Medida cautelar da CNA contesta reajuste na tabela de preço mínimo para frete


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar contra reajustes na tabela de preços mínimos para o frete rodoviário pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O pedido ocorre após a ANTT autorizar, em 24 de abril, aumento de 4,13% nos fretes, após a alta de 10,69% no preço do diesel.

A petição da CNA defende o fim de quaisquer atos normativos sobre o tema até julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam na corte. O documento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator das ações.

As ADIs questionam a Lei 13.703, de agosto do ano passado, que criou a tabela para o transporte rodoviário. A CNA chegou obter, em 2018, liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito nos processos, mas o próprio STF revisou, em dezembro, a decisão, manteve o tabelamento e determinou a inclusão imediata das ações na pauta da Corte. Como isso não ocorreu, a entidade representante dos produtores sugere, no novo pedido feito ao Supremo, a inclusão imediata do julgamento na pauta.

Além disso, a medida cautelar requer a suspensão da eficácia de outra resolução da ANTT, de 30 de abril, que excluiu qualquer sanção para caminhoneiros caso haja o descumprimento do tabelamento mínimo do preço do frete. Para a CNA, essa medida fere o princípio constitucional da isonomia.

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Entre 1º de fevereiro e 8 de maio “foram lavrados, pela ANTT, 5.375 autos de infração, onde o montante total das multas aplicadas aos embarcadores pode chegar a R$ 37.363.525,00. A ANTT possui um salvo conduto para editar atos sem controle judicial algum, em patente afronta também ao direito fundamental de acesso à Justiça”, relata.

Segundo o chefe da Assessoria Jurídica CNA, Rudy Ferraz, a investida no STF é “mais uma tentativa de tentar estancar o prejuízo que a aplicação de forma arbitrária da lei tem causado ao setor do agronegócio”. Para Ferraz, sem o julgamento das ações e sem a apreciação da medida cautelar, há “a manutenção de um estado de salvo conduto da ANTT para editar normativas que não podem nem ser questionadas na Justiça comum”, afirmou, ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

No documento, a CNA considera que a ameaça de uma nova greve de caminhoneiros “tornou-se um grande ‘ativo’ político das lideranças da categoria que, assim, constrangem o governo e esse Supremo Tribunal Federal, diante dos prejuízos incomensuráveis que podem causar”.

A entidade cita o recuo do governo no reajuste quinzenal programado no preço do diesel após a ameaça, em março, de uma nova paralisação dos motoristas e, em seguida, a concessão de um aumento um pouco mais baixo no preço do combustível, seguido pelo reajuste do frete.

Para a representante de produtores rurais, as resoluções da ANTT sobre o tema tratam de maneira desigual e desequilibrada partes do processo “uma vez que, se um lado não pode buscar no Poder Judiciário sequer proteção contra abusividades (…) decorrentes do tabelamento do frete rodoviário, a outra parte (sindicato dos caminhoneiros e governo federal) têm a autonomia de livremente alterar a tabela de preços mínimos do frete”.

A CNA citou também que o prejuízo à economia, provocado pela greve dos caminhoneiros, há um ano, foi estimado em R$ 15,9 bilhões pelo Ministério da Economia.


Fonte: IstoÉ

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