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Como consultar as multas de um veículo

Sites dos Detrans e de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito disponibilizam consulta online de multas de trânsito

Consultar as multas de um veículo pelo Internet é uma tarefa fácil. Para isso, é possível usar os sites dos Detrans de quase todos os estados do Brasil, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Essas informações são disponibilizadas online, muitas vezes, antes mesmo do condutor receber a notificação da multa por correspondência. Os autos de infração podem demorar até 30 dias para serem incluídos no sistema dos sites dos detrans, da Polícia Rodoviária Federal, do Denatran e do DNIT.

Para consultar as multas de um veículo, o proprietário ou condutor deve ter em mãos os dados do carro como a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. O Detran também informa qual foi a infração, o local, a data e o horário que foi cometida. Veja, a seguir, como pesquisar as multas do seu veículo.

Onde consultar?

É possível conferir as multas no site do Detran do seu estado ou no qual o veículo está registrado. Mesmo se você tiver cometido a infração fora do estado de origem, a multa aparecerá lá, pois é o Detran local que conduzirá o processo administrativo, mesmo que o pagamento da penalidade seja pago ao órgão autuador. O site da Polícia Rodoviária Federal, do Denatran e do DNIT também disponibilizam a consulta online.

Como consultar?

Ao acessar o site do Detran do seu estado, acesse a opção “Veículo” ou “Infrações” no menu — cada estado possui seu próprio site do Detran (confira os endereços no final da matéria) — e preencha um formulário eletrônico simples com a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. Esses dados podem ser encontrados no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Alguns Detrans pedem o número do CPF ou CNPJ e o número da CNH do proprietário do veículo. Importante ressaltar que os dados solicitados devem ser confirmadas no formulário para a pesquisa ser bem sucedida.

Ao realizar a consulta, o site do Detran-MG exibiu o número de multas e autuações,  além de informar o código da notificação da infração enviada pelos Correios para o proprietário do veículo — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso

Ao realizar a consulta, o site do Detran-MG exibiu o número de multas e autuações, além de informar o código da notificação da infração enviada pelos Correios para o proprietário do veículo — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso

Ao informar os dados, o proprietário consegue visualizar quais são as multas, a infração, onde e quando foram cometidas. Quando não há multas, o site exibe uma mensagem dizendo que o veículo não possui autuação ou multa nos municípios do estado e nas rodovias federais.

O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção “Multas” e, depois, “Consultas e pagamentos de multas”. A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. Assim, terá conhecimento do local, da data e do horário da infração e poderá gerar o boleto para pagamento da multa e também emitir a certidão Nada Consta, caso não haja multas.

Site da Polícia Rodoviária Federal permite a consulta de multas  — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso
Site da Polícia Rodoviária Federal permite a consulta de multas — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso

Assim como a Polícia Rodoviária Federal, no site do DNIT (servicos.dnit.gov.br/multas/LogIn) há consultas de multas de infrações em rodovias federais. Na página, é solicitado a placa e o RENAVAM do veículo. É possível consultar as multas a serem pagas e as já pagas. Além de emitir o boleto bancário para pagamento de multas, solicitar e acompanhar os recursos delas, preencher e enviar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator e o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI).

Página do site do DNIT para a busca por multas — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso
Página do site do DNIT para a busca por multas — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso

Se a infração foi cometida em outro estado, o site do Denatran também a exibirá nos resultados da pesquisa. Para fazer a busca, o condutor deve possuir a carteira digital. Se já possuir a CNH Digital, selecione “Minhas Infrações” na página inicial, digite o número do CPF e senha. Pode haver casos em que a infração foi cometida por um terceiro conduzindo o seu carro. Nesse caso, basta acessar “Meus veículos” para ter informações se há ou não multas e se já foram ou não pagas.

O Denatram disponibiliza consulta de multas em seu site — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso
O Denatram disponibiliza consulta de multas em seu site — Foto: Reprodução/Lívia Dâmaso

Vale lembrar que os autos de infração podem demorar até 30 dias para serem incluídos no sistema. O mesmo acontece tanto nos sites do Dentrans quanto da Polícia Rodoviária Federal, Denatran e DNIT.

Onde consultar as multas do seu veículo

Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br): é permitida a pesquisa por multas, emissão da guia para pagamento e acompanhar os processos de recurso de multas solicitados pelo motorista.

Denatran – Departamento Nacional de Trânsito (portalservicos.denatran.serpro.gov.br): também exibe as multas do veículo e permite a emissão do boleto bancário para a efetuação do pagamento.

DNIT – Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes (servicos.dnit.gov.br/multas/LogIn): apresenta a relação de multas pagas e em aberto e as informações detalhadas de cada uma delas, além de permitir gerar o boleto para pagamento.

Detran – Acre (detran.ac.gov.br): é possível apenas consultar multas da CNH do condutor. Não há serviços online para preenchimento e envio de Formulário de Identificação Do Condutor Infrator e recurso de penalidade de multa. Porém, o site informa os endereços físicos para realizar essas ações.

Detran – Alagoas (detran.al.gov.br): na opção “Infrações”, o motorista pode consultar se há multas. Há também a opção de emitir a guia para pagamento das infrações e, apesar de não oferecer ferramenta online para recorrer às multas e preencher e enviar o Formulário de Identificação Do Condutor Infrator, o site informa todos os procedimentos para fazê-los presencialmente.

