Direitos do caminhoneiro.


Quais são os direitos de estadia do caminhoneiro? Entenda e não perca dinheiro com atrasos. 

Reajustado no fim do ano passado, o direito concedido a todos os transportadores rodoviários de cargas foi legalmente criado pela Lei 11442/2007, no seu artigo 11, parágrafos 1° e do 5° ao 9°. Esse direito protege tanto as empresas de transporte como os caminhoneiros e vale tanto na demora no carregamento como no descarregamento ou ainda em uma eventual retenção do veículo por problemas da carga. 

Para garantir esse direito, a primeira coisa que o caminhoneiro deve fazer é comunicar ao seu contratante ou ao destinatário, por escrito, qual o prazo previsto para a entrega da mercadoria, caso já não conste no contrato de transporte. Ao chegar ao destino, próximo do horário anteriormente informado, o caminhoneiro deve comunicar (e, para este caso, a comunicação pode ser feita por WhatsApp) ao destinatário, que terá até 5 horas para carregar/descarregar. 

Caso o serviço não seja feito nesse período, incide o valor de R$ 2,14 por tonelada para cada hora de espera. Mas atenção: se extrapolado o prazo de 5 horas, o cálculo da estadia começa a contar do horário de chegada, cobrando inclusive as 5 horas de espera, e o cálculo também é feito sobre a capacidade total de carga do veículo e não somente pelo peso da carga. 

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Exemplo: 

Data e horário de chegada: 1/2/2023, às 10h. 

Nesse caso, o descarregamento deveria ser concluído até as 15h do mesmo dia.

Se o horário de liberação do caminhoneiro foi somente no dia 5/2/2023, às 15h, a conta é: 

R$ 2,14 x 101 horas x 25,5 toneladas = R$ 5.511,57 

Para comprovar a capacidade de carga do veículo, o caminhoneiro precisa tirar uma foto da placa informativa que existe na carroceria de cada veículo de cargas ou, na ausência dessa, a própria nota fiscal da mercadoria serve, caso essa não seja tão abaixo do limite do veículo. 

Agora, quando o assunto é a comprovação dos horários de chegada e saída, desde 2015, o parágrafo 9° do mesmo artigo 11 obriga o embarcador e o destinatário da carga a informarem ao transportador, em campo específico, o horário de chegada do caminhão. 

Como é uma obrigação, caso não seja cumprida, valerá qualquer outro meio de prova apresentado pelo transportador para provar os horários de chegada ou saída. E, para isso, vale desde o ticket de pedágio, testemunhos de frentistas, caminhoneiros ou postos de combustível e até mensagens de WhatsApp informando que o veículo chegou ao embarcador/destinatário e que aguarda pelo carregamento ou descarregamento. 

Com isso, o caminhoneiro pode fazer valer o seu direito e receber pelo período extra que ficar parado. Se todos os caminhoneiros buscarem seus direitos, é impossível a criação de listas negras ou outros meios para inviabilizar o trabalho ou novas contratações.