Contran altera regras para a circulação de bitrens e rodotrens


 O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa última quinta-feira (14) a Resolução nº 615 de 6 de setembro de 2016. O texto altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
A partir de agora as combinações de veículos de carga com mais de 19,80 metros de comprimento poderão trafegar no período noturno em vias de pista simples e de duplo sentido de circulação. Porém a circulação só será feita por meio de autorização e em casos especiais, devidamente justificados.
A Resolução nº 615 também aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com até 19,80 metros de comprimento. Segundo o texto, para combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno. Ou seja, bitrens e rodotrens que se encaixam nessa especificação poderão circular no período noturno.
 
Confira na íntegra a Resolução nº 615: CLIQUE AQUI

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