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Contran simplifica regras para implantação das novas placas de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que o novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) será exigido para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houver mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada. Em reunião realizada nesta quarta-feira (26), o Conselho revogou a Resolução 729/2018, que estabelecia a implantação no padrão Mercosul em todo o território nacional até o dia 30 deste mês.

“Nenhum cidadão que tem um veículo com a placa cinza terá a obrigação de trocar para a nova placa. Isso trará menos transtornos para a sociedade, que não vai precisar arcar com novas despesas, a não ser em casos específicos, conforme decidido pelo Contran”, explica o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, que presidiu a reunião.

A produção da nova placa será controlada por um sistema informatizado nacional, criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serpro. O diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR Code, que possibilita a rastreabilidade da placa, dificultando a sua clonagem e falsificação. “É uma placa inteligente, que permite que os agentes de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização do Denatran, verifiquem a regularidade da placa e identifiquem outras importantes informações do veículo”, informou Sampaio.

Também foram definidas novas regras para credenciamento de estampadores e fabricantes, que vão possibilitar aumento da concorrência, o livre mercado, o que deverá reduzir o valor da placa. Atualmente são cerca de 1.300 estampadores e 21 fabricantes para atender todo país.

Para o diretor do Denatran, Jerry Dias, a retirada da exigência de implantação da nova placa implica em economia para quem já utiliza a placa atual. “Hoje, são realizadas cerca de 17 milhões de transferências de propriedade por ano sem mudança de município, que a regra anterior exigia que o cidadão obrigatoriamente substituísse as placas. Com a alteração aprovada pelo Contran, estima-se uma economia de aproximadamente R$ 3,4 bilhões ao consumidor final”, avalia.

O diretor afirma que a adoção do novo modelo da placa resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, e, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, a nova combinação valerá por mais de cem anos.

Hoje, a nova placa está presente em sete estados brasileiros (AM, BA, ES, PR, RJ, RN, RS). São mais de 2 milhões de veículos circulando com o novo modelo das placas veiculares. Os demais estados estavam aguardando as definições do Contran para iniciar a implantação. Agora, eles terão até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adaptarem ao novo padrão.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Contran acaba com obrigatoriedade do uso de simuladores para tirar habilitação

Mudança, que havia sido prometida pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a vigorar em 90 dias. Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, prevê redução no custo para tirar CNH.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu nesta quinta-feira (13) que o uso de simuladores na formação de motoristas não será mais obrigatório. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que preside o Contran, o uso do simulador será opcional.

A mudança, que havia sido defendida pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, começa a valer em 90 dias. Na avaliação de Freitas, a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia e baixar, em até 15%, o custo para tirar a CNH.

Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas.

Segundo o ministro, quando a exigência do simulador começou a vigorar o aluno passou a ter que fazer 25 horas de aula, sendo que 5 horas no simulador.

Segundo o secretário-executivo do Conselho, Jerry Dias, o condutor que optar por usar o simulador agora poderá fazer até 5 horas-aula no equipamento. Assim, ele seria obrigado a fazer pelo menos 15 horas de aula prática no veículo.

“São 15 horas obrigatórias no veículo. Ele pode fazer 20 horas no veículo ou, no mínimo, 15 horas no veículo, complementando com 5 horas no simulador”, disse.

Dias afirmou ainda que hoje o Contran tem mais de 100 resoluções tratando da formação de condutores e que o conselho quer reduzi-las.

Eficácia

“O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu comprovar que é importante para o condutor. Nos países ao redor do mundo não é obrigatório, mesmo em países com excelentes níveis de segurança no trânsito”, disse o ministro da Infraestrutura.

O secretário-executivo do ministério, Marcelo Sampaio, espera que auto-escolas que saíram do mercado possam voltar com o fim do simulador, o que também deve contribuir para baixar os custos para tirar habilitação.

Placa do Mercosul

O secretário-executivo do Contran, Jerry Dias, afirmou que o conselho está finalizando ajustes na implantação da placa Mercosul e que a obrigatoriedade dela deve ser adiada para o fim ano.

O prazo inicial para adoção da placa em todo o país nos veículos novos era 30 de junho.

Segundo Dias, o Contran deve retirar algumas obrigatoriedades que geravam custo para o emplacamento, o que deixará a nova placa com o preço similar a atual. Essas mudanças, no entanto, ainda serão analisadas pelo Contran.

Desde que assumiu, o presidente Jair Bolsonaro tem anunciado uma série de mudanças na legislação de trânsito. No início de junho, o presidente foi ao Congresso Nacional entregar um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Entre as mudanças propostas estão o fim da multa para motoristas que transportarem crianças fora da cadeirinha, aumento no limite de pontos para que o motorista perca o direito de dirigir, de 20 para 40, e aumento no prazo de validade da carteira de motorista de 5 para 10 anos.


Fonte: Auto Esporte

Afinal de contas, para que serve uma Autorização Especial de Trânsito?

Se você é transportador ou autônomo e tem um veículo com mais de 19,80m ou mais de 57 toneladas, já sabe, para poder trabalhar, vai ter que requerer uma AET junto ao DNIT e junto aos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (DER).

Esses órgãos, para analisar seu pedido de AET, vão exigir, com base na Resolução 211/06 do Contran, que você ou seu representante, apresente um requerimento acompanhado de uma série de documentos, alguns deles, assinados por um engenheiro mecânico.

Cada um desses órgãos vai cobrar uma taxa para analisar sua papelada, que varia de R$ 14,04 (Pernambuco) a R$ 1.459,20 (Rio de Janeiro).

Se você não tem um departamento especializado vai ter que recorrer a um despachante e pagar pelo menos mais uns 500 reais pelo serviço.

Vai ter que ficar esperando de 4 a 15 dias para ter o documento em mãos, se você contratar uma empresa honesta e que conhece efetivamente do assunto, se não prepare-se para aguardar por mais tempo e eventualmente ficar com seu veículo parado, por falta da AET.

Se sua empresa atende diversos clientes em diversas regiões você vai ter que requerer esse documento junto ao DNIT e em todos os demais estados por onde você vai passar.

Prepare-se, então, para desembolsar pelo menos uns dez mil reais.

Aí finalmente chegou o grande dia. Você fez tudo direitinho, reuniu todos os documentos, pagou todas as taxas e vai finalmente receber sua AET. Se for sua primeira AET, você vai saber finalmente o que é e para que serve uma AET.

Você vai saber então, que o seu veículo ou combinação de veículos está proibido de rodar em determinadas rodovias, que o prazo de validade da sua AET é, por exemplo, de 10 de janeiro a 30 de setembro, de acordo com o final da placa do caminhão trator, que a velocidade máxima é de 80 km/hora e que os horários de trânsito são diariamente, exceto feriados, do amanhecer ao pôr do sol. ISSO MESMO. É PARA ISSO QUE SERVE UMA AET.

Então, acha que valeu cada centavo e esforços despendidos? Melhor, acha que ela vai ajudar sua empresa a transitar com mais segurança e respeitando as limitações da infraestrutura?

E se logo depois que você recebeu sua AET, você ficou sabendo que bandidos explodiram um viaduto lá no Ceará, que a rodovia foi limitada a 45 toneladas, mas essa informação não consta da sua AET. Você vai continuar achando que valeu muito a pena gastar tanto dinheiro e tempo para ter uma AET?

Será que o órgão que concedeu aquela AET vai entrar em contato com você para avisar que sua AET já não está 100% correta e mandar outra, avisando da restrição?

Talvez você possa estar se perguntando: será que essa é a forma melhor de garantir a preservação da nossa infraestrutura e garantir a segurança do transporte?

Será que não é possível em um mundo com tantas novas tecnologias se encontrar uma forma mais simples, mais efetiva e mais barata de se chegar aos objetivos que justifiquem o requerimento e concessão de uma AET?

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Existe limite para molas no caminhão?

Arrebitar a traseira do caminhão sempre foi motivo de polêmica. O Contran regulamentou a inclinação da traseira e hoje existem nas estradas blitz de fiscalização que checam se o seu bruto está dentro da lei. Você já foi parado por uma? O parceiro Ederson Hoffmann já e, durante a fiscalização, ele foi questionado sobre o número de molas no caminhão. Como assim?

Veja a pergunta do Ederson, de São Lourenço do Oeste (SC):

“Fui parado por policiais e eles fizeram a medição da carreta e do arqueamento. Falaram que a minha estava dentro da lei, mas questionaram que o caminhão tinha muitas molas. Isso é devido? Vocês sabem a quantidade de molas permitida? Já conversei com muitas pessoas e não souberam me informar.”

Parceiro, não existe número limite de molas no caminhão. Consultamos o Denatran e recebemos a seguinte resposta:

Não compete ao DENATRAN e ao CONTRAN definir número de molas de um veículo bem como outros componentes e ou dispositivos.

LIMITE DE MOLAS NO CAMINHÃO

O Contran é o órgão responsável por regular as regras para alterações em veículos, incluindo no sistema de suspensão dos caminhões. A Resolução 479/2014 fala especificamente sobre isso. Em momento algum, a resolução cita limite no número de molas.

molas_no_caminhao_traseira

Caminhão com traseira arqueada.

Algumas das especificações para caminhões são:

  • Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;
  • É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional;
  • Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.

Por Pietra Alcântara do Trucão

Detran permite que motoristas profissionais zerem pontos da CNH. Saiba como!

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tiverem entre 14 e 19 pontos podem fazer um curso do órgão e zerar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A chamada reciclagem preventiva para motoristas profissionais está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e é opcional.

O curso pode ser feito por condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH; seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para solicitar o benefício, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir daí, 40 dias para terminá-las.

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo que já existente para condutores infratores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Fonte: Veja

Circulação do Super Rodotrem está proibida em todo o Brasil

No último dia 05/09 o Contran publicou a Deliberação Nº 172, que suspende a circulação dos novos rodotrens de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC em todo o território nacional. A liberação da circulação destes veículos foi autorizada pelo próprio Contran, pelas resoluções 640 e 663.

A suspensão da circulação destes veículos acontece por causa de uma processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR – , que pediu a imediata suspensão da aplicação das resoluções citadas acima.

De acordo com a entidade, que representa 59 concessionárias de rodovias, o grande aumento de peso dos veículos, que passam de 74 toneladas de peso máximo admitido para 91 toneladas, foi adotado de forma inconsistente, sem resguardas o direito ao trânsito seguro, e sem considerar fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.

Além disso, a ABCR ressalta que esse aumento de peso traz outras consequências negativas, como redução da velocidade média das vias, dificuldade para ultrapassagens, redução da manobrilidade dos veículos, aumento da distância para as frenagens e aumento dos tempos para aceleração e parada total do veículo.

Também foram citados no processo o risco de colapso de estruturas das rodovias, como pontes e viadutos, e o desgaste prematuro do pavimento asfáltico. O processo foi ajuizado em junho de 2018, e aguardava uma resposta até agora.

Por isso, no último dia 05/09, o Contran publicou a deliberação 172, que suspende, até o julgamento em definitivo do processo, a circulação dos rodotrens de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC.

Até que se obtenha uma resposta definitiva ao processo, o Contran voltou atrás e deixou resolução 211, de novembro de 2006, valendo novamente. Essa resolução permite, no máximo, a circulação de rodotrens de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC.

Confira a íntegra da deliberação do Contran:

Deliberação CONTRAN Nº 172 DE 05/09/2018

Publicado no DOU em 6 set 2018

Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016 , e nº 663, de 19 de abril de 2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN ( Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013 ), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando a liminar deferida nos autos do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo;

Considerando o que consta nos autos dos Processo Administrativo nº 01014.000460/2018-89,

Resolve:

Art. 1º Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016 , e nº 663, de 19 de abril de 2017 , mantendo a regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006 , no que tange aos requisitos e limites para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVCs).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Por Maurício José do Blog do Caminhoneiro 

Placas Mercosul serão mais caras no Brasil; entenda o porquê

As placas Mercosul estão sendo prometidas há tempos. O acordo entre os países do bloco foi firmado em 2014, porém só em maio o Contran oficializou o início de emplacamento de veículos novos, e aqueles que mudaram de domicílio, com o modelo de placa padrão Mercosul para 1º de dezembro. Para veículos já emplacados, a troca será opcional.

A ideia é padronizar as identificações e, segundo as autoridades, facilitar o processo de substituição de chapa ou primeiro emplacamento. Por enquanto, somente a Argentina e o Uruguay já adotaram o modelo. No Brasil, a chegada da nova placa implica uma serie de questões, incluindo a adição de detalhes que tornarão as placas mais caras que em outros países.

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Imagem: Rodrigo Nunes/MinCidades/Divulgação

A questão que fica é: será que as placas Mercosul vão realmente facilitar a vida do motorista?

Brasões nas placas

Além dos códigos de barra bidimensionais (conhecidos popularmente como QR Code), que dão acesso à informações do banco de dados, o modelo brasileiro apresenta o brasão do Estado e da Cidade em que o veículo está registrado. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi responsável por adicionar esses detalhes às chapas brasileiras.

Isso quer dizer que todas as vezes em que o motorista mudar de cidade, além de fazer um novo registro do veículo no Detran, precisará de trocar a placa. Atualmente, existe a possibilidade de pagar a taxa de alteração no Detran e substituir apenas a tarjeta com o nome da cidade, que custa menos do que o valor total da placa.

Sobre os motivos da adição de brasões às placas padrão Mercosul, O Contran informou ao AutoPapo, do portal R7, que “a placa atual já traz o município através da tarja com o nome da cidade e UF. Desta forma, a legislação apenas manteve o padrão e a fixação do brasão, que não significa aumento de custos e será colocada através do Hot Stamp (película que é obrigatória para dar cor à placa)”.

TCU pede posição do Denatran

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) se colocou contrário à adoção dos brasões e levou a questão para o Tribunal de Contas da União (TCU), que pediu uma posição do Denatran.

Em resposta à solicitação de mais esclarecimentos, o TCU enviou a seguinte nota:

O assunto está sendo tratado no TC 010.228/2018-7 – Sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto pelo Mercosul. Credenciamento. Resolução CONTRAN 729/218.
No momento, as informações disponíveis são somente as que constam no espelho do processo, não sendo possível prestar informações mais detalhadas. Quando a unidade técnica concluir sua análise, o parecer é enviado ao relator que se manifestará e levará proposta ao plenário do TCU para deliberação. Após a discussão pelo plenário, o relatório se torna público.

Por Pietra Alcântara do Pé na Estrada

Parcelamento de multas volta a ser liberado pelo Contran

Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no início deste mês.

Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento. Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.

Como será?

Está a cargo dos Detrans de cada estado implementar a novidade. Como a medida não é obrigatória, provavelmente nem todos os estados irão aderir ao parcelamento neste primeiro instante. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.

Procurado pelo G1, o Detran-SP disse que “realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas”, mas não confirmou se o serviço entrará em operação.

O Detran-RJ afirmou que começará o processo de credenciamento assim que for publicada uma outra portaria que dará mais detalhes sobre a resolução. “A expectativa é de que após a publicação da portaria em até 60 dias o serviço já esteja disponível”, afirmou o órgão.

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De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Credenciamento no Denatran

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.

Fonte: Pé na Estrada

Caminhoneiros agora podem fazer reciclagem preventiva com 14 pontos

O Detran SP divulgou nessa quarta-feira, 16, a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo Contran. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.

Ele pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

Motoristas profissionais

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O curso

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Outros Detrans

De acordo com a própria resolução, o curso deve ser oferecido pelos Detrans. Por isso, se você não é de São Paulo, entre em contado com o Detran do seu estado para obter informações relativas ao início dos cursos e aos possíveis custos.

Fonte: Pé na Estrada

Suspendido pelo Contran, curso para renovação de CNH pode voltar

Está marcada para o dia 24 de maio, na Câmara dos Deputados, uma audiência pública para discutir a proposta de alteração da Resolução 168/04. Em março, essa resolução foi substituída pela Resolução 726, que alterava todo processo de formação de condutores e, inclusive, criava um curso para renovação de CNH, mas que foi suspensa pelo Contran alguns dias após sua publicação.

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Imagem: Heitor Feitosa

A audiência pública foi requerida antes mesmo da publicação da Resolução 726. De acordo com o Contran, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.

Para o deputado Hugo Leal, que solicitou a audiência, a possibilidade de alteração das normas para formação de condutores no país têm gerado dúvidas e insegurança tanto de Centros de Formação de Condutores quanto das pessoas interessadas em fazer a sua habilitação.

“Como esse assunto tem grande impacto na sociedade, é fundamental que esta Casa avalie as propostas que estão sendo apresentadas no âmbito do Contran”, argumenta Leal. As informações são do Dourados Agora.

Fonte: Pé na Estrada