O Carnaval se aproxima e para quem pretende pegar estrada durante o período de feriado prolongado, é bom ficar atento. Haverá restrições para caminhões nas rodovias federais de todo Brasil e também suspensão de rodízio na cidade de São Paulo. Veja as informações:
Restrições de circulação de caminhões no Carnaval
- 01/03 (sexta-feira), das 16h às 22h;
- 02/03 (sábado), das 6h às 12h;
- 05/03 (terça-feira), das 16h às 22h;
- 06/03 (quarta-feira), das 6h às 12h.
A medida vale para BRs de pista simples. Nos Estados do Acre e Roraima e no Distrito Federal, não haverá restrições de circulação.
Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí, km 269 a 308 e na BR 493, nos Municípios de Magé e Itaboraí, Km 0 ao 26.
- 01/03 (sexta-feira), das 6h às 19h;
- 02/03 (sábado), das 6h às 19h;
- 06/03 (quarta-feira), das 12h às 22h;
- 10/03 (domingo), das 12h às 22h.
Restrição em trechos específicos no Estado do Maranhão
Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do Maranhão, do Km 50 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim.
- 02/03 (sábado), das 6h às 20h;
- 06/03 (quarta-feira), das 6h às 20h.
Veículos com restrição de circulação são: Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito.
O objetivo é evitar a ocorrência de acidentes, já que no período do Carnaval, a PRF prevê aumento do fluxo de veículos nas rodovias. O descumprimento implica infração média, com multa de R$ 130,16.
Rodízio de veículos em São Paulo
O rodízio municipal de placas será suspenso para os veículos de passeio e caminhões nos dias, 4, 5 e 6 de março – de segunda à quarta-feira – em São Paulo, por causa do Carnaval. As Zonas Máximas de Restrição para Caminhões e Fretados valerão normalmente neste período.
De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, a circulação de veículos de passeio em corredores e faixas exclusivas de ônibus será liberada apenas na terça-feira, dia 5. Ou seja, nos outros dias, os motoristas devem respeitar o horário indicado nas placas das faixas exclusivas – que são aquelas que ficam do lado direito da via – e não podem circular entre quatro da manhã e onze da noite nos corredores de ônibus – aqueles que ficam do lado esquerdo.
A Zona Azul estará suspensa em toda a cidade apenas na terça-feira, dia 5. Nos bolsões internos do Parque Ibirapuera, a zona azul será suspensa nos dias 2, 3, 4 e 5 de março, ao longo do Carnaval, e no fim de semana de 9 e 10 de março, no pós-Carnaval. As informações são do Metro.
Fonte: Trucão Pé Na Estrada