Em 2019, PRF retirou de circulação mais de 8 mil toneladas de excesso de peso das rodovias federais da Bahia


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia flagrou 8,3 mil toneladas de excesso de peso transportados em veículos de carga no ano passado. Um aumento de quase 32% nesse tipo de infração, se comparado a 2018 quando foram retiradas de circulação 6,3 mil toneladas.

O que também subiu foi a quantidade de notificações. Em 2018, foram emitidos 860 autos de infração e em 2019 foram 1.196, número 39% maior.

A PRF nos últimos anos intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

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Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

Tendo em vista que a BR 101 que corta o nosso estado é um importante corredor de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, grande parte do total de toneladas de mercadorias com excesso em veículos de carga, foram registradas na Região do Extremo Sul da Bahia (2.076.449 quilos de excesso) em 454 autuações emitidas.

A PRF Neila Cardoso, Chefe da Nona Delegacia, responsável pela fiscalização de mais de 500 quilômetros de estradas federais, explica que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga. “O excesso de carga reduz a capacidade de desempenho e estabilidade do caminhão, e uma das consequências está na redução da capacidade de frenagem e do superaquecimento do conjunto. Em 2019 foram retiradas de circulação mais de 2 mil toneladas de excesso em nosso trecho. E a fiscalização continua acirrada, já iniciamos 2020 com mais de 100 toneladas de carga excedente que foram retiradas dos caminhões durante blitzes nos trechos de Eunápolis e Teixeira de Freitas”, apontou Neila.

Para o policial Júlio Antunes a fiscalização de excesso de peso e dimensões tornou-se mais efetiva. “Os policiais ao avistarem um caminhão transitando na rodovia em velocidade reduzida e com pneus abaulados, já são sinais característicos de excesso de peso. Durante a abordagem são verificados se a carga está em acordo com a nota fiscal. Em havendo suspeita o peso do produto é auferido nas balanças de pesagem e a carga deve estar adequada aos limites estabelecidos para cada veículo, conforme previsto em lei. Caso contrário, ocorre a multa e o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente”, frisou Júlio.

Por fim, o agente federal M. Batista, Chefe Substituto do Núcleo de Policiamento e Fiscalização (NPF) da 9ª Delegacia destacou que a PRF realiza com frequência fiscalizações voltadas a coibir infrações praticadas por veículos que transitam com excesso de carga. “Não há nada de vantajoso trafegar com carga acima do permitido. Essa prática coloca em risco toda a segurança viária, favorecendo acidentes. É comum atendermos ocorrências de veículos tombados na pista e uma das principais causas do acidente é o excesso de peso, pois o caminhão sobrecarregado tem sua velocidade reduzida, que compromete a dirigibilidade e dificulta manobras, tornando maior o perigo de colisões e tombamento de carga”, disse Batista.

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.

Além de ações de combate ao excesso de peso, durante as abordagens são fiscalizados os equipamentos de uso obrigatório, em especial: faixas refletivas, sistema de iluminação, sistema de freios, condições dos pneus e comprovação obrigatória do horário de descanso (11 horas de descanso para cada jornada de 24 horas). Os condutores dos veículos também são convidados a realizar o teste de alcoolemia (bafômetro).

A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.

“O excesso de carga reduz a capacidade de desempenho e estabilidade do caminhão, e uma das consequências está a redução da capacidade de frenagem e do superaquecimento do conjunto. Em 2019 foram retiradas de circulação mais de 2 mil toneladas de excesso em nosso trecho. E a fiscalização continua acirrada, já iniciamos 2020 com mais de 100 toneladas de carga excedente que foram retiradas dos caminhões durante blitzes nos trechos de Eunápolis e Teixeira de Freitas”, disse a PRF Neila Cardoso, Chefe de Delegacia.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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