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Radares nas estradas baianas identificarão infrações a até 15 metros de distância

Tecnologia será usada durante o São João; câmeras também identificam irregularidades no veículo

Não adianta pisar o pé e acelerar para chegar mais rápido no interior da Bahia, para curtir as festas juninas, e frear quando avistar um sensor de velocidade. Além de ser perigosa, a prática será mais facilmente identificada e punida este ano. Isso porque a Polícia Rodoviária Estadual conta, agora, com uma nova tecnologia: radares com capacidade de identificar placas de veículos a 15 metros de distância do local onde a infração foi cometida.

Serão duas unidades móveis com os equipamentos, que funcionarão durante a Operação Paz no Trânsito, no período dos festejos do São João. De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), a malha viária da Bahia tem 18 mil quilômetros de extensão.

Mas não é apenas para flagrar os apressadinhos que a tecnologia entrará em ação. As câmeras possuem sensores infravermelhos, que detectam minunciosamente veículos com todos os tipos de restrições, como roubo, furto, além de situação de irregularidade com Departamento de Trânsito (Detran), como habilitações vencidas.  

Os veículos que possuem pendências administrativas, judiciais ou policiais poderão ser identificados nas estradas de todo o estado durante o período de São João, por meio do Optical Character Reconigtion (OCR). “É um aparelho que funciona como leitor da placa do veículo. Os dados serão passados em tempo real”, declarou Rodrigo Pimentel. 

Câmera flagra infração com até 15 metros de distância (Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO)

As unidades móveis são compostas de um computador com o programa e câmera de altíssima resolução. “A unidade fica um pouco mais afastada das blitze e, ao aparecimento da primeira irregularidade, o agente comunicará à polícia que estará mais à frente. Não adianta o motorista passar em altíssima velocidade e, depois, reduzir. Um carro que passar por 160 km/h terá a placa identificada e o motorista sofrerá a sansão”, explicou o Vítor José Fonseca Júnior, supervisor do pátio do Detran-BA. 

Os novos equipamentos foram apresentados durante o lançamento da Operação Paz no Trânsito no São João, da Polícia Militar e do Detran-BA, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (17), durante uma operação de abordagens no Acesso Norte, trecho do Shopping Bela Vista, por volta das 10h.  Alguns carros foram revistados e cães farejadores ajudaram na busca de drogas escondidas nos veículos. 

Entre os revistados, estava o motorista particular George Alan Santos, 59 anos, que classificou a ação como importante. “Tudo que for para reforçar a segurança nas rodovias é bem-vindo. Tem gente que reclama quando é parado numa blitz, que está se atrasando. Normalmente é quem deve alguma coisa. Eu não me importo. Se todos fizessem isso, as consequências nas vias seriam bem menores”, disse ele.

Cães farejadores atuaram na operação (Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO)

Outros equipamentos

Os equipamentos serão utilizados por agentes do Detran-BA, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar da Bahia (BPRV) durante a operação conjunta realizada pelos três órgãos para reduzir o número de acidentes nas rodovias estaduais e federais.

O esquema, que tem início hoje e segue até 26 de junho, também com outras ferramentas. “Etilômetros (bafômetros), radares móveis, drones, câmeras com reconhecimento facial, também serão usados. Estamos fazendo ações preventivas junto com o Detran para preservar vidas, fortalecendo o uso do cinto de segurança, combate ao uso de bebida alcoólatra e o porte de armas, repressão para evitar que o crime circule nas ruas, para dar uma maior sensação de segurança”, disse o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Brandão.

Cidades
Ainda segundo o representante da PM, dez cidades terão o policiamento reforçado durante o São João: Feira de Santana, Vitória da Conquista, Cruz das Almas, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Itabuna, Ilhéus, Amargosa, Senhor do Bonfim e Ibicuí.

“O policiamento será reforçado nas cidades tradicionais do São João, a exemplo de Amargosa, que terá a tecnologia do reconhecimento facial e também tropas especializadas, como cavalaria e choque, que farão apoio nesses lugares. São locais onde há maior fluxo de pessoas e veículos, e de ocorrências também. Foi feito um levantamento para se chegar a esse resultado”, explicou Brandão.

O efetivo da PM para este São João é de 1.000 policiais – 200 começam a atuar a partir de hoje em Salvador.  Já o efetivo do Detran-Ba será de 100 agentes. “Em todo o estado e vão atuar na fiscalização dos grandes centros com blitz de alcoolemia, averiguação da situação do veículo”, disse Rodrigo Pimentel, diretor-geral do Detran-BA, durante apresentação. 

