Conheça 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito


Nem todo condutor, especialmente aqueles habilitados há alguns anos, estão a par das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De 2008 para cá, o CTB passou por muitas mudanças, a maioria delas agravando a punição para determinadas infrações de trânsito. Algumas condutas passaram a ser consideradas crimes de trânsito, com punições mais severas, inclusive detenção. Portanto, para mantê-lo atualizado, reunimos aqui as dez infrações de são consideradas crimes de trânsito. Acompanhe a leitura e fique bem informado.

Sobre os crimes de trânsito

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem todo ano aproximadamente 1,25 milhão de pessoas em acidentes de trânsito em todo o mundo. Além disso, este tipo de ocorrência é a maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.

Publicidade

Por este motivo, algumas condutas no trânsito, levando em consideração a gravidade de suas consequências, passaram a ser consideradas crimes. Assim, tais infrações deixam de ser penalizadas com medidas administrativas e passam a ser aplicadas infrações penais.

A infração penal diz respeito a uma conduta ilícita que acarreta ao autor penalidade por ter provocado tal ato.

As penalidades previstas para os crimes de trânsito variam entre suspensão do direito de dirigir, proibição de reaver o direito de dirigir, multa e detenção. A seguir, você conhecerá quais infrações são, hoje, consideradas crimes de trânsito de acordo com o CTB:

1.Praticar homicídio culposo na direção de veículo

O artigo nº 302 do CTB prevê penalidade de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem provocar homicídio culposos (sem a intenção). A pena é agravada em 1/3, a metade, caso o condutor não possua CNH ou PPD, nas seguintes situações: se ele cometer o crime na calçada ou faixa de pedestres, se deixar de prestar socorro ou se estiver em exercício de atividade profissional.

2.Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo

O artigo nº 303 prevê pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos. Aumenta-se 1/3 da pena nas mesmas situações citadas anteriormente. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos se o condutor estiver sob o efeito de álcool, ou outra substancia psicoativa, e provocar lesão grave ou gravíssima à vítima.

3.Deixar de prestar socorro à vítima

Caso o condutor deixe de prestar socorro à vítima imediatamente ou, diante da impossibilidade, acionar autoridade pública, poderá sofrer pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave (artigo nº 304 do CTB). Além disso, poderá sofrer a mesma pena o condutor que deixar o socorro sob a responsabilidade de terceiros, ou caso a vítima sofra ferimentos leves ou morte instantânea.

4.Tentar fugir do local do acidente

A pena, neste caso, conforme artigo nº 305 do CTB, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

5.Dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência

O artigo nº 306 prevê, neste caso, pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

6.Violar a suspensão ou proibição de dirigir

De acordo com o artigo nº 307, tal conduta implica em detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

7.Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco

Conforme artigo nº 308, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

8.Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando risco de dano

O artigo nº 309 prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

9.Entregar a direção do veículo a alguém: não habilitado; que não esteja em condições físicas de conduzir; com impedimento do direito de dirigir

Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, conforme versa o artigo nº 310.

10.Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades em áreas específicas

Segundo o artigo nº 311 do CTB, ultrapassar a velocidade máxima permitida em áreas de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, implica em pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Especificidades das penas por crimes de trânsito

Segundo o artigo nº 291 – § 1º, caso o condutor esteja sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência, se estiver disputando corrida na via (“racha”) ou se estiver trafegando em velocidade de 50 km/h a mais do que a máxima permitida, as penalidades serão julgadas pelo Código Penal ou pelo Código de Processo Penal, e não pelo CTB.

De acordo com o artigo nº 293, a penalidade de suspensão ou de proibição de obter a PPD ou CNH tem a duração de dois meses a cinco anos.

A pena de detenção é de regime aberto (pena cumprida em casa, podendo sair durante o dia) ou semiaberto (permitida saída temporária sob autorização e com vigilância constante).


Fonte: Portal G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *