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ConectCar irá distribuir adesivos de cobrança automática em praças de pedágio

Iniciativa tem como objetivo diminuir os pontos de possível transmissão do coronavírus

Em uma iniciativa conjunta no combate à pandemia do novo coronavírus, a ConectCar está distribuindo adesivos nas praças de pedágios de algumas rodovias do país. Quem receber o dispositivo terá gratuidade por seis meses da mensalidade no Plano Completo, além de ser isento da taxa de adesão.

A parceria é uma iniciativa para estimular o uso de cabines automáticas e diminuir o fluxo nas cabines manuais, reduzindo a interação, para combater a pandemia da covid-19. 

Os adesivos ConectCar já estão disponíveis nos pedágios dessas concessionárias:

ConcessionáriaRodovia
Ecovias (Grupo Eco)Imigrantes
ArterisPosto de pesagem de São Sebastião da Bela Vista (MG)
ArterisFernão Dias
Entrevias PátriaAtílio Balbo – SP 322
EcopistasCarvalho Pinto – Praça Guararema (sentido interior)

CCR anuncia decisão da ANTT que reduz tarifa de pedágio da Via Dutra

Empresa disse que irá tentar reverter a decisão, que reduz em 5,26% o valor em todas as praças na Via Dutra, principal ligação rodoviária entre São Paulo e Rio de Janeiro.

A empresa de concessões de infraestrutura CCR afirmou nesta quinta-feira (19) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu reduzir em 5,26% a tarifa de pedágio de todas as praças na Via Dutra, principal ligação rodoviária entre São Paulo e Rio de Janeiro, cuja concessão é detida por sua controlada NovaDutra.

A CCR afirmou em fato relevante que adotará “as medidas legais cabíveis visando a reversão” da decisão da ANTT.

Relicitação da concessão da MSVia

Em outro fato relevante, a CCR afirmou que apresentará à ANTT declaração de intenção de aderir ao processo de relicitação da concessão da MSVia, rodovia no Mato Grosso do Sul.

Em comunicado separado, a companhia anunciou também que seu diretor financeiro e de relações com investidores, Arthur Piotto Filho, renunciou ao cargo. Piotto será sucedido no cargo por Waldo Edwin Pérez Leskovar.

Fonte: G1

Projeto de lei que prevê isenção do pagamento de pedágio será votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alep

Relator já deu parecer favorável à proposta. Benefício deve ser aplicado nos futuros contratos de concessão de rodovias paranaenses.

O relatório do projeto de lei que prevê a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para moradores de municípios que sediam praças de pedágios ou áreas vizinhas deve ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, na tarde desta segunda-feira (9).

Os deputados realizam uma reunião extraordinária no Auditório Legislativo que está prevista para começar às 13h30. O projeto é de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT) e já recebeu parecer favorável do relator deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Conforme a proposta, a isenção valerá para futuros contratos de concessão de rodovia. O benefício será dado para veículos registrados, licenciados e emplacados em municípios sede ou cidades vizinhas às praças de pedágio.

Para ter o dinheiro a isenção, o projeto estabelece que o morador deverá comprovar que mora ou trabalha no município que tem praça de pedágio. Outra exigência é a apresentação do documento oficial do Detran que comprova a propriedade e indica o registro do veículo no município ou em cidade vizinha de onde está a praça.

Se o projeto for aprovado na CCJ, o documento será encaminhado para ser analisado e votado pelos deputados em plenário.

Nova concessão de rodovias

Os atuais contratos de pedágio terminam em 2020. O governo estadual já prevê que além dos 2,5 mil quilômetros do Anel de Integração, serão incluídas as rodovias estaduais PR-092, PR-323 e PR-280 e trechos das BRs 163, 153 e 476, as novas concessões. Com essa incorporação, serão 4,1 mil quilômetros de concessão.

O governo pretende realizar o leilão das rodovias na Bolsa de Valores de São Paulo, porque desta forma acredita que terá mais visibilidade, transparência e possibilidade de participações internacionais.

Fonte: G1

Pedágio no Paraná sobe nesta semana. Veja valores:

As tarifas de pedágio nas rodovias do Anel de Integração vão subir de 2,92% a 3,36%. Os porcentuais foram definidos na manhã desta terça-feira (3), em reunião na Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar). A data em que os valores entram em vigor deve ser anunciada nas próximas horas pelo governo estadual, mas já se sabe que os novos preços começam a ser praticados ainda nesta semana.

Para as concessionárias Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Caminhos do Paraná e Viapar, as tarifas serão reajustadas em 3,36%. Somente a Rodonorte terá a aplicação de 2,92% de reposição inflacionária, por não ter firmado aditivos contratuais que alteram os parâmetros de reajuste nos últimos anos.

Por contrato, os valores deveriam ter sido reajustados no dia 1º de dezembro. As concessionárias apresentaram os pedidos em novembro, ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que encaminhou o processo à Agepar no dia 25. A agência reguladora tinha o direito de levar até cinco dias úteis para analisar os números – e foi o que aconteceu.

No ano passado, o reajuste também atrasou, principalmente por causa de uma disputa judicial, já que o governo do Paraná entrou na Justiça para tentar evitar a reposição anual, mas a solicitação não foi acatada.

Como é feito o cálculo

O reajuste é feito com base em uma fórmula específica para a recomposição inflacionária, que utiliza indicadores do setor rodoviário. Sendo assim, o valor ficou superior ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), usado para aferir a inflação, que registrou 2,54% no acumulado dos últimos doze meses.

Neste ano, para três concessionárias que firmaram acordo de leniência, reconhecendo irregularidades na gestão dos contratos, o porcentual de reajuste será aplicado em cima dos valores integrais das tarifas e, depois será aplicado o desconto de 30% de desconto, estabelecidos nos acordos. É o caso das empresas Rodonorte, Ecovia e Ecocataratas.

Para a análise do pedido de reajuste de 2019 não foram considerados os erros apontados pela Agepar na forma como o pedágio vem sendo calculado nas últimas duas décadas. O DER informou que não teve tempo de refazer todas as contas antes da avaliação do caso. Por isso, a questão dos valores cobrados de pedágio no Paraná deve voltar a ser discutida em breve, quando as contas forem refeitas.

Fonte: Gazeta do Povo

Pedágio da BR 163 tem redução de 53,94%

Uma decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) vai reduzir em 53,94% a tarifa de pedágio da BR 163. O reajuste começa a valer no próximo sábado, 30.

A decisão, publicada no Diário Oficial, foi tomada pela Diretoria Colegiada da autarquia, com a inclusão do processo envolvendo a Concessionária CCR MSVia.

Segundo o Correio do Estado, a redução no preço do pedágio era para ter ocorrido na primeira quinzena de setembro, período de revisão tarifária. 

Pela análise técnica apresentada, que constatou inexecuções contratuais, a diretoria da ANTT votou pela redução da tarifa básica de pedágio da MSVIA em 53,94%. Em algumas praças a redução com os arredondamentos para facilitar o troco vai chegar a 60%.

A decisão foi tomada duas semanas após o diretor da autarquia, Weber Ciloni, pedir vistas do processo adiando a aplicação da nova tarifa, que deveria estar vigorando desde 14 de setembro. No dia 12 de novembro, o pedido de vistas foi pedido após o relator do processo, o diretor Marcelo Vinaud  já ter dado parecer pela aprovação da redução do pedágio da BR 163.

O processo foi para as mãos do diretor Ciloni e tramitou por vários setores internos da autarquia sem ser incluído na pauta da reunião da diretoria da última terça-feira, divulgada no site da ANTT. O processo foi extra pauta, colocado para discussão e deliberação de última hora.

Confira os novos valores das praças:

Praça de Pedágio 1: Mundo Novo

  • R$ 2,00 por eixo

Praça de Pedágio 2: Itaquiraí/Naviraí

  • R$ 3,30 por eixo

Praça de Pedágio 3: Caarapó

  • R$ 3,30 por eixo

Praça de Pedágio 4: Rio Brilhante

  • R$ 3,40 por eixo

Praça de Pedágio 5: Campo Grande

  • R$ 3,90 por eixo

Fonte: Trucão

ANTT republica tabela de frete e inclui pedágio no cálculo do preço mínimo do transporte de carga

Resolução publicada na semana passada restabelece texto de julho e faz algumas alterações. Tabela de frete foi criada após greve dos caminhoneiros.

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.

O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.

A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

O novo texto também prevê que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele, despesas relacionadas ao uso de contêineres, por exemplo, e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro.

A resolução de julho prevê que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e amplia os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.

O texto foi alvo de muitas críticas por parte dos caminhoneiros o que levou o governo a suspender a aplicação da tabela e a abrir uma nova rodada de negociação com a categoria.

A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. O tabelamento era uma das reivindicações da categoria.

O que mudou

Saiba o que mudou das regras publicadas em julho para as que agora estão em vigor:

Resolução de julho

  • lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;
  • lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;
  • o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

Resolução em vigor

  • para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
  • o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte.

Caminhoneiros

Wallace Costa Landim, conhecido como Chorão, é um dos caminhoneiros que conduziram a greve de 2018. Ele afirmou que as mudanças incluídas na resolução atendem de forma paliativa as demandas da categoria e que, agora, está “de olho” na publicação do reajuste da tabela previsto para janeiro.

Segundo Landim, com o texto antigo muitos embarcadores acabavam maquiando o valor do pedágio dizendo que estava incluso no frete.

Agora, com a determinação de que o pedágio deve compor o piso, o valor do pedágio deve estar expressamente descrito no cálculo do frete mínimo.

O caminhoneiro afirma que o maior desafio agora é fazer com que a tabela seja cumprida.

Fonte: G1

Proposta quer diminuir pedágio para caminhões à noite

O Governo de São Paulo quer diminuir pedágio para caminhões no horário noturno, a fim de otimizar o uso das estradas.

A medida, que pode ser implantada a partir de 2020, valerá apenas para determinados percursos dentro da “nova matriz logística” do estado, definida pela atual gestão Dória.

Levando em conta a origem, o volume e o destino dos principais produtos transportados, o governo estadual pretende estabelecer rotas ideais para o tráfego de cargas.

O caminhoneiro que usar a rota indicada, das 22h às 6h, teria direito ao pedágio com valor diferenciado. O percentual de redução ainda não foi definido.

O secretário de Logística e Transportes, João Octaviano, pretende realizar nas próximas semanas conversas com entidades setoriais e concessionárias de rodovias para negociar pontos do projeto.

Aumento do fluxo de veículos

A chegada e a saída de veículos na região metropolitana de São Paulo pelas estradas aumentou em cerca de 20% entre 2007 e 2017, de acordo com a pesquisa Origem e Destino, realizada pelo Metrô.

Cerca de 528 mil veículos transitam pelas rodovias que cortam a Grande São Paulo todos os dias. Os caminhões representam 24%.

Por conta desse crescimento, sobretudo nos horários de pico, a formação de filas nos acessos da capital paulista virou uma rotina que se contabiliza em quilômetros.

Tarifa de pedágio

Diminuir pedágio para caminhões que rodam à noite depende de ajustes nos contratos de concessões de rodovias em curso ou mudanças nos novos editais.

A tarifa é definida com base num cálculo que leva em conta a previsão de tráfego, o custo das obras previstas, as despesas com a operação, o pagamento de financiamentos e o retorno para os investidores, entre outros fatores.

“Se o valor da tarifa é reduzido para alguns, precisa ser aumentado para outros de modo a reequilibrar custos e receitas”, diz a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias em documento que trata genericamente sobre propostas de diferenciação de tarifas.

Octaviano diz acreditar que as empresas concordarão com a redução na tarifa noturna por conta da economia que vão obter com a redução no número de acidentes.

As empresas, afirma o secretário, quando há uma colisão, arcam com o custo de remoção dos veículos.

Segurança

Outro fator que pode impedir o governo de diminuir pedágio para caminhões que rodam à noite é a questão da segurança. No ano passado, de acordo com dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, houve 22.500 episódios de roubo de cargas no país.

Por conta do risco, de acordo com Tayguara Helou, presidente do sindicato das empresas de transporte de carga de São Paulo, em situações específicas, seguradoras estabelecem que a cobertura não vale para o período noturno.

Tayguara, mesmo assim, defende a redução no valor da tarifa à noite, desde que a medida não acarrete, como contrapartida, em uma majoração no preço da diurna.

O governo afirma que, ao adotar o desconto nos pedágios, irá reforçar a segurança nas rodovias, com mais policiamento no tráfego noturno nos corredores logísticos.

Adaptado de Folha de S. Paulo

Fonte: Trucao

Erro de cálculo no pedágio fez motoristas pagarem bilhões a mais, diz Agepar

“Todos os cálculos relacionados ao sistema estadual de pedágio terão de ser refeitos, desde o início da concessão, em 1997. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) acredita que encontrou uma falha na forma como as contas foram efetuadas ao longo dos anos e determinou que o trabalho seja refeito pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Caso as suspeitas da Agepar se confirmem, seria um rombo bilionário, com consequências a favor dos usuários das rodovias, que a essa altura dos contratos – faltando dois anos para o fim do prazo – só poderia ser compensado com redução de tarifa.”

“A questão envolve uma complexa engenharia matemática, a partir de conceitos contábeis, econômicos e financeiros, como fluxo de caixa e Taxa Interna de Retorno (TIR). O ponto de partida é um dos documentos que fazem parte dos contratos de concessão assinados em 1997, o anexo 8, que estabelece uma bonificação em caso de realização de algumas obras pré-definidas. Esse adicional teria sido considerado na expectativa de receita das concessionárias e teria tido efeito positivo para as empresas ao longo do contrato mesmo quando as obras não foram executadas.”

A Gazeta do Povo entrevistou quatro especialistas em pedágio que concordaram em colaborar com a reportagem, mas pediram para não terem os nomes revelados ou porque trabalham em empresas de outros estados ou porque não tiveram acesso a todos os detalhes necessários para se posicionar sobre o caso em específico. Todos foram unânimes em afirmar que somente o retrabalho poderá mostrar se houve erro nos cálculos. Também destacaram que é preciso confirmar se esse aspecto não foi resolvido em aditivos contratuais e preveem uma longa discussão jurídica sobre o assunto.

A arrecadação com pedágio no Anel de Integração foi de R$ 2,4 bilhões em 2018. Estimativas preliminares da Agepar indicam que, caso a falha tenha mesmo sido cometida, nos patamares aparentes, o valor devido pelas empresas seria superior a R$ 3 bilhões. Se houvesse mais tempo de contrato, a compensação poderia ser feita por meio de antecipação ou inclusão de obras. Contudo, no cenário atual, só haveria prazo para a “devolução” de dinheiro, por meio de redução de tarifa ou, eventualmente, depósito bancário, compensação em bens ou prorrogação da prestação de serviços sem cobrança.

Conceitos técnicos

Para entender o que está será reavaliado no pedágio do Paraná é preciso compreender os termos envolvidos nesse tipo de contrato (vale conferir o infográfico explicativo aqui). A expressão que mais importa para as empresas interessadas em uma concessão é a Taxa Interna de Retorno. Muitas vezes confundida com lucro, é a TIR que define se vale a pena investir no negócio. Ela precisa ser maior que os juros do mercado (ou o dono do dinheiro optaria por uma aplicação mais conservadora e segura).

Em 1997 – num cenário econômico conturbado, com inflação e juros bem mais altos do que os atuais –, as empresas se interessaram pelas concessões de rodovias do Paraná, que ficaram com TIRs entre 16,43% e 19,29% (variando em cada um dos seis lotes). A partir de aditivos contratuais, nos anos de 2000 e 2002, as taxas passaram a patamares entre 17,40% e 20,15%. Para se ter uma ideia, os pedágios federais implantados no Paraná em 2007 (portanto, dez anos depois dos contratos do Anel de Integração) tiveram TIR de 8,65% – a metade do percentual praticado no sistema estadual. Em alguns contratos negociados na gestão Dilma Rousseff a TIR chegou a 6% e depois voltou à casa de 9% (ainda bem acima da inflação, para ser atrativo para investidores).

Também no início do contrato, foi estimado um fluxo de caixa principal – uma previsão de receita e despesas. Essa conta foi feita partindo do pressuposto que a bonificação (chamada de degrau de pista dupla) seria aplicada. Ou seja, considerou que era líquido e certo que, a partir de um determinado momento, a arrecadação das empresas iria aumentar consideravelmente. E é essa previsão de caixa que é sempre considerada na hora de calcular o retorno financeiro para as empresas.

