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Governo torna 100% digital o registro de transportadores de cargas

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) agora pode ser feito de forma 100% digital. A medida implementada ontem (17) pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem o objetivo de desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras ou profissionais autônomos. O cadastramento pode ser feito pelo site da ANTT, por meio da conta única de serviços digitais do governo federal.

De acordo com o ministério, o cadastro presencial continuará válido para quem desejar, porém, será necessário verificar quais postos da ANTT estão abertos, devido às restrições em razão da pandemia da covid-19.

Com a nova modalidade, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão da sua frota de maneira totalmente digital, além de realizar o cadastro de arrendamento de veículos. As informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito.

O Ministério da Infraestrutura explicou que os veículos e transportadores em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de prestar serviços de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete e de contratação por meio do Pagamento Eletrônico de Frete. Além disso, encontram dificuldades em contratar seguros obrigatórios e estão sujeitos a penalidades, que vão desde advertências até cancelamento de registro.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

ANTT realizará três novas sessões públicas para debater leilão da Dutra

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende promover, nas próximas semanas, pelo menos outras três sessões públicas para apresentar o projeto de concessão da BR 116/101/RJ/SP do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, trecho que engloba a Nova Dutra.

Na última sexta-feira, a agência realizou em São Paulo a que seria a terceira e última sessão para tratar do tema.

Na ocasião, o gerente de Regulação e Outorgas de Rodovias da ANTT, Marcelo Fonseca, apontou que dois novos encontros ocorrerão em São Paulo, contemplando a área do Vale do Paraíba, e um terceiro será na região BR 101, no Rio de Janeiro. Os locais e datas ainda não foram definidos, mas respeitarão o cronograma atual do projeto.

A estimativa dada pela ANTT no evento é de que as contribuições se encerrem no dia 3 de fevereiro. Segundo Fonseca, em julho eles já devem ter o plano de outorga aprovado pelo Ministério de Infraestrutura e Tribunal de Contas da União (TCU). O edital deve ser publicado em meados de agosto, com o certame projetado para dezembro.

A atual concessão da BR-116/RJ/SP, que se encerra no dia 28 de fevereiro de 2021, é administrada pela Concessionária Rodovia Presidente Dutra S/A – Nova Dutra. É a maior concessão rodoviária do País em termos de volume médio diário de tráfego, na casa dos 42 mil.

O novo projeto engloba um trecho de 598,5km, contra 402 km da atual concessão. O vencedor vai explorar por 30 anos a ligação entre as duas maiores regiões metropolitanas do País. São estimados R$ 17 bilhões em investimentos e R$ 15 bilhões em custos operacionais ao longo do período. Vence quem apresentar o maior valor de outorga.

Entre as melhorias previstas estão a construção de nova pista de subida para o trecho da Serra das Araras (entre o 3º e 6º ano de concessão) e 235,6 km de duplicação na BR 101/SP/RJ.

A concessão seguirá características parecidas com o lote rodoviário Piracicaba-Panorama (chamado de PiPa), leiloado recentemente pelo governo de São Paulo. O valor do investimento, entretanto, supera os R$ 14 bilhões em 30 anos para o trecho da PiPa, de 1.273 km.

A concessão terá desconto para usuários frequentes, sistema que também foi aplicado em PiPa. O lote adotará ainda o modelo de recursos vinculados, que é o pagamento pela concessionária de porcentual da receita bruta total a ser utilizado para eventuais contingências e, com isso, proteger o usuário de oscilações bruscas no pedágio. As tarifas vão de R$ 6,77 a R$ 9,67 por 100 km trafegados na BR-101 (pista simples e dupla, respectivamente) e de R$ 13,82 a R$ 15,03 por 100 km na BR-116 (a depender da praça).

Para Luis Felipe Valerim, sócio do XVV Advogados e professor da FGV/SP, o projeto é bastante aguardado pelo mercado. “É um ativo consolidado, típico brownfield. Na esfera federal, sem dúvida é um dos grandes e gera expectativa, porque ele deve atrair interesse privado”, afirmou. O especialista ponderou que o ativo deve trazer mais segurança ao mercado do que o lote PiPa, sobretudo diante da diferença no tamanho da concessão. “Dutra é menos complexo do que foi PiPa em alguns pontos. O que PiPa tinha de dúvidas de modelagem, Dutra também tem. Mas a rodovia Dutra é mais conhecida, com fluxo em áreas mais consolidadas”, destacou. Por ser um lote de grande porte, Valerim disse não esperar players de pequeno e médio portes no certame.

Arrecadação

A estimativa é que a rodovia traga uma arrecadação aos 33 municípios que ela cortará de R$ 3 bilhões em ISS durante os 30 anos. Fonseca, da ANTT, explicou que o pagamento vai seguir o critério de distribuição pela área do município dentro da concessão e não será em função da presença de praça de pedágio.

Fonte: Isto é

ANTT propõe mais pedágios na Dutra e quatro na Rio-Santos

A nova concessão das estradas que ligam São Paulo e Rio de Janeiro prevê mais pedágios na Dutra e dois na Rio-Santos, além da administração dos trechos por mais de uma concessionária e duplicação de pistas

Mais dois pedágios na Dutra, quatro na Rio-Santos e a concessão das rodovias BR-116 e BR-101 para mais de uma empresa. Essas foram algumas das propostas feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas audiências públicas realizadas para discutir o futuro das duas estradas, que ligam São Paulo e Rio de Janeiro. O atual contrato de concessão, assinado com a CCR Nova Dutra, vence em março do ano que vem.

A proposta apresentada pela ANTT prevê que o novo modelo de concessão abranja 598,5 km das duas rodovias. Uma terceira audiência pública está marcada para amanhã (17) em São Paulo (confira detalhes mais abaixo). As duas primeiras ocorreram em Brasília e no Rio de Janeiro.

O próximo contrato de concessão terá validade de 30 anos. Os investimentos previstos são de 32,47 bilhões. Parte desses recursos serão aplicados na duplicação de 233,1 km e na construção de 337,2 km adicionais.

O valor inclui a prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias das duas estradas. Além disso, contempla a ampliação de capacidade, manutenção do nível de serviço e segurança do usuário, de acordo com informações da ANTT.

Estão previstos ainda a instalação de 70 radares fixos, com sistema de leitura automática de placa. Haverá ainda a implementação de 955 postes para transmissão de sinal de wi-fi ao longo das rodovias.

Outra novidade prevista no edital é o desconto para usuários frequentes. Por meio desse sistema, os motoristas que utilizarem a via frequentemente pagarão valores mais baixos de pedágio.

Os porcentuais de descontos não foram revelados. Esse benefício será oferecido exclusivamente aos usuários de sistemas eletrônicos de pagamento de pedágio.

Novos pedágios na Dutra e na Rio-Santos

De acordo com a proposta da ANTT, serão instalados mais dois pedágios na Dutra. O primeiro, na divisa dos Estados de São Paulo e Rio, terá tarifa de R$ 14,20. O outro será em Barra Mansa (RJ) e a tarifa será de R$ 7,70.

A BR-101 ganhará quatro praças de pedágio. Três serão no Rio de Janeiro, nos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty. Uma delas será construída em Ubatuba (SP). Em todas a tarifa deverá ser de R$ 5,90 (pista dupla).

Área da futura concessão

A concessão da Dutra e da Rio-Santos terá 598,5 km de extensão e será dividia. Uma concessionária administrará o trecho da BR-116/RJ, a partir do município de Seropédica, no km 214,7 até a Marginal Tietê no km 230,6 em São Paulo.

Outra empresa ficará responsável pela BR-101/RJ, a partir do município de Itaguaí no km 408,1. Esse trecho inclui a divisa RJ/SP, no km 0, até Ubatuba no km 52,1.

Nenhum dos trechos contempla a Baixada Fluminense. Nessa área, que inclui nove municípios, é possível que a rodovia seja  administrada por uma terceira concessionária.

Última audiência será amanhã (17)

O cronograma da nova concessão será concluído em fevereiro de 2021, com a assinatura do novo contrato. Em abril deste ano termina o prazo para conclusão das respostas às demandas geradas nas audiências públicas e os ajustes dos estudos. 

A aprovação do plano de outorga pelo Ministério da Infraestrutura deve ser feita até maio. Em julho será concluída a aprovação do orçamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O edital do leilão, marcado para dezembro, será publicado em agosto.

A terceira audiência pública para discutir a proposta da nova concessão será amanhã (17), das 14h30 às 19h. O evento será no Hotel Transamérica Internacional Plaza, que fica na Alameda Santos, 981, Jardim Paulista, em São Paulo. O local tem capacidade para 280 pessoas.

Fonte: Estadão

ANTT publica regras e metodologia para cobrança de frete em transporte de cargas

Segundo resolução, valores de lucro, pedágio, despesas de administração, tributos e taxas não integrarão o cálculo do piso mínimo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.

Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução publicada no Diário Oficial e disponível no endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084

Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transportes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.

Fonte: G1

Saiba como não cair no golpe da taxa da ANTT

Início de ano é época de pagar impostos e checar se seus documentos estão em dia, seja você estradeiro ou não. Sabendo disso, golpistas aproveitam para fraudar comunicados cobrando pessoas comuns. Recebemos uma denúncia que envolve um golpe da taxa da ANTT.

