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IPVA 2020: veja calendário e como consultar valores por estado

Saiba como fazer o pagamento; nem todos os estados divulgaram informações completas.

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa em janeiro em boa parte do país.

O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo e também o estado em que o contribuinte mora. Alguns estados oferecem desconto para pagamento em cota única.

Para elaborar o guia do IPVA 2020, o G1 consultou os governos estaduais. Nem todos tinham definido calendário e valores até a data da publicação. A reportagem continuará sendo atualizada.

Veja abaixo prazos para pagamento e como fica o imposto nos que já divulgaram:

IPVA no Acre

IPVA em Alagoas

IPVA no Amapá

IPVA no Amazonas

IPVA na Bahia

IPVA no Ceará

IPVA no Distrito Federal

IPVA no Espírito Santo

IPVA em Goiás

IPVA no Maranhão

IPVA em Minas Gerais

IPVA em Mato Grosso

IPVA em Mato Grosso do Sul

IPVA no Pará

IPVA na Paraíba

IPVA no Paraná

IPVA em Pernambuco

IPVA no Piauí

IPVA no Rio de Janeiro

IPVA do Rio Grande do Norte

IPVA no Rio Grande do Sul

IPVA em Rondônia

IPVA em Roraima

IPVA em Santa Catarina

IPVA em São Paulo

IPVA em Sergipe

IPVA no Tocantins

Calendário de pagamento do IPVA 2020 já está disponível na internet

Ao divulgar o calendário de vencimento do IPVA ainda no final de 2019, a Sefaz tem por objetivo auxiliar o contribuinte a organizar suas finanças

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (06), o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2020. A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves vencerá em abril de 2020, seja qual for o final da placa. Já o calendário de vencimentos de veículos pesados terá início no mês de março. O decreto nº 4541-R foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.

Ao divulgar o calendário de vencimento do IPVA ainda no final de 2019, a Sefaz tem por objetivo auxiliar o contribuinte a organizar suas finanças. Ainda neste mês também serão divulgadas as tabelas de valores. Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.

Veja:

Boletos

Os boletos estarão disponíveis pela internet a partir do mês de janeiro, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.

Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA, quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.

O aplicativo do ITI/Prodest “ES na Palma da Mão” também possui funcionalidade que permite acessar os valores e capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do imposto. Em último caso, os contribuintes que não conseguirem emitir o DUA podem se dirigir a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ou a uma das Agências da Receita Estadual.

Fonte: Folha Vitória

Prepare o bolso e saiba quando sai a tabela com os valores do IPVA 2020

Os proprietários de 3,9 milhões de veículos emplacados no Paraná saberão em breve quanto irão pagar de IPVA em 2020, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor. A previsão é que até o dia 15 de dezembro de 2019 seja divulgada a tabela oficial de valores a serem recolhidos no ano que vem. A tabela irá trazer os valores venais dos veículos para o cálculo do tributo.

Mas há uma forma de saber uma estimativa de quanto o imposto vai custar no bolso. Basta consultar o site do programa Nota Paraná, que traz uma tabela provisória. É que começou no dia 1º e vai até 30 de novembro o prazo para usar créditos do programa (que retorna para o consumidor parte dos impostos recolhidos). Como o período termina antes de a tabela oficial ser gerada, a Secretaria de Estado de Fazenda elaborou um cálculo estimado de quanto vai custar o IPVA no ano que vem.

Qual o valor do IPVA?

A alíquota é de 3,5% para automóveis e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV. Para saber quanto será a taxa, basta multiplicar o valor do veículo na tabela que será divulgada pela alíquota.

Qual o desconto à vista?

Para quem pagar à vista, o desconto será de 3%, conforme previsto em lei.

O IPVA pode ser parcelado?

Sobre o parcelamento, em 2019, o valor pôde ser parcelado em até três vezes, o que deve ser mantido para 2020.

Quem não paga IPVA?

Táxis, ônibus de transporte urbano, veículos para pessoas com deficiência, para o transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos têm isenção. Também estão isentos os carros elétricos.

Como pagar pelo Nota Paraná?

A transferência de créditos pode ser feita pelo portal do programa ou pelo aplicativo do Nota Paraná, que pode ser baixado gratuitamente e está disponível para sistemas Android e IOS. Para fazer a transferência, o participante do programa deverá acessar a conta do Nota Paraná e clicar na aba “minha conta corrente” e em seguida clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2020” e seguir as instruções.

É possível abater o IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário. Não precisa ter em mãos o número da placa ou do Renavan para fazer a consulta. As bases do Detran e do Nota Paraná são interligadas. Ao acessar o sistema do programa, as informações sobre os veículos cadastrados naquele CPF já aparecem na tela. Basta assinalar a escolha e digitar o valor que quer destinar para abater no imposto.

Se o contribuinte não tiver crédito suficiente para quitar integralmente o IPVA, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença do imposto, para que o pagamento seja complementado no ano que vem. O desconto de 3% para quitação à vista também está disponível para quem usa os créditos do Nota Paraná. Por outro lado, se o valor destinado pelo usuário for maior que o tributo lançado, a diferença será devolvida na conta do programa em janeiro de 2020.

Fonte: Tribuna PR