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Caminhões terão horário de circulação restrito na Ponte da Amizade

Com o intuito de melhorar o fluxo de veículos que cruzam a Ponte Internacional da Amizade, a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal de Foz do Iguaçu informam que, a partir do dia 01 de outubro de 2018, darão início a um período de teste que restringirá a circulação de veículos de carga sobre a Ponte no período das 6h00 às 8h00 da manhã, em ambos os sentidos, priorizando a passagem de veículos de turismo, estudantes, trabalhadores, turistas e similares.

De acordo com a Receita Federal, o tempo gasto na travessia de veículos sobre a Ponte, nas primeiras horas da manhã vem apresentando um aumento e a restrição de tráfego de veículos de carga nesse horário e outras medidas a serem tomadas conjuntamente com autoridades que atuam na Aduana Paraguaia visam a minimizar essa demora.

Enquadram-se como veículos de carga os caminhões provenientes do Porto Seco de Foz do Iguaçu, os caminhões em trânsito aduaneiro de outras localidades e carregados para exportação (material de construção e outras mercadorias) com destino ao Paraguai (ACI), as vans utilizadas como transporte de mercadorias amparadas pelo regime fronteiriço de “Mercado Interno”, com destino ao Paraguai.

Solicita-se, portanto, que os demais veículos não enquadrados como de carga que precisam cruzar a fronteira, a partir da data citada, aproveitem para fazer a travessia na janela a ser criada das 06 às 08 da manhã.

Fonte: Portal da Cidade

Circulação do Super Rodotrem está proibida em todo o Brasil

No último dia 05/09 o Contran publicou a Deliberação Nº 172, que suspende a circulação dos novos rodotrens de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC em todo o território nacional. A liberação da circulação destes veículos foi autorizada pelo próprio Contran, pelas resoluções 640 e 663.

A suspensão da circulação destes veículos acontece por causa de uma processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR – , que pediu a imediata suspensão da aplicação das resoluções citadas acima.

De acordo com a entidade, que representa 59 concessionárias de rodovias, o grande aumento de peso dos veículos, que passam de 74 toneladas de peso máximo admitido para 91 toneladas, foi adotado de forma inconsistente, sem resguardas o direito ao trânsito seguro, e sem considerar fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.

Além disso, a ABCR ressalta que esse aumento de peso traz outras consequências negativas, como redução da velocidade média das vias, dificuldade para ultrapassagens, redução da manobrilidade dos veículos, aumento da distância para as frenagens e aumento dos tempos para aceleração e parada total do veículo.

Também foram citados no processo o risco de colapso de estruturas das rodovias, como pontes e viadutos, e o desgaste prematuro do pavimento asfáltico. O processo foi ajuizado em junho de 2018, e aguardava uma resposta até agora.

Por isso, no último dia 05/09, o Contran publicou a deliberação 172, que suspende, até o julgamento em definitivo do processo, a circulação dos rodotrens de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC.

Até que se obtenha uma resposta definitiva ao processo, o Contran voltou atrás e deixou resolução 211, de novembro de 2006, valendo novamente. Essa resolução permite, no máximo, a circulação de rodotrens de 9 eixos e 74 toneladas de PBTC.

Confira a íntegra da deliberação do Contran:

Deliberação CONTRAN Nº 172 DE 05/09/2018

Publicado no DOU em 6 set 2018

Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016 , e nº 663, de 19 de abril de 2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN ( Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013 ), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando a liminar deferida nos autos do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo;

Considerando o que consta nos autos dos Processo Administrativo nº 01014.000460/2018-89,

Resolve:

Art. 1º Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016 , e nº 663, de 19 de abril de 2017 , mantendo a regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006 , no que tange aos requisitos e limites para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVCs).

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Por Maurício José do Blog do Caminhoneiro 

Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

Projeto susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Contran, que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões basculantes

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas.

De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos.

Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.

É preciso haver também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.

Outras exigências

Outras exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os caminhões não podem circular.

Covatti Filho argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois da resolução do Contran.

“Não há nenhuma razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento, por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com sensatez e prudência.

Tramitação

O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Brasil Caminhoneiro 

Caminhões de coleção já podem circular em rodovias paulistas nos finais de semana

A Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo acaba de publicar a Portaria 075 que permite a circulação de caminhões antigos com placas pretas em todas as rodovias do Estado em finais de semana.

A conquista dos colecionadores foi uma reivindicação da Federação Brasileira de Veículos Antigos. É que de acordo com a legislação estadual de São Paulo, veículos de carga estão proibidos de circular nessas estradas durante os finais de semana, o que impedia também que caminhões de coleção — que não são utilizados como veículos de carga — pudessem, por exemplo, participar de encontros de veículos antigos, caso fosse necessário circular em estradas.

A nova legislação somente beneficia os veículos de carga com placas pretas. Após à publicação, o Parágrafo 4º, que fala dos horários, foi suprimido pelo DER-SP. Portanto, a circulação está autorizada em qualquer horário.

Fonte: O Blog do caminhoneiro 

Contran altera regras para a circulação de bitrens e rodotrens

 O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa última quinta-feira (14) a Resolução nº 615 de 6 de setembro de 2016. O texto altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
A partir de agora as combinações de veículos de carga com mais de 19,80 metros de comprimento poderão trafegar no período noturno em vias de pista simples e de duplo sentido de circulação. Porém a circulação só será feita por meio de autorização e em casos especiais, devidamente justificados.
A Resolução nº 615 também aborda a circulação de Combinações de Veículos de Carga com até 19,80 metros de comprimento. Segundo o texto, para combinações cujo comprimento seja de 19,80m, será autorizado o tráfego diuturno. Ou seja, bitrens e rodotrens que se encaixam nessa especificação poderão circular no período noturno.
 
Confira na íntegra a Resolução nº 615: CLIQUE AQUI