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança | Valor: R$ 88,38
Fonte: GAZ