“Serão mais de 100 pontos alinhados com o Detran-BA em todo o estado. São lugares de maior busca pelo público que quer se divertir no São João. Mas, na capital, não será diferente. Pelo contrário, será mais severo, porque há uma tradição maior em beber e dirigir”, completou Brandão.

Durante a operação, as instituições atuarão em todo o estado intensificando as principais rotas de saída da capital e de entrada para as principais cidades do interior onde ocorrem os festejos juninos.

Questionado sobre a segurança em Salvador, já que a capital baiana receberá, no período junino, jogos da Copa América, o comandante-geral respondeu que serão utilizados “homens no horário de folga, pagando para eles fazerem o serviço, e no interior do estado a mesma coisa”. “A cidade não ficar sem policiamento. Teremos um São João Tranquilo e uma Copa tranquila”, prometeu.

PRF também terá operação

Com o aumento do fluxo nas rodovias federais que cruzam o estado baiano no período dos festejos juninos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Festejos Juninos 2019 a partir da próxima quinta-feira (20), dia do feriado de Corpus Christi, e segue até as 23h59 de terça-feira (25).

A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Serão intensificadas ações fiscalizatórias para combater as ultrapassagens proibidas e a embriaguez ao volante, já que tradicionalmente, no São João, muitas pessoas se deslocam para as diversas cidades do interior baiano que preparam os festejos. Mais uma vez, a PRF utilizará o etilômetro.

Nos dois últimos anos, o período de 23 a 25 de junho foi o que mais registrou acidentes graves nas rodovias federais que cruzam o estado da Bahia. Em 2017, no período, foram 57 acidentes com quatro mortos. Já no ano passado, houve redução: 30 acidentes, também com quatro vítimas fatais.

Neste período, ainda foi verificado que os acidentes ocorrem com mais frequência nos dias de partida da capital para o interior, principalmente entre os horários de 21h às 4h. Segundo o órgão, a pressa muitas vezes é a maior responsável pelos acidentes, já que é comum a infração de ultrapassagem em local proibido e velocidade acima da permitida para a via. 

As BRs 101, 116 e 324 registraram o maior número de acidentes. A maior incidência de acidentes graves foi na região de Feira de Santana, mas o local onde se registrou o maior número de ocorrências foi na região da capital baiana.

Trechos perigosos
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, em parceria com a PRF e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou os trechos que precisam de maior atenção dos motoristas nesse período junino. A previsão é que mais de 1 milhão de veículos circulem pelas rodovias durante o período.

Este ano, os usuários poderão saber as condições da rodovia em tempo real, através do aplicativo “viabahia” ou pelo Twitter (@viabahia_sa). 

Veja os trechos:
Na BR-324 – RODOVIA ENG° VASCO FILHO
Entre os quilômetros 518 e 543 – atenção às rotatórias, reduza a velocidade;
Entre os quilômetros 566 ao 574 – trecho com aclives e declives.

Na BR-116 – RODOVIA SANTOS DUMONT
Entre os quilômetros 446 e 452 – trecho em obras de duplicação;
Entre os quilômetros 459 e 466 – trecho em obras de duplicação;
Entre os quilômetros 545 e 600 – trecho de serra, atenção às curvas e ultrapassagens proibidas ou inseguras;
Entre os quilômetros 600 e 639 – perímetro urbano de Jaguaquara do Km 628 ao 638;
Entre os quilômetros 639 e 648 – trecho de serra, atenção às curvas e ultrapassagens proibidas ou inseguras;
Entre os quilômetros 569 e 579 – perímetro urbano de Jequié, atenção;
Entre os quilômetros 710 e 740 – trecho de serra, atenção às curvas e ultrapassagens proibidas ou inseguras;
Entre os quilômetros 740 e 750 e entre os quilômetros 773 e 780 – perímetro urbano, atenção;
Entre os quilômetros 808 e 818 – perímetro urbano, atenção;
Entre os quilômetros 828 e 830 – perímetro urbano, atenção;
Entre os quilômetros 830 e 900 – reduzir velocidade, cuidado com ultrapassagens proibidas ou inseguras;
Entre os quilômetros 900 e 912 – perímetro urbano de Cândido Sales, atenção;
Entre os quilômetros 912 e 933 – reduza a velocidade, cuidado com ultrapassagens proibidas ou inseguras.

A concessionária informou ainda que não haverá obras que interditem as faixas de rolamento nem os acostamentos da BR-324 – rodovia Eng° Vasco Filho e da BR-116 – rodovia Santos Dumont, no período entre quarta-feira (19) a terça (26).

