SP: cancelas são retiradas das pistas de cobrança eletrônica


Confira algumas dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas

A partir de zero hora desta quarta-feira (20), todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas deverão ser retiradas.

É o que determina a Lei nº 16.768/18, publicada na edição desta terça-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico.

Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem.

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Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Para aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h.

As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas.

Dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:

 As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo “tag” instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;

 Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos;

 Estando com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;

 O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem; Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;

 Veículos que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;

 Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

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