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O custo da estadia do caminhão
Todas as vezes que o tempo de imobilização do veículo for superior aos prazos estipulados em contrato, deve-se cobrar uma taxa adicional para o ressarcimento deste tempo gasto a mais.
Os prazos normais para as operações de carga e descarga com utilização de um ajudante estão relacionados abaixo. Quando for utilizado mais de um ajudante, o peso por minuto deve ser aumentado proporcionalmente:
– Tempo de espera e carregamento para carga não paletizada (lotação): 3 h
– Tempo de espera e descarregamento para carga não paletizada (lotação): 3 h
– Tempo de espera e carregamento para carga paletizada (lotação): 1h 30
– Tempo de espera e descarregamento para carga paletizada (lotação): 1h 30
Quando a imobilização do veículo for superior aos prazos acima, deve-se cobrar uma taxa adicional para se ressarcir dos custos.
Esta taxa corresponde ao custo fixo do veículo (remuneração do capital, salário do motorista e de oficina, reposição do veículo e do equipamento, licenciamento e seguros):
CHP = Custo da hora parada
CFM = Custo fixo mensal do veículo utilizado
230 = Horas trabalhadas por mês pelo veículo
0,8 = Taxa de administração e de remuneração do serviço
Deve ser cobrado também o tempo adicional de ajudantes envolvidos na operação e não computados no custo fixo do veículo.
Caso não haja contrato, prevalece o valor por tonelada/hora, previsto na Lei no 11.442/07, modificada pela lei 13.103/15.
De acordo com a lei, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargasserá de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte de Carga – ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
Esta importância será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
Para o cálculo do valor da estadia, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% do valor da carga.”
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Costela na turbina
Para ser caminhoneiro, é preciso muita determinação, força de vontade e ser criativo para superar as dificuldades. Porém, alguns exageram.
Quem não gosta de uma costela bem assada? E se essa costela fica pronta exatamente na hora em que você chega ao seu destino e pode almoçar ou jantar tranquilamente? É o sonho de todo o caminhoneiro.
Mas nem sempre é possível encontrar um restaurante aberto, que tenha uma costela apetitosa. E nessa hora juntou a vontade de comer de dois amigos, um caminhão e uma boa costela para resolver o problema.
“Eu transporto vergalhão de Piracicaba para Fortaleza, um percurso de 3.100 quilômetros e volto com adubo”, conta Eric Eduardo Bondoni, 37 anos de idade e 18 de caminhoneiro. “Um dia, um amigo meu, o Zé Prekete, disse que assava carne em cima da turbina do caminhão. Não acreditei e ele mostrou. Hoje eu asso não apenas costela, mas também frango e outras carnes”.
O que parecia história de caminhoneiro, realmente é verdade. Mas tem alguns macetes. O primeiro é que a costela não pode ser feita em qualquer caminhão. Tem que ser um Mercedes-Benz, modelo 2540. E tem uma explicação. Apenas esse modelo tem uma placa sobre a tubagem da turbina que impede que a carne ou frango caiam. Bondoni passa as coordenadas para quem tem esse modelo de caminhão e pretende assar a costela. O primeiro passo é comprar uma boa costela, de mais ou menos 1,5 quilo.
O tempero é o básico, apenas sal grosso. Uma vez temperada, a carne deve ser enrolada em papel alumínio. Nesse ponto um detalhe muito importante. Deve ser usado um rolo inteiro de papel alumínio, sem economia. “Se a pessoa economizar no papel alumínio, quando a carne começar a assar, vai soltar o caldo”, adverte Bondoni. “Pode ficar despreocupado que, se isso acontecer, não vai pegar fogo na turbina, nem em um lugar algum. Apenas a carne ficará seca”. Embalada a carne, resta acomodá-la sobre a tubagem da turbina e tocar a viagem.
O ideal que essa viagem dure entre 3 e 4 horas. Depois disso, é só encontrar um bom ponto de parada (coisa rara nesse País), preparar a mesa, desembrulhar a carne e aproveitar. Quem experimentou, aprovou. Tem gente que está pensando em mudar o modelo do caminhão apenas para ter esse diferencial: assar costelas, frangos, picanha sobre a tubagem da turbina.
receita salgada
1,5 kg de costela – R$ 10,00
– 1 kg de sal grosso – R$ 1,50
– 1 rolo de papel alumínio – R$ 2,50
– 1 MB 2540 – R$ 307.000,00
– Serve para 6 porções
– Preço de cada porção: R$ 51.169,00
Fonte: Revista Caminhoneiro edição número 309.
Texto: Francisco Reis l Foto: Roberto Silva
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O freio de estacionamento do cavalo também estaciona a carreta?
Essa dúvida é frequente e impõe ao transporte agrícola e florestal riscos elevados. Nesse tipo de transporte muitas vezes o carregamento do veículo é realizado em rampas íngremes.
O motorista chega no local com o conjunto vazio e aciona o Controle do Freio de Estacionamento no painel do caminhão. Então, por questões de segurança, desce da cabine, considerando os riscos operacionais durante o carregamento, como queda da carga ou impacto da máquina na cabine.
Muito bem. Até aqui, tudo certo!
O que muitos não sabem, é que nesse momento apenas os eixos do trator estão com os freios acionados! Os eixos das carretas estão soltos.
O Comando do Freio de estacionamento do caminhão-trator tem as seguintes posições:
0 – freio liberado.
1 – na passagem entre a posição 0 e 1 é acionado gradualmente o freio estacionário do trator e os freios de serviço das carretas (por isso, pode ser utilizado, nessa fase, como “freio de emergência do conjunto”).
2 – posição acionado (e travado): freio de estacionamento do trator acionado. Nenhum freio da carreta acionado (está solta!).
A medida que o conjunto vai recebendo carga, e por consequência aumentando o seu peso, somente os freios do trator acionados podem ser insuficientes, especialmente comcargas elevadas e piso escorregadio.
E o conjunto começará a descer sem o condutor, trazendo de arrasto o caminhão-trator.
Muitos podem pensar: deixe acionado o freio de estacionamento da carreta nas caixas de comando na lateral. Mas, terminado o carregamento, ao desacionar do lado externo do veículo, o conjunto entrará em movimento sozinho, e causará um acidente grave.
Alguns motoristas no melhor estilo “mais vale uma gambiarra que um acidente”: mantém a válvula de Freio de Serviço exclusivo do rebocado (conhecido como freio “bigode”) artificialmente acionada através de um elástico, uma forquilha ou mesmo com um contrapeso (já vi até uma garrafa d´água).
Além de ser improvisado, as fábricas não recomendam utilizar o Comando do Freio de Serviço do rebocado como Freio de Estacionamento.
Então, não restam muitas alternativas:
– Alguns veículos novos possuem uma válvula de bloqueio: ao puxá-la, bloqueiam-se os freios dos rebocados, resolvendo a questão.
– Alguns instalam uma chamada “3ª-linha” de acionamento de modo a permitir acionar os freios dos rebocados.
– Aqueles que não tem, pode-se utilizar calços nos pneus antes do carregamento: o que nem sempre é muito fácil nessa condição de via e de configuração de eixos desses conjuntos.
Por isso: cuidado!. Alerte seus motoristas. Acionar o freio estacionário do trator nãoaciona os freios da carreta. Se carregar em rampa, o conjunto poderá entrar em movimento sozinho.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Texto de Eng. Rubem Penteado de Melo
Mercedes-Benz anuncia recall de 413 unidades do Vito
Fonte: Caminhões-e-carretas
Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir
Impostos consomem 20% da receita bruta do transporte de cargas
Transporte rodoviário de carga tributária. É assim que o presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto de Planejamento e Tributação), Gilberto Amaral, define o setor responsável pela movimentação de 60% da produção nacional. Cálculos da entidade apontam que, em 2015, as empresas do setor pagaram R$ 41 bilhões em impostos, valor que corresponde a quase 20% da receita bruta no mesmo ano, de R$ 207 bilhões. É, além disso, maior que a massa salarial do setor, calculada em R$ 30 bilhões.
“O que ocorre: os governos optam em tributar fortemente o transporte rodoviário de cargas, porque podem arrecadar bastante. Mas, num país que depende do setor, é uma incongruência e uma inconsequência fazer uma tributação tão elevada, porque o transporte de cargas é um insumo básico de qualquer atividade”, diz Amaral. O efeito danoso, assim, impacta em toda economia, já que o custo é repassado ao preço final dos produtos.
Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, os tributos representam mais de 45% do valor agregado do transporte rodoviário de cargas, ou seja, de tudo o que se adiciona para realizar a atividade. São os impostos que incidem, por exemplo, sobre aquisição e manutenção de veículos, insumos e folha de pagamento.
