A portaria que proíbe o uso de radares móveis em rodovias federais no Brasil acaba de ser suspensa. A decisão foi do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a utilizar radares móveis.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A decisão é temporária e restabelece o uso de radares móveis dos seguintes tipos:
- Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte;
- Móveis: instalados em veículo em movimento;
- Portáteis: direcionados manualmente para os veículos.
O magistrado afirma que a portaria que proibiu radares móveis em Brs em agosto foi publicada sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz determina que a União “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.