Por força dos § 5º e 6º do artigo 11, de Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 14,21% que é resultado da variação anual(abril/15 a abril/17) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$1,38(um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$1,58( um real e cinquenta e oito centavos) por tonelada ou fração.
Observação: para o cálculo da hora paRada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.
TABELA MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA
TIPO DE VEÍCULO CAPACIDADE(ton) VALOR DA HORA PARADA
Toco 6 R$ 9,48
Truck 14 R$ 22,12
Carreta 30 R$ 47,40
Bitrem 7 eixos 39 R$ 61,62
Bitrem 9 eixos 50 R$ 79,00
Fonte: Caminhões e Carretas