Em um ambiente de retração econômica, um dos resultados dessa realidade é o aumento do endividamento com o fisco. Gilberto Amaral afirma que, no ano passado, pela primeira vez, o estoque da dívida dos contribuintes ultrapassou a arrecadação anual da União, estados e municípios. O débito soma R$ 2,21 trilhões, contra R$ 2,01 trilhões que os entes federativos recolheram em tributos. “Isso está enfraquecendo as empresas. Vemos uma inadimplência elevadíssima e o TRC está acima da média nacional, porque as empresas não conseguem pagar a tributação”, diz. Ele destaca, também, os efeitos da crise econômica sobre o preço do frete: “a crise gera uma ociosidade grande, que faz com que se avilte o preço do frete e, consequentemente, as empresas não conseguem pagar a tributação”.
E o retorno?
Não bastasse o peso dos impostos, o setor precisa enfrentar desafios e gastos adicionais decorrentes da má aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público. Conforme a Pesquisa CNT de Rodovias 2015, a baixa qualidade da infraestrutura rodoviária aumenta o custo do transporte, na média, em 25%.
Além disso, há as despesas com sistemas de segurança, para proteger o serviço da ameaça constante dos criminosos nas estradas. No ano passado, o prejuízo com roubo de cargas chegou a recorde de R$ 1,12 bilhões, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). “O setor do transporte de cargas é um setor para heróis, porque lutam hora a hora contra a falta de estrutura governamental, de uma política tributária, de uma política de qualidade das estradas e de infraestrutura, de segurança e de apoio dos governos”, avalia Gilberto Amaral.
Burocracia
E o problema não é gerado apenas pelos altos custos, mas também pela burocracia que envolve o sistema tributário. Conforme o IBPT, desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, até 2015, foram editadas mais de cinco milhões normas de reguem a vida dos brasileiros. Administrar todas as demandas oriundas desse modelo custou, em 2015, uma média de 1,5% do faturamento das empresas no Brasil.
Embora se destaque a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, Amaral defende medidas para resolver esses problemas de forma imediata: “basta que se reduzam ICMS, PIS e Cofins sobre o transporte. Isso vai fazer com que o frete barateie, as mercadorias cheguem ao consumidor um pouco mais baratas. Não dá para justificar a alta carga só pela arrecadação que ela ocasiona”.
Fonte: Blog do caminhoneiro
Festa do Caminhoneiro se torna patrimônio cultural e imaterial
A tradicional Festa do Caminhoneiro, que acontece anualmente no município de Itabaiana e chega à sua 51ª edição, passa a ser patrimônio cultural e imaterial de Sergipe. O reconhecimento foi aprovado na manhã desta terça-feira (7), após a Assembleia Legislativa de Sergipe acatar o Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PP).
O evento, também, passa a figurar no calendário oficial do Estado de Sergipe. “Com essa medida, estamos incentivando, preservando e valorizando as manifestações culturais difundidas durante a festa que faz parte da tradição dos itabaianenses e que contribui, sobremaneira, para o desenvolvimento cultural, econômico e social do município”, afirmou Maria, ao destacar a importância da decisão da Alese.
Ao justificar a sua propositura, Maria Mendonça observou que, além de atrair inúmeros turistas dos mais diversos estados brasileiros, a festa tem um imenso condão cultural e grande relevância no cenário sergipano. “Os protagonistas dessa festa tão bonita, sem dúvida, representam uma categoria profissional que tem levado para todas as regiões brasileiras o nome, não apenas do município de Itabaiana, mas de Sergipe como um todo”, argumentou Maria.
Ela lembrou que em outra oportunidade, a Assembleia já havia acolhido propositura de sua autoria, consagrando Itabaiana como a “Capital Sergipana dos Caminhoneiros”, considerando o grande número de caminhões. A cidade serrana já ostenta o título de Capital Nacional do Caminhão, a partir de matéria sugerida pelo senador Eduardo Amorim (PSC).
Anualmente, de 1º a 13 de junho, Itabaiana diariamente aglutina milhares de pessoas, culminando com uma noite festiva na praça de eventos, onde também se realiza uma grande e importante Feira de Negócios, voltada para o segmento do comércio de caminhão, e shows artísticos.
“No dia 12 de junho se comemora a Festa dos Caminhoneiros e, esse dia não representa, apenas, um dia de festejos artísticos, mas é caracterizado como um reencontro, pois esses trabalhadores que atuam no risco das estradas, na solidão, na saudade e na esperança da chegada, fazem desta data, um momento para estarem presentes no seio do seus lares”, explicou Maria Mendonça.
Fonte: Caminhões e Carretas