A Seguradora Líder vai divulgar até esta sexta-feira as regras para a restituição da diferença no pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório por danos pessoais, pago todos os anos por proprietários de veículos.
A mudança vale para quem já pagou o DPVAT relativo ao ano passado e para o pagamento de 2020, que começa hoje. A orientação é para que os motoristas aguardem a emissão do novo valor para fazer o pagamento deste ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal que reconsiderasse uma decisão do fim do ano passado, que restabeleceu a cobrança total do seguro. Nesta quinta-feira, o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, autorizou a redução de valores do DPVAT.
A Seguradora Líder, que é responsável pelo consórcio que administra o seguro obrigatório, alegava que a redução da cobrança tornaria o DPVAT economicamente inviável. Mas omitiu que o fundo gerido pelo consórcio já acumula quase R$ 9 bilhões em recursos. Com a decisão do Supremo, o DPVAT teve reduções de 68% nos casos de carros de passeio e táxis, e de 86% para motos. As motocicletas vão pagar R$ 12,25 este ano e os táxis e carros de passeio, R$ 5,21. A seguradora informou que, ainda nesta quinta, serão emitidas as guias para pagamento do DPVAT deste ano, com esses valores reduzidos.
Veja os novos valores:
NOVOS VALORES DO DPVAT EM 2020 | |||
Tipo de veículo | Valor em 2020 | Redução | Valor em 2019 |
Automóvel, táxi e carro de aluguel | R$ 5,23 | 68% | R$ 16,21 |
Ciclomotores | R$ 5,67 | 71% | R$ 19,65 |
Caminhões | R$ 5,78 | 65,40% | R$ 16,77 |
Ônibus e micro-ônibus (sem frete) | R$ 8,11 | 67,30% | R$ 25,08 |
Ônibus e micro-ônibus (com frete) | R$ 10,57 | 72,10% | R$ 37,90 |
Motos | R$ 12,30 | 86% | 84,58 |