Dicas para uma viagem segura

  • Cuidado com as crianças – usar sempre as travas de portas e janelas e transportá-las na cadeirinha apropriada para cada idade. Seu uso é obrigatório;
  • Respeitar a sinalização das vias e manter a velocidade permitida e compatível com o fluxo geral dos veículos;
  • Respeitar as leis de trânsito, evitando imprudências;
  • Ultrapassar com segurança e apenas nos locais permitidos;
  • Diminuir a velocidade em trechos urbanos;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas se for dirigir;
  • Nas paradas para alimentação, preferir refeições leves;
  • Manter a distância segura dos veículos à frente;
  • Em caso de chuva ou baixa visibilidade, reduzir a velocidade;
  • Trafegar com os faróis acesos, mesmo durante o dia;
  • Lembre-se: carros levam pessoas.

Fonte: Jornal Correio

Conheça 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito

Nem todo condutor, especialmente aqueles habilitados há alguns anos, estão a par das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De 2008 para cá, o CTB passou por muitas mudanças, a maioria delas agravando a punição para determinadas infrações de trânsito. Algumas condutas passaram a ser consideradas crimes de trânsito, com punições mais severas, inclusive detenção. Portanto, para mantê-lo atualizado, reunimos aqui as dez infrações de são consideradas crimes de trânsito. Acompanhe a leitura e fique bem informado.

Sobre os crimes de trânsito

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem todo ano aproximadamente 1,25 milhão de pessoas em acidentes de trânsito em todo o mundo. Além disso, este tipo de ocorrência é a maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.

Por este motivo, algumas condutas no trânsito, levando em consideração a gravidade de suas consequências, passaram a ser consideradas crimes. Assim, tais infrações deixam de ser penalizadas com medidas administrativas e passam a ser aplicadas infrações penais.

A infração penal diz respeito a uma conduta ilícita que acarreta ao autor penalidade por ter provocado tal ato.

As penalidades previstas para os crimes de trânsito variam entre suspensão do direito de dirigir, proibição de reaver o direito de dirigir, multa e detenção. A seguir, você conhecerá quais infrações são, hoje, consideradas crimes de trânsito de acordo com o CTB:

1.Praticar homicídio culposo na direção de veículo

O artigo nº 302 do CTB prevê penalidade de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem provocar homicídio culposos (sem a intenção). A pena é agravada em 1/3, a metade, caso o condutor não possua CNH ou PPD, nas seguintes situações: se ele cometer o crime na calçada ou faixa de pedestres, se deixar de prestar socorro ou se estiver em exercício de atividade profissional.

2.Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo

O artigo nº 303 prevê pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos. Aumenta-se 1/3 da pena nas mesmas situações citadas anteriormente. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos se o condutor estiver sob o efeito de álcool, ou outra substancia psicoativa, e provocar lesão grave ou gravíssima à vítima.

3.Deixar de prestar socorro à vítima

Caso o condutor deixe de prestar socorro à vítima imediatamente ou, diante da impossibilidade, acionar autoridade pública, poderá sofrer pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave (artigo nº 304 do CTB). Além disso, poderá sofrer a mesma pena o condutor que deixar o socorro sob a responsabilidade de terceiros, ou caso a vítima sofra ferimentos leves ou morte instantânea.

4.Tentar fugir do local do acidente

A pena, neste caso, conforme artigo nº 305 do CTB, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

5.Dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência

O artigo nº 306 prevê, neste caso, pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

6.Violar a suspensão ou proibição de dirigir

De acordo com o artigo nº 307, tal conduta implica em detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

7.Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco

Conforme artigo nº 308, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

8.Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando risco de dano

O artigo nº 309 prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

9.Entregar a direção do veículo a alguém: não habilitado; que não esteja em condições físicas de conduzir; com impedimento do direito de dirigir

Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, conforme versa o artigo nº 310.

10.Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades em áreas específicas

Segundo o artigo nº 311 do CTB, ultrapassar a velocidade máxima permitida em áreas de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, implica em pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Especificidades das penas por crimes de trânsito

Segundo o artigo nº 291 – § 1º, caso o condutor esteja sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência, se estiver disputando corrida na via (“racha”) ou se estiver trafegando em velocidade de 50 km/h a mais do que a máxima permitida, as penalidades serão julgadas pelo Código Penal ou pelo Código de Processo Penal, e não pelo CTB.

De acordo com o artigo nº 293, a penalidade de suspensão ou de proibição de obter a PPD ou CNH tem a duração de dois meses a cinco anos.

A pena de detenção é de regime aberto (pena cumprida em casa, podendo sair durante o dia) ou semiaberto (permitida saída temporária sob autorização e com vigilância constante).


Fonte: Portal G1