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Lei garante horas excedentes em carga e descarga

Tempo é dinheiro. O motorista de caminhão que o diga, porque são poucos os profissionais, além do carreteiro autônomo, que sentem na pele e no bolso o quanto a perda de tempo é prejudicial para o seu negócio.

Isso porque trata-se de um trabalhador que por ineficiências do sistema convive com a perda de tempo em filas para carga e descarga (muitas vezes em locais sem qualquer infraestrutura) e não raramente sem receber nada por isso, embora exista uma lei que estabeleça esse direito por horas excedentes de espera.

Todo motorista autônomo sabe que esse é um dos seus maiores problemas na profissão porque horas perdidas se transformam em despesas com alimentação, estadia e até mesmo perda de outras oportunidades de frete.

Você conhece a Lei 11.442/2007?

A lei que garante o direito de receber pelas horas excedentes em carga e descarga é a 11.442/2007. Seu texto diz que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após esse período será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,63 toneladas/hora ou fração. O cálculo é baseado na capacidade do caminhão.

De acordo com o assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Cleverson Kaimoto, o principal inconveniente para se cumprir a lei é a total falta de fiscalização.

No entanto, Kaimoto esclarece que o motorista pode entrar com uma ação judicial para fazer valer seu direito de receber o valor da estadia. Segundo ele, a comprovação dessas horas pode ser feita através de documentação que o embarcador ou destinatário da carga devem fornecer ao transportador.

Caso esse documento de comprovação de horas de entrada e saída do motorista no estabelecimento para carregar ou descarregar não seja fornecido, cabe uma denúncia junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) pelo telefone 166, e-mail: [email protected]  ou pelo site: www.antt.gov.br na aba Fale Conosco.

O assessor da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos dá o exemplo de um motorista que trabalha com veículo com capacidade de carga de 30 toneladas e que permaneça parado por 10 horas. “Se o excedente for de cinco horas o cálculo será feito da seguinte maneira: 30 x 1,63 x 5 (horas excedentes) resultando em R$ 244,50 reais de estadia”, explicou.

Fonte: O Carreteiro

REAJUSTE DA HORA PARADA PARA CARGA E DESCARGA

Por força dos  § 5º e 6º do artigo 11, de Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 14,21% que é resultado da variação anual(abril/15 a abril/17) do INPC/IBGE.
Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$1,38(um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$1,58( um real e cinquenta e oito centavos) por tonelada ou fração.
Observação: para o cálculo da hora paRada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

TABELA MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA

TIPO DE VEÍCULO  CAPACIDADE(ton)  VALOR DA HORA PARADA
Toco                                            6                                    R$ 9,48
Truck                                          14                                 R$ 22,12
Carreta                                     30                                 R$ 47,40
Bitrem 7 eixos                       39                                R$ 61,62
Bitrem 9 eixos                       50                                R$ 79,00

Fonte: Caminhões e Carretas

Prazo máximo de espera para carga ou descarga é de 5 horas

De acordo com o § 5o do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao transportador (carreteiro ou transportadora) o valor de R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Incidência
Ultrapassado o prazo máximo de 5 horas, o pagamento relativo ao tempo de espera, será calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
Exemplos de cálculo de Estadia, por tipo de Veículo
* O valor da estadia será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
Confira abaixo a transcrição dos parágrafos do Art. 11 da Lei 11.442/07, com as alterações da Lei 13.103/15, que tratam de prazos máximos para carga e descarga e regulamentam o cálculo da estadia ou hora parada:
§ 5o  O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) por tonelada/hora ou fração. 
§ 6o  A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento. 
 
§ 7o  Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo. 
 
§ 8o  Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. 
 
§ 9o  O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR) 
Outra fórmula de Cálculo da Hora Parada com base nas planilhas de custos operacionais do veículo
Independentemente da legislação, outra maneira de calcular a diária do veículo é conforme a fórmula abaixo:
Diária = Custo Fixo Mensal/Nºdias trabalhados