Essa técnica envolve conceitos das áreas contábil, econômica, financeira e matemática. Ela é aplicada em situações em que o investimento anual pode ser maior que a receita, principalmente em casos de longo prazo. Assim, no início das concessões, as empresas gastaram mais do que receberam (construíram praças de pedágio, compraram equipamentos e fizeram obras). Ou seja, fizeram investimentos que seriam remunerados no futuro (uma vez que a receita da cobrança daquele ano era menor do que o necessário para bancar as contas e foi necessário captar dinheiro, com investidores e/ou financiamentos).

A descoberta

O anexo 8 dos contratos de concessão estabelecia que se uma obra específica (geralmente duplicação, daí o nome degrau de pista dupla) fosse realizada até um determinado ano, a praça de pedágio mais próxima receberia uma bonificação, em forma de aumento da tarifa básica. Mas a maioria das obras acabou não sendo realizada – portanto, a elevação prevista não foi aplicada. O que pareceria uma “punição” para as empresas acabou sendo uma vantagem.

De acordo com o entendimento da Agepar, as concessionárias foram contempladas com uma compensação nos processos de reequilíbrio econômico-financeiro, com aplicação de um reajuste maior para atingir o fluxo de caixa previsto inicialmente. Assim, a bonificação que seria dada na tarifa básica apenas da praça próxima à obra estipulada era distribuída, de forma diluída, por todas as praças da concessionária, mesmo que o projeto esperado não tivesse sido executado. Boa parte das obras que gerariam bonificação foram alvo dos aditivos contratuais feitos durante a gestão Jaime Lerner, nos anos de 2000 e 2002. As duplicações foram excluídas, adiadas ou trocadas por outras obrigações.

A questão foi levantada por Thiago Petchak Gomes, gerente de Regulação Econômica e Financeira da Agepar, economista aprovado no concurso feito pela agência no ano passado, mas que não tiveram os cargos nomeados ainda. Aqui é importante fazer uma ressalva: a fiscalização dos contratos de pedágio ficou, ao longo da maior parte da concessão, a cargo do DER. Somente em 2011 a agência reguladora – que é para ser um organismo independente, sem interferência política – foi formalmente criada. Contudo, a Agepar ainda está em processo de estruturação e só recentemente passou a regular os contratos de pedágio e de outros serviços delegados, como água e esgoto e transporte público intermunicipal.

A Agepar publicou uma resolução normativa, alertando para a necessidade da revisão das contas do pedágio a partir do degrau de pista dupla, e também uma nota técnica detalhando o entendimento sobre o caso. Os técnicos da agência reguladora destacam que há situações, também, de desequilíbrio a favor das concessionárias, como é o caso da isenção de eixo suspenso de caminhões, que devem ser compensadas, mas seriam proporcionalmente menores que as supostas distorções causadas pelo degrau de pista dupla.

A atual gestão do DER afirma não ter responsabilidade pelas decisões tomadas em governos anteriores e que vai fazer todos os esforços para seguir a determinação da Agepar. O diretor-geral do DER-PR, Fernando Furiatti Saboia, não contestou a decisão da agência reguladora, partindo do princípio que se tratava de algo conceitual, na área econômica, que precisa ser verificado. “Já que a Agepar chegou a esse entendimento, nos cabe fazer os cálculos.”

Uma força-tarefa foi escalada para começar as contas com os técnicos disponíveis no DER, mas Furiatti vai incluir a demanda no termo de referência de uma licitação que deve ser publicada em setembro, visando contratar uma empresa para avaliar diversos aspectos do contrato de concessão de rodovias. O trabalho deve levar meses com os servidores, como economistas e contadores, e a contratada só auxiliará a partir de 2020. Sobre o passado, o DER informa que os responsáveis pelos cálculos não fazem mais parte do DER – ou foram presos ou se aposentaram. O trabalho também foi feito, em alguns períodos, por funcionários terceirizados, de empresas contratadas, que não estão mais acessíveis.

Questões políticas e jurídicas

Quando parecia que a confusão envolvendo o pedágio no Paraná não poderia aumentar – depois de levar gente para a prisão e de resultar na redução de tarifas por causa da confissão do pagamento de propina – um ingrediente é adicionado à trama. É que sempre foi um trunfo das concessionárias recorrer à chamada segurança jurídica e falar que estava previsto em contrato deveria ser cumprido. O degrau de pista dupla, estabelecido no anexo 8, é parte desse contrato original.

