A emenda 46/2019, apresentada pelo Deputado Federal Lucas Gonzalez (NOVO/MG), ao projeto de lei 3.267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode fazer com que o exame toxicológico seja feito de forma aleatória, entre o período de renovação da CNH.
O Projeto de Lei 3.267/19 foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Presidente Jair Bolsonaro, entre outras modificações, inclusões e exclusões de artigos do CTB, propõe o fim do Exame Toxicológico para motoristas profissionais.
Com a emenda apresentada pelo Deputado Lucas Gonzales, o exame não só seria mantido, como também ampliado. O exame é feito hoje na hora de tirar a CNH e também na renovação, para as categorias C, D e E, e também na contratação e demissão de transportadoras.
Com a emenda, em períodos aleatórios de tempo, os caminhoneiro que trabalham para empresas de transporte como contratados CLT deverão passar pelo exame, atendendo a um percentual de acordo com a quantidade de motoristas que trabalham na empresa.
Para empresas com até 500 motoristas, 50% deles deverão passar pelo exame. Em empresas que tenham entre 501 e 2.000 motoristas, 28% ou 250 motoristas deverão fazer o exame. Nesse caso, vale a quantidade que for maior.
Para empresas com mais de 2.001 motoristas, 7% ou 560 motoristas deverão ser submetidos ao exame. Também vale, nesse caso, a quantidade que for maior.
Esse exame aleatório evitaria que um motorista profissional que use drogas saiba exatamente quando será submetido ao exame.
“A aleatoriedade e o não anúncio prévio, garantem uma efetiva fiscalização, pois os profissionais submetidos ao teste não sabem quando serão submetidos ao antidoping, garantindo maior eficácia e eficiência do que o teste busca alcançar: inibir o uso de substâncias psicoativas”, disse o deputado, na justificativa da emenda.
Fonte: Blog do Caminhoneiro