Lei do Motorista: Descanso.
A Lei n° 13.103/2015 – Lei do Motorista – tem diversas regras sobre como deve ser a relação de trabalho entre embarcadores e caminhoneiros. Assuntos como jornada e intervalo, tempo de espera, repouso semanal e outros itens têm suas condições descritas em detalhes. É fundamental que as empresas de transporte conheçam a lei e, principalmente, cumpram suas exigências. Afinal, além de focar na segurança e bem-estar dos motoristas, a legislação busca uniformizar o segmento ao regulamentar a profissão.
Neste post, o foco da Sascar será o descanso, um dos pontos da lei e um tema que gera muitas discussões e polêmica por ser, infelizmente, desconsiderado em muitas situações por prazos apertados e lucro a qualquer custo.
Abaixo, veja a íntegra do trecho da lei sobre descanso:
Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes. Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.
Fica claro que as 8 horas seguidas de descanso, o tempo médio recomendado de sono, é um direito do motorista e uma obrigatoriedade do embarcador, assim com os demais intervalos. Uma dica para os embarcadores garantirem o cumprimento da legislação é levar estes períodos em consideração já no planejamento da viagem e nos cálculos dos prazos de entrega e retorno, dessa forma o processo de gestão da empresa fica alinhado às regulamentações e torna-se menos provável que um prazo seja estimado erroneamente e o descumprimento aconteça pela pressão do tempo.
Outros pontos da lei abordam o descanso atrelado à jornada e ao tempo de espera, incluindo condições como: 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução do veículo e repouso semanal de 24 horas a cada 7 dias, sendo que o repouso diário de 11 horas é mantido, totalizando assim 35 horas no retorno à empresa ou ao domicílio. Obviamente, o desrespeito aos artigos da lei dá margem para que o caminhoneiro entre com ação trabalhista indenizatória, o que motiva a importância do cumprimento pelos embarcadores.
Essa notícia foi oferecida pela Sascar , nossa parceira em Monitoramento e Rastreamento para caminhões.
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Olá boa tarde.Em questão da pernoite paga pelas empresas quem tem direito e qual grau de obrigatoriedade da empresa em pagar
Só existe um grande problema que nunca acabara, é os carregamentos 24 hrs de muitas empresas não se organizam e pedem o caminhão sem que a carga está pronta, e manda o caminhão entrar pra dentro do pátio e agente nem carrega e nem dorme fica aguandando quando carrega está can
Muito bom
Estamos torcedo.muito para quer essa lei.venha.a si.cumprir.