Ainda não é possível saber se o caso não foi percebido no passado ou foi propositalmente ignorado. A Gazeta do Povo buscou contato com ex-diretores que estavam à frente do DER-PR em momentos cruciais da gestão do contrato de concessão de rodovias, mas não houve resposta. O espaço segue aberto caso algum dos gestores queira se pronunciar sobre a forma como foram realizados os cálculos relacionados ao pedágio ao longo das últimas duas décadas.

As concessionárias tomaram ciência da apuração da Agepar a partir da publicação dos documentos no site da agência reguladora. Procurada pela Gazeta do Povo, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) se manifestou em nome das empresas, informando que espera que os atos da agência reguladora respeitem “o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, os atos jurídicos perfeitos, a ampla defesa e o contraditório. Também reitera que as concessionárias do estado acatarão, como sempre, as decisões do poder concedente e estão abertas ao diálogo com todas as partes.”

A discussão sobre o degrau de pista dupla ter sido considerado no fluxo de caixa é inédita – nunca apareceu em nenhuma das inúmeras vezes que os contratos foram alvos de questionamento. Os órgãos de controle já demonstraram interesses da reavaliação das contas do pedágio, a partir do novo entendimento. Em reuniões realizadas com técnicos da Agepar, representantes do Ministério Público Federal (MPF) e dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-PR) disseram que vão esperar os resultados do trabalho e, se confirmadas as suspeitas, pretendem agir para garantir o ressarcimento aos usuários.

O que acontece agora?

A revisão sobre o degrau de pista dupla atingirá cinco das seis concessionárias que atuam no Anel de Integração, sistema de rodovias pedagiadas do Paraná com 2,5 mil quilômetros de extensão. Somente a Ecovia, responsável pela BR-277 no trecho entre Curitiba e o Litoral é que não tinha nenhuma grande obra prevista, de interesse do poder público, listada no anexo 8. O documento que embasa o questionamento, e que faz parte do conjunto do contrato assinado em 1997, só foi divulgado no site do DER agora, depois que a Gazeta do Povo questionou a dificuldade de acesso ao conteúdo, o que caracteriza de falta de publicidade.

A Agepar vai contratar uma empresa para fazer uma auditoria no contrato das concessões, incluindo questões como os itens considerados no reequilíbrio econômico-financeiro. O objetivo da contratação é ter um check list completo do que precisa ser cobrado das concessionárias para garantir o encerramento adequado dos contratos.

O perigo que vem da Justiça

Cada vez que uma liminar é concedida (e foram dezenas nos últimos tempos) determinando a redução de tarifa ou alguma outra medida que afeta a operação das concessionárias, há a possibilidade de isso custar ainda mais caro para os usuários. As decisões são temporárias, sem análise de mérito (em termos jurídicos, sem avaliação do pedido, sem abertura de prazo para entrega de provas ou para tomar depoimentos e sem apresentação do contraditório). No Judiciário, a liminar tem a função de “estancar uma sangria” (interromper uma prática irregular para evitar mais prejuízos). Contudo, quando a irregularidade não está comprovada – ou pelo menos o tamanho do problema não está numericamente dimensionado – uma redução na receita das empresas pode motivar pedidos de reequilíbrio financeiros que costumam ser ainda mais prejudiciais aos usuários.

Fonte: Gazeta do Povo

Concessionária comunica que não reduzirá tarifas de pedágio por ‘decisão judicial’

Novos valores entrariam em vigor nesta sexta-feira (23), de acordo com deliberação publicada no Diário Oficial da União

Após decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para reduzir o pedágio em sete trechos das BRs 324 e 116, a concessionária ViaBahia informou que as tarifas não serão reduzidas “por conta de uma decisão judicial”.

De acordo com a empresa, “foi reconhecida a impossibilidade de redução da tarifa enquanto estiver pendente a análise, por parte da ANTT, de direitos da concessionária previstos no contrato de concessão. Estes direitos estão em discussão no processo de Revisão Contratual (em trâmite desde 2016). Enquanto isso, a tarifa de pedágio não sofrerá alteração”.

Os novos valores entrariam em vigor nesta sexta-feira (23), de acordo com deliberação publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (21). Na BR-324O valor tarifário para carro, caminhonete e furgão passaria de R$ 2,90 para R$ 2,60 (redução de 10,34%). Já nas outras cinco praças da BR-116, que compreende Santo Estevão, Milagres, Manoel Vitorino, Poções e Veredinha, o valor reduziria de R$ 5,10 para R$ 4,60 (redução de 9,80%).