Detran – Amapá (detran.ap.gov.br): a pesquisa por multas é realizada por meio do nome completo, CPF e data de nascimento do motorista ou por dados do veículo: placa e RENAVAM. No site, não há informações se é possível transferir pontos e solicitar o recurso para as multas.

Detran – Amazonas (detran.am.gov.br): o site oferece a busca com os dados do condutor ou do veículo. O recurso das multas não pode ser realizado no site e não há informações se é possível gerar o boleto para o pagamento das mesmas.

Detran – Bahia (detran.ba.gov.br): para consultar multas do seu veículo no site do Detran baiano, o proprietário tem duas opções: informar o RENAVAM ou o chassi. Mas ainda há a possibilidade de consultar as infrações com o número da CNH do motorista. Não há informações sobre a geração de boleto para pagamento de multas e recurso das mesmas.

Detran – Ceará (detran.ce.gov.br): com a placa, o número do chassi ou RENAVAM é possível buscar por multas no site do Detran do Ceará. Não foi possível concluir, sem inserir os dados citados acima, se o site também disponibiliza os outros serviços de recurso de multa, emissão do boleto para pagamento e preenchimento e envio do Formulário de Identificação Do Condutor Infrator.

Detran – Distrito Federal (detran.df.gov.br): além da consulta de multas, o Detran do Distrito Federal oferece em seu site os serviços de emissão de 2ª via de multa, emissão de boleto, recurso para infração de trânsito, transferência de pontuação, solicitação de cópia de Auto de Infração ou Imagem e consultar os resultados dos processos.

Detran – Espírito Santo (detran.es.gov.br): o Detran capixaba também oferece serviço completo em seu site: consulta de multas, emissão de guia, recurso da infração e preenchimento e envio do Formulário de Identificação Do Condutor Infrator.

Detran – Goiás (detran.go.gov.br): além da consulta das infrações, é permitido gerar boleto para o pagamento, mas não é possível informar se há opção para recurso de multa e transferência de pontos sem acessar a página de consulta do veículo que é feita com a placa do carro e o número do RENAVAM.

Detran – Maranhão (detran.ma.gov.br): é permitida a consulta de infrações do veículo e o andamento dos recursos de infrações.

Detran – Mato Grosso (detran.mt.gov.br): por meio do número de registro da CNH e do CPF, o motorista têm acesso às infrações cometidas.

Detran – Mato Grosso do Sul (detran.ms.gov.br): é possível consultar multas, emitir boletos para pagamento, defesa de penalidade e transferência de pontos de forma simples e rápida.

Detran – Minas Gerais (detran.mg.gov.br): o site do Detran de Minas Gerais permite emitir a guia para pagamento e o proprietário pode visualizar os autos digitalizados de multas pagas. Basta inserir o número da placa, RENAVAM e do processamento. Além disso, é possível preencher e enviar Formulário de Identificação do Condutor Infrator e requerer o recurso de penalidade de multa e consultar o seu resultado.

Detran – Pará (detran.pa.gov.br): o site também oferece todos os serviços relacionados à infração de trânsito para comodidade do motorista: consulta de multas, transferências de pontos e defesa e recurso de infração. Além disso, também informa quais são os tipos de infrações: gravíssimas, graves, médias e leves.

Detran – Paraíba (detran.pb.gov.br): as consultas de multas são realizadas a partir do CPF do condutor. No site também é permitido emitir boleto, abrir recurso de infrações.

Detran – Paraná (detran.pr.gov.br): o serviço de consulta de multas vem acompanhado da opção de emissão da guia para pagamento, envio Formulário de Identificação do Condutor Infrator e defesa de infração.

Detran – Pernambuco (detran.pe.gov.br): a consulta é realizada por meio do CPF do motorista. O site informa que o recurso de multas e a identificação do condutor infrator deve ser feita presencialmente.

Detran – Piauí (detran.pi.gov.br): é permitido somente consultar multas.

Detran – Rio de Janeiro (detran.rj.gov.br): apenas o número do RENAVAM do veículo é necessário para consultar as multas. Também pode-se acompanhar os recursos às infrações online e emitir certidão Nada Consta.

Detran – Rio Grande do Norte (detran.rn.gov.br): é permitido somente a consulta por multas.

Detran – Rio Grande do Sul (detran.rs.gov.br): no site, o motorista pode pesquisar multas, realizar a apresentação do condutor infrator e as guias para pagamento.

Detran – Rondônia (detran.ro.gov.br): é possível consultar multas no site com a placa e o número do RENAVAM ou do CPF do proprietário do veículo.

Detran – Roraima (detran.rr.gov.br): consultar e e emitir boletos para pagamentos das multas.

Detran – Santa Catarina (detran.sc.gov.br): com CPF e número da CNH você consegue acessar as infrações que você cometeu e foi penalizado.

Detran – São Paulo (detran.sp.gov.br): o site oferece todos os recursos para o motorista quando o assunto é infração: consulta de multas, indicação do condutor infrator e defesa das multas (solicitação e consulta do andamento da solicitação).

Detran – Sergipe (detran.se.gov.br): é possível consultar infrações de trânsito, tramitação e processos e emissão de boletos de multas.

Detran – Tocantins (detran.to.gov.br): não é possível consultar multas no site.

Fonte: Tech Tudo