Importância do Tacógrafo


O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, mais conhecido como tacógrafo, é um equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros cuja exigência e fiscalização são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções nº14/1998, 87/1999 e 92/1999. Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção. Conforme a legislação, os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

O disco diagrama, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado, deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas (disco diário) ou sete dias (disco semanal), de acordo com os modelos aprovados pela legislação. Os discos contêm áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo.

Devem constar ainda outros dados, como marca ou nome do fabricante, velocidade máxima de registro, código de aprovação de modelo e números das portarias. Com a aprovação da Resolução nº406/2012 pelo CONTRAN, a novidade ficou por conta da necessidade de uma Inspeção Metrológica Regular, que deverá ser realizada no tacógrafo pelo INMETRO, ou entidade por ele credenciada, a fim de atestar periodicamente as condições de funcionamento do equipamento.

Para efeitos de fiscalização, a resolução disciplina que o policial – durante a fiscalização – verificará, obrigatoriamente, se o tacógrafo está aprovado na verificação do INMETRO ou empresa credenciada. Para a comprovação, o agente fiscalizador pode visualizar o próprio instrumento ou por meio da internet. Motorista, mantenha sempre em ordem o tacógrafo e realize as inspeções regulares, pois assim não só evitará que sua viagem sofra atrasos como também é o meio de prova para evitar abusos, como dirigir acima do limite permitido de horas. Só assim, os profissionais da estrada terão condições de rodar pelo Brasil em segurança. As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social

Publicidade

Fonte: Portal O Carreteiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *