Proibida desde 2010 através da Lei 12.249/2010 a carta-frete continua sendo adotada como forma de pagamento. A prática faz com faz com que impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal. De acordo com levantamento realizado pela Consultoria Deloitt o rombo aos cofres públicos brasileiros provocado por sonegação de frete chega a R$ 12 bilhões.
A lei determina que o pagamento deve ser feito via depósito bancário ou meios eletrônicos homologados pela ANTT. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot).
Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério da Infraestrutura para fiscalização, tributação e controle.
Mas você sabe quais as vantagens do pagamento eletrônico de frete? Confira o infográfico produzido pela Ampef – Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete:
Fonte: O Carreteiro