Se você possui registro da ANTT, o RNTRC, fique atento para não cair em fraudes. Geralmente compartilhadas via WhatsApp, as mensagens falsas falam de taxas pendentes e possíveis suspensões do registro.

A ANTT não se comunica via WhatsApp para cobrança de valores. Por isso, descarte qualquer mensagem do tipo.

golpe antt



Este tipo de golpe é caracterizado como crime virtual. Por isso, se você receber alguma mensagem do tipo, mesmo que não caia no golpe, é importante registrar e denunciar.

Tire prints (ou capturas de tela) das mensagens, anote o número que mandou e faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet.

RNTRC

Até 2019, o registro da ANTT exigia a compra de um adesivo com QR Code que sinalizava que o veículo estava com o registro em dia. O item servia para fiscalização e era obrigatório.

Para adquirir o adesivo, o transportador precisava pagar a taxa do registro + a compra do adesivo, disponível em postos de atendimento autorizados pela ANTT, que eram sindicatos da categoria.

Porém, após junho de 2019, a obrigatoriedade do adesivo caiu. O RNTRC ainda é obrigatório, mas o uso do adesivo não. Para mais informações, acesse o portal da ANTT.

Como identificar uma mensagem falsa?

Fique atento às características das mensagens! Confira se elas possuem algum desses aspectos, típicos de uma mensagem ou notícia falsa:

  • Erros ortográficos ou gramaticais;
  • Links para sites duvidosos;
  • Não possui assinatura – ninguém sabe quem escreveu a mensagem ou de onde ela surgiu;
  • Solicita dados pessoais como cartão de crédito, conta no banco, etc;
  • Pede para você repassar a mensagem ao maior número de pessoas possível;
  • Anuncia um acontecimento bombástico – sempre cheque em portais de notícias confiáveis, como o Trucão, se o fato realmente aconteceu.

Fonte: Trucao

ANTT regulamenta o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A resolução vai facilitar a fiscalização do pagamento dos valores de frete conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A exigência do CIOT nos fretes era uma exigência antiga dos caminhoneiros, já que o sistema passa a fiscalizar os valores pagos aos caminhoneiros de forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização manual, feita nas rodovias, por agentes da ANTT.

Essa resolução também acaba definitivamente com o uso da famigerada Carta-Frete e de qualquer outro meio irregular de pagamento de fretes para os caminhoneiros autônomos e empresas.

Em 45 dias, toda operação de frete deverá contar com o CIOT.

A Resolução 5.862/2019 entrará em vigor daqui a 30 dias, mas o prazo final para adequação de todos sistemas é de 240 dias. Os embarcadores que não se adequarem ao CIOT serão penalizados com multas

Para ter acesso à resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Durou só um dia: TRF1 proíbe redução feita pela ANTT no valor do pedágio da BR-163

Decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, de sábado (30), proibiu a redução do pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul em 53,94%. Desta forma, desde à zero hora deste domingo (01),  a CCR MS Via, empresa responsável pela concessão da rodovia, voltou a operar com valores de R$ 5,10 a R$ 7,80 para veículos de passeio e de R$ 2,50 a R$ 3,90 para motos.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) havia aprovado pedido de redução, com previsão de que a nova tarifa, com desconto, passasse a vigorar no sábado. Tarifas de veículos de passeio, por exemplo, cairiam para R$ 2. No entanto, liminar deferida pela Justiça Federal manteve os preços regulares, sem desconto. 

Em nota, a concessionária informou que acatou a decisão, baseada nos valores estabelecidos em reajuste concedido em 2018. “A CCR MSVia informa que foi acatado perante a Justiça Federal o efeito suspensivo referente à deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que reajustava os valores das tarifas de pedágio na BR-163/MS. Dessa forma, a partir das 0h deste domingo, 1° de dezembro, voltam a entrar em vigor os valores previamente estabelecidos no reajuste concedido em 2018”.

Conforme já noticiado, a ANTT propôs redução em 53,94% do pedágio cobrado pela CCR MS Via por não ter realizado toda a duplicação da BR-163. A concessionária deixou de duplicar a via há dois anos. Em resposta, a empresa alegou que as atividades da companhia estarão comprometidas e pediu a diluição dessa redução ao longo de 25 anos, tempo em que o contrato ficará vigente.

Fonte: Midia Max

Tabela de fretes publicada pela ANTT em julho volta a valer

A ANTT publicou no Diário Oficial de ontem, 13 de de novembro, a Resolução 5.858, que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que alterou a forma de cálculo dos valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A nova resolução obriga os embarcadores a pagarem os valores conforme disposto na tabela, de acordo com uma mudança no segundo parágrafo, que alterou o texto de “poderão ser negociados“, para “deverão ser negociados“. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, como alimentação e pernoite, além de tributos, taxas e outros itens. A nova resolução também exige o pagamento dos valores de pedágio.

