Apesar do crescente uso de Smartphones, redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, o rádio PX segue com um importante ferramenta no dia da estrada.
Utilizando principalmente por caminhoneiros, o rádio PX facilita a comunicação de acidentes, retenções na pista e eventuais riscos, como por exemplo de assaltos. Além disso o rádio PX é considerado como um grande companheiro do motorista, uma vez que reduz a solidão diária atrás do volante.
Recentemente um vídeo que circulou nas redes sociais ressaltou a importância do rádio PX. Durante a descida da serra da VIa Anchieta em São Paulo, um caminhão desgovernado a uma das áreas de escape, caminhoneiros que circulavam pelo mesmo trecho mantiveram comunicação por meio de Rádio PX, alertando os demais sobre a situação e o perigo eminente.
Mas afinal o que diz a lei sobre a utilização do rádio PX? Segundo a legislação atual, para a utilização do rádio PX é necessário um cadastro e autorização emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Caso esse cadastro não seja feito, corre-se o risco de ter o equipamento apreendido pela PRF e pela Anatel,, em fiscalizações e abordagens que ocorrem frequentemente nas estradas de todo o país.
Como obter autorização para o uso do Serviço de Rádio do Cidadão e do Serviço de Radioamador
1)Informações Gerais
a) O Serviço Radio do Cidadão conhecido como PX, é regido pela Norma 01A/80, aprovada pela Portaria nº 218-MC, de 23 de setembro de 1980, disponível no endereço www.anatel.gov.br. É o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (fisicas), utilizando o espectro de freqüência compreendido entre 26,96 Mhz e 27,61 Mhz;
b) Quanto ao Serviço de Radioamador é regido pela Norma 31/94, aprovada pela Portaria nº 1278-MC, de 28 de dezembro1994, publicada di Diário Oficial da União de 30.12.94, também disponível no endereço www.anatel.gov.br. Para executar este serviço se faz necessário que o interessado seja titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER;
c) Para obter o COER, o interessado deve se submeter a exames de capacitação operacional e técnica, realizado de acordo com agenda prevista pela Anatel. O Escritório Regional ou a Unidade Operacional da Anatel mais próxima de sua residência, estão em condições de dar maiores informações.
2) Visando desburocratizar e agilizar os procedimentos de autorizações para os Serviços Radioamador e Radio do Cidadão, existem duas opções para obter a autorização:
a) via “internet” www.anatel.gov.br permitindo assim que o interessado obtenha a autorização de suas estações em sua própria residência ou ambiente de trabalho. O usuário deve se auto-cadastrar no sistema de segurança (SIS) no primeiro acesso; ou
b) por meio de formulário encontrado no endereço www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações – Formulários – Formulário de Serviços Privados – Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador, ao qual deverá ser juntada cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), e enviar para Anatel do seu Estado.
3) Para exploração dos serviços em questão e da licença para funcionamento da estação deverão ser pagos os encargos e taxas abaixo relacionadas:
a)Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS – R$20,00;
b)Taxa de Fiscalização de Instalação – TF1 – R$ 33,52 para cada estação fixa e R$26,83 para cada estação móvel;
c)Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências – PPDUR – R$10.00;
d)Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, no valor de 50% de cada estação, cobrada anualmente com vencimento para 31.03.
Fonte: Blog Caminhões e Carretas