5 dicas para compra e venda de veículos usados


O Detran.SP listou algumas dicas para deixar mais segura as operações de compra e venda de veículos usados, que no caso dos autônomos, pode ser uma boa alternativa para atualizar o caminhão e conseguir melhores ofertas de frete. Apesar de mais atrativo pelo custo-benefício, é preciso tomar alguns cuidados.

5 – CONSULTA

Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Basta inserir a placa e o número do Renavam. Não precisa de cadastro prévio. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, pois não terá como confirmar a autenticidade do documento.
Não finalize a compra apenas por fotos na internet nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;

4 – OFERTAS IMPERDÍVEIS

Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;

3 – DOCUMENTAÇÃO

Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;

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Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);

2 – ACOMPANHAMENTO

Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV.

Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran.SP um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz;

1 – TRANSFERÊNCIA

Preste atenção nos principais documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente).
Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo;

Fonte: O Carreteiro

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