A tabela publicada em julho foi suspensa porque os caminhoneiros disseram que o estudo desenvolvido pela Esalq-Log não remunerava boa parte dos custos do frete. A ANTT pretende atualizar os valores da tabela de fretes no início de 2020.

A tabela publicada na Resolução nº 5.849 conta com 11 tipos de cargas:

  • I – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • II – Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • III – Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • IV – Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • V- Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • VI – Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • VII – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • VIII – Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • IX – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • X – Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • XI – Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Os valores publicados na Resolução nº 5.849 de julho levam em consideração os custos do transporte, mas ignoravam os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que deveriam ser negociados em separado com o embarcador.

A nova metodologia apresentada pela Esalq-Log também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.

O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).

A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago. Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.

Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Tabela 1 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO

Tabela 2 – OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS

Fonte: Blog do Caminhoneiro

ANTT aplica redução, mas recursos na Justiça mantêm preços do pedágio

Se diminuição fosse aplicada, tarifa na BR-163 custaria no máximo R$ 4,23

A concessionária MSVia foi ao Judiciário para evitar a redução e mesmo após duas negativas, mantém o valor o pedágio na BR-163. Desde junho deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tenta aplicar o chamado Fator D – índice que calcula reajuste das tarifas com base no desempenho da concessionária no cumprimento do contrato – e diminuir as taxas cobradas de quem passa pela rodovia em até 54,27%, mas recursos na Justiça “congelaram” o valor.

O pedágio custa hoje de R$ 5,10 a R$ 7,80 para veículos de passeio ou comerciais (por eixo). Motocicletas pagar de R$ 2,50 a R$ 3,90. Se a redução fosse aplicada, os valores poderiam variar de R$ 1,35 a R$ 4,23.

As informações constam em relatório trimestral disponibilizado pela própria empresa na página eletrônica destinada a prestar informações a acionistas. O documento explica que tudo começou em 6 de abril de 2017 quando a MSVia apresentou à ANTT pedido de revisão contratual extraordinária. A agência rejeitou e o processo foi então judicializado.

A concessionária requer basicamente que sejam suspensas as obrigações de investimento previstas em contrato e que a empresa não seja punida até que, ao final do processo, a ANTT seja condenada a revisão o contrato de concessão.

De lá para cá, vários prazos venceram e em junho deste ano, a agência notificou a CCR informando que a partir de setembro aplicaria a redução da tarifa. A partir daí, a empresa pediu a suspensão do Fator D e teve as tentativas negadas pela Justiça duas vezes.

A concessionária anotou para os acionistas que ainda não houve redução do pedágio ainda porque a agência federal ainda não cobrou. “No âmbito administrativo, o procedimento que tem por objeto a revisão ordinária, a revisão extraordinária e o reajuste tarifário ainda se encontra em trâmite, aguardando para ser pautado em reunião de diretoria da ANTT”.

Cenário

As obras de duplicação da rodovia são o ponto que mais gera discussão no que diz respeito ao cumprimento do contrato. Em janeiro, quando a concessão completou cinco anos, dos 845 km de via entre Mundo Novo e Sonora, somente 150 (ou 18,7%) havia sido duplicados.

Quando passou a explorar o pedágio na rodovia, a empresa se comprometeu a ter construído 798 km de pistas duplas até 2019.

A empresa alega a necessidade de reequilíbrio financeiro uma vez que houve redução de movimentação de veículos na rodovia e por isso, a projeções de arrecadação não se concretizaram.

As obras chegaram a ser paralisadas em abril de 2017, mas foram retomadas em setembro daquele ano.

Fonte: Estradas

ANTT e caminhoneiros discutem tabela do frete para carga viva

Encontro tem como objetivo coletar opiniões e sugestões para aprimorar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria como Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Esalq/USP, realizou nesta quinta-feira, 26, segunda reunião sobre os preços mínimos da tabela do frete. Na ocasião, estiveram presentes representantes de cargas consideradas especiais, como vidros, granéis em silo pressurizado, animais vivos, cargas aquecidas e guincho.

O encontro tem como objetivo coletar opiniões e sugestões para aprimorar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), reunindo profissionais dos segmentos envolvidos nas cadeias logísticas brasileiras, como transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos. Os participantes tiveram a oportunidade de participar presencialmente e também de forma online, por meio de um questionário elaborado pelas instituições competentes.

Caso no STF

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a tabela do frete ainda aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, havia marcado a análise do caso para 4 de setembro. No entanto, a data foi adiada a pedido do relator, ministro Luiz Fux. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que tem causado perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

Os caminhoneiros defendem o tabelamento. Eles alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Fonte: Canal Rural