Saiba o que fazer para recorrer a multas de trânsito


Muitas vezes por erro humano, falha nos radares ou mesmo inaptidão por parte do órgão fiscalizador, o transportador rodoviário de cargas pode acumular ao longo de sua jornada de trabalho uma série de multas indevidamente aplicadas a que cabem recurso.

E o acúmulo das infrações e das medidas administrativas que vêm com as multas pode prejudicar tanto as empresas de transporte, que ficam com sua frota parada devido às infrações, quanto os autônomos, que não podem exceder os 20 pontos na CNH para poder continuar trabalhando. Diversos despachantes e outros prestadores de serviços realizam o trabalho de recorrer às multas, e o Portal Transporta Brasil buscou uma fonte para trazer a você algumas informações úteis e importantes sobre como proceder.

A entidade que representa as empresas de transporte de cargas em São Paulo, o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) mantém em seus quadros um serviço especializado exclusivo para associados que executa todos os passos para fazer os recursos das multas de trânsito. Segundo Caroline Gallo Duarte, coordenadora do serviço, entre as infrações, as multas mais corriqueiras são:

  • Desrespeitar o rodízio municipal;
  • Transitar acima da velocidade permitida na via;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Dirigir utilizando-se de telefone celular;
  • Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);
  • Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;
  • Parar sobre a faixa de pedestres;
  • Estacionar em local/horário não permitidos;
  • Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.

“E, ainda, em grande volume, há as penalidades aplicadas somente às pessoas jurídicas por não identificação do condutor, que são as denominadas Multas NIC”, ressalta Caroline.

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Como proceder?

Existem empresas com departamentos voltados especificamente para efetuar procedimentos relacionados, porém, por se tratar de matéria específica em trânsito, elas utilizam serviços de terceiros, como no caso do SETCESP, que analisa as autuações e, quando possível, elabora o recurso.

Para poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o procedimento recursal cabível.

Vale ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo para interposição da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o vencimento.

O recurso administrativo será interposto perante a autoridade de trânsito que lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e CRLV (documento do veículo).

“Para comprovar a legitimidade para interposição do recurso, além dos documentos necessários, a pessoa física deverá apresentar cópia da CNH e, no caso das pessoas jurídicas, cópia do contrato social e documento de identidade do sócio que assinará o recurso ou procuração específica, quando for o caso”, explica a coordenadora.

Chances de abono

Entre as ocorrências mais comuns, as multas lavradas por ato de direção do veículo (avançar sinal vermelho, velocidade, parar sobre faixa de pedestres), as multas por excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem tem grande probabilidade de serem indeferidas, pois geralmente não possuem irregularidades que anulem a fé pública da autoridade de trânsito.

“Já em relação às multas por rodízio municipal, as empresas que estão enquadradas nas exceções previstas na legislação municipal pertinente, como o transporte de alimentos perecíveis ou o transporte de valores, por exemplo, são de simples procedência, desde que a atividade seja devidamente comprovada pela nota fiscal, no caso de alimentos perecíveis, ou ordem de serviço, no caso de transporte de valores, do dia da autuação”, esclarece Duarte.

Em determinadas notificações emitidas inexiste o local da infração, além disso, muitas vezes o veículo autuado diverge com aquele que efetivamente recebeu a multa. Nestes casos, também deve ser interposto recurso de modo a cancelar a infração.

Por outro lado, a especialista destaca que, apesar de conseguir obter resultados positivos com recursos, muitas vezes o procedimento pode ser excessivamente moroso. “Há casos de recursos aguardando julgamento em segunda instância e que demoram em média dois anos para que seja proferida decisão”, conclui a especialista.

Fonte: Transporta Brasil

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