A ANTT havia divulgado que o ajuste ocorreria em função do descumprimento de exigências do contrato por parte da ViaBahia.

Serviços aos usuários
A VIABAHIA atende a chamados através dos telefones 0800-6000-324 para a BR-324 – rodovia Eng° Vasco Filho e 0800-6000-116 para a BR-116 – rodovia Santos Dumont, que recebem chamadas também através de aparelho celular. Ao longo das rodovias há 15 (quinze) Bases dos Serviços de Atendimento aos Usuários (SAUs), que estão equipadas com banheiros femininos e masculinos e banheiros para portadores de necessidades especiais.

Fonte: Correio 24 horas

Projeto quer abater do valor do IPVA quantias pagas em pedágio nas rodovias

Valores pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderiam ser compensados até o limite de 20% do valor devido do IPVA

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 961/2019 que trata sobre a cobrança de pedágio nas estradas do Estado. De acordo com o texto apresentado pelo deputado Carlos Henrique (PRB), os valores comprovadamente pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderão ser compensados até o limite de 20% do valor devido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a veículo devidamente registrado no órgão estadual de trânsito.

De acordo com o parlamentar, após o surgimento do pedágio, ficou caracterizada a cobrança de dois impostos, considerando-se que a arrecadação do pedágio tem a mesma função de tributo, que é a ampliação e a manutenção de ruas e estradas. “Além dos pedágios nas rodovias federais, as principais rodovias estaduais também já estão dotadas de pontos de cobrança. Com isso, eu e minha equipe do gabinete pensamos em tentar equilibrar, ao menos um pouco, as cobranças alarmantes que ocorrem no Estado. A concessão do pedágio da rodovia 040 é um exemplo real. Privatizada ou colocada para administração de uma concessão, cujo contratado estabelece regras e condicionantes que ainda não foram cumpridas, ou seja, obra de duplicação e sinalização ainda não implementadas. E vemos, constantemente, a concessionária manifestando desejo de ‘devolver’ a concessão”, disse Carlos Henrique. Na semana passada, o governo federal publicou decreto que permite a relicitação de contratos de concessão que passam por dificuldade financeira, como as rodovias.

“O pedágio é a maneira de as concessionárias financiarem os serviços básicos que devem oferecer, como, por exemplo, a manutenção das estradas, e retirarem o lucro da administração dessas rodovias. O dinheiro acumulado com pedágios é revertido em impostos para as cidades próximas das rodovias concedidas. É com esse capital acumulado que pensamos em modificar os valores”, avaliou.

Segundo o deputado, o limite de 20% no abatimento do IPVA foi estabelecido após um equilíbrio da relação entre Estado e cidadão. “O Estado, de um lado, necessita desses valores para repassar parte aos municípios de origem dos veículos, além de investir nas estradas e dar seguridade a estas. E o cidadão, por outro lado, que registra seu veículo, anda correto com sua documentação e contribui para um melhor funcionamento das estradas, está sendo ‘sufocado’ com tantas cobranças”, disse.

O desconto no imposto não é considerado como renúncia fiscal pelo deputado porque a taxa não é retirada na totalidade e porque, no entendimento dele, a receita é vegetativa e crescente pelo grande volume de emplacamento de novos veículos a cada exercício fiscal. 

A medida é considerada, inclusive, um incentivo aos motoristas. “Se aprovado o projeto, o governador pode regulamentar a concessão do benefício. É uma alternativa que o PL cria que poderá incentivar os motoristas que deixam de pagar seu imposto corretamente a serem corretos com sua obrigação. Afinal, é justo que uns paguem e outros não?”, questionou.

Carlos Henrique disse ao Aparte que não existe uma articulação orquestrada por ele em relação ao projeto neste primeiro momento. Ele espera os pareceres das comissões temáticas, que podem sugerir melhorias na proposta. No plenário, o parlamentar disse contar com o apoio dos colegas para a aprovação. O projeto foi encaminhado às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer antes de ir a plenário no primeiro turno. Na última semana, o texto chegou ao colegiado de Justiça.

Fonte: O Tempo