O Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAM) publicou na última quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DUO) a Resolução nº 663, que estabelece uma série de requisitos para que a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) com até 91 toneladas seja autorizada.
As discussões sobre o conhecido “super rodotrem” tiveram início em dezembro de 2016, quando o Contran publicou a Resolução nº 640, autorizando a circulação dessa combinação a partir de 15 de março, mas até então sem uma regulamentação específica.
Segundo o texto da Resolução nº 663, as combinações de veículos de carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas deverão possuir comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros e altura máxima de 4, 40 metros.
A resolução estabelece ainda que o super rodotrem poderá circular apenas em rotas de no máximo 100 quilômetros de distância, a uma velocidade máxima permitida de 60 km/h e sempre com faróis acesos. o texto proíbe ainda a operação em comboio, estabelecendo uma distância mínima de 100 metros entre os conjuntos. Os super rodotrens também não poderão ultrapassar outros veículos, exceto em casos de emergência. Em rodovias de pista dupla, as combinações deverão utilizar obrigatoriamente a pista da direita.
A circulação noturna em trechos de pista simples será autorizado, mas desde que ocorra em horários com baixo volume de tráfego, que devem ser comprovados por meio de um Estudo de Viabilidade de Tráfego anexado junto a Autorização Especial de Trânsito (AET).
Outra exigência que chama a atenção é instalação de sinalização especial de advertência com intervalos máximos de 5 (cinco) km com o seguinte alerta ” Trânsito de veículos lentos de grande porte”, ao longo do percurso de 100km do super rodotrem.
A Resolução 663 exige ainda sinalização especial traseira e lateral, sendo a última com intervalo máximo de 3 metros. Painéis laterais e lona para a proteção de carga também estão entre as exigências, quando aplicáveis de acordo com o tipo de carga.
Destaca-se ainda e exigência de cavalos-mecânicos com potência compatível com as disposições vigentes da Portaria INMETRO nº 51/2011, ou seja, veículos com baixa potência não poderão ser combinados com o super rodotrem.
Além do cumprimento de todos esses requisitos para a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) os interessados deverão apresentar uma série de análises, laudos e estudos técnicos, que vão desde a avaliação da capacidade estrutural das obras-de-arte correntes e especiais, até obras de reforço de pontes e viadutos e do próprio pavimento quando as mencionadas análises e estudos apontarem tais necessidades.
Segundo especialistas do segmento de transporte e implementos e rodoviários, o grande número de requisitos torna o super rodotrem ideal apenas para segmentos específicos, como pro exemplo o canavieiro. Inviabilizando assim sua aplicação em qualquer aplicação.
Fonte: Caminhões e Carretas