A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação, por improbidade administrativa, de dois ex-policiais rodoviários federais demitidos por cobrar propina em troca da liberação de caminhões irregulares.
Foi comprovado em processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal que os então servidores exigiram que o dono de dois caminhões retidos no posto policial de Dom Eliseu (PA) pagasse propina para que os veículos – que não estavam em condições regulares de circular – fossem liberados.
Em outro processo disciplinar, foi constatado que um dos policiais deixou de aplicar multa a caminhão que trafegava de forma irregular na BR-316 e ainda intermediou a contratação de guincho junto a empresa de sua família para que o veículo pudesse seguir viagem.
De acordo com a Procuradoria da União no Pará (PU/PA), unidade da AGU que ajuizou a ação de improbidade administrativa contra os dois ex-policiais, os então servidores deixaram de cumprir dever funcional em troca da obtenção de vantagem patrimonial indevida, afrontando os princípios da administração pública.
Sanções
Lembrando que a punição a atos de improbidade administrativa está prevista no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 8.429/92, a procuradoria pediu a condenação dos ex-policiais ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos fiscais ou de crédito, entre outras sanções.
Os pedidos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal do Pará. A decisão assinalou que, além de afrontarem preceitos éticos e legais, os ex-policiais colocaram em risco a coletividade, liberando veículos irregulares. O processo tramita sob segredo de Justiça. A PU/PA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.