A ANTT – AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, comunicou que:
A regularização de veículos suspensos, devido ao processo de recadastramento que não foi completado por falta de vinculação do código do adesivo à placa do veículo, poderá ser feita a qualquer momento, sem custos para o transportador, dentro do prazo final definido no cronograma de recadastramento, que é o dia 31 de maio de 2017.
Os transportadores que não completarem o processo de identificação visual por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa até 31 de maio de 2017, terão os veículos excluídos do registro de sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento dos mesmos arcando novamente, inclusive, com os custos das taxas para nova inclusão de cada placa de veículo no registro de sua frota junta à ANTT.
Fonte: Blog do Caminhoneiro