Para o feriado da Proclamação da República, comemorado nesta sexta-feira, 15, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões entre os dias 14 e 17 de novembro.
A restrição no feriado é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Condutores que descumprirem os horários de restrição durante o feriado estão sujeitos a 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 130,16, além de ter o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horário de restrição:
- 14/11 (quinta-feira) – das 16h às 22h
- 15/11 (sexta-feira) – das 06h às 12h
- 17/11 (domingo) – das 16h às 22h
Rodízio em São Paulo
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo informa que o Rodízio Municipal de Veículos não vigora na sexta-feira, 15. Por conta do feriado não vigoram também, a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF).
No sábado, 16, as regras para ZMRC vigoram normalmente. O Rodízio Municipal será retomado na segunda-feira (18), a partir das 7h00.