Os motoristas de caminhões canavieiros devem ficar atentos, pois a partir do próximo dia 1º de setembro, o uso de lona no transporte da cana passa a ser obrigatório, conforme a Resolução nº 499, de 28 de agosto de 2014, emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O “kit cobertura”, como é conhecido o pacote de acessórios para atendimento à Resolução, tem por objetivo proteger as cargas e evitar o derramamento de resíduos em vias públicas, diminuindo também, a possibilidade de ocorrência de acidentes por esse motivo. “Na realidade, outra Resolução do CONTRAN, de nº 441/2013, já exigia que veículos de transporte de qualquer tipo de carga sólida a granel utilizassem a cobertura, e, em alguns casos, as telas de proteção laterais; entretanto, no caso dos reboques canavieiros, esse prazo foi prorrogado até setembro deste ano”, explica Carlos Augusto, diretor da empresa Agriserv Soluções Agrícolas, localizada em Sertãozinho/SP, fabricante de “kits cobertura”.
Na região, inúmeros proprietários de caminhões canavieiros terão de se adequar à nova exigência do CONTRAN, para evitar a multa, que é considerada grave: R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor infrator.
No mercado, os proprietários de caminhões canavieiros encontram três tipos de “kit cobertura”: com acionamento hidráulico, pneumático e manual. Em todos os casos, os mecanismos conferem proteção e segurança no processo, além de agilidade e redução da mão de obra e do tempo, já que podem ser operados por apenas uma pessoa.
Tanto o desenvolvimento dos “kits cobertura”, quanto das telas de proteção lateral, leva em conta a necessidade do cliente, respeitando o modelo do veículo e outras especificações.
A empresa sertanezina, que patenteou os produtos e os comercializa para todo o país, já sente um aumento na procura pelos kits. “Em todo o Brasil, há, aproximadamente, 46 mil carretas canavieiras. Já estamos percebendo um aumento na procura pelos kits, mas sabemos que, a busca maior pelos equipamentos deve ocorrer perto do término do prazo e nas primeiras semanas em que a Resolução entrar em vigor. Vale lembrar que, trata-se de um investimento importante, que evita prejuízos financeiros e o comprometimento da CNH dos motoristas”, conclui Carlos Augusto.
Mais informações sobre as resoluções podem ser obtidas no site: www.denatran.gov.br, na seção Resoluções do CONTRAN.
Fonte: Blog do Caminhoneiro