O que fazer em caso de acidente na estrada


Você já se deparou com algum acidente na estrada? Sabe o que fazer? Separamos algumas dicas.

Encontrar um lugar seguro para parar o veículo

Ao selecionar o local de parada, diminua a velocidade gradativamente e sinalize com o pisca-alerta. Uma vez em segurança, deve-se primeiramente acionar o serviço de resgate da rodovia em que estiver e informar a rodovia e  o quilômetro do acidente. Se for possível o motorista também deve informar o número de vítimas, assim o socorro poderá se preparar mais adequadamente.  Caso não saiba o número de emergência da rodovia em que está trafegando, o recomendado é acionar o serviço de atendimento pré-hospitalar, que no Brasil é oferecido pelo SAMU (192) e Corpo de Bombeiros (193). A Polícia Militar Rodoviária também pode ser acionada nestes casos através do 190.

Sinalizar o local do acidente

Assim que o contato com o serviço de emergência for feito, a pessoa deve, se existir a possibilidade e com muita cautela, sinalizar o local do acidente com o triângulo, faróis ou até mesmo galhos de árvores, para alertar os outros motoristas. É importante lembrar que não se deve movimentar a(s) vítima(s), tocá-las ou dar algo para beber, já que estas ações podem agravar ferimentos internos ou externos. “Caso a vítima esteja consciente, deve-se conversar com a pessoa, acalmá-la e informar que o socorro está a caminho”, explica o engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho da CART – Concessionária Auto Raposo Tavares, Nivaldo Bautz Bautz.

Ocorrência já sendo atendida

Caso o motorista passe por uma ocorrência em andamento, que já esteja sendo atendida, o correto é não parar, diminuir a velocidade somente se necessário. “A curiosidade pode, muitas vezes, ser a culpada de um novo acidente. A atitude de parar ou até mesmo diminuir a velocidade aumenta o risco de colisão, principalmente traseira”, explica Nivaldo. A recomendação para o condutor é apenas de redobrar a atenção à movimentação de veículos.

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Caso o motorista se envolva em um acidente sem vítima

Muitos motoristas acreditam que, caso se envolvam em um acidente, mesmo sem vítimas, o veículo não deve ser movido por questões do seguro. Porém, tal atitude não só atrapalha o fluxo e coloca em risco outros condutores, como também é infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, obstruir o trânsito é infração média, no valor de R$130,60 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se o condutor se envolver num acidente sem gravidade, o correto é procurar um local seguro  para estacionar o veículo, sinalizar o acidente, conversar com os envolvidos, tirar fotos dos danos e realizar um boletim de ocorrência. Mover o veículo não afeta a avaliação do seguro e ajuda a prevenir novos incidentes.

Caso aviste uma ambulância na rodovia

Muitos motoristas têm receio de dar passagem para veículos de urgência, como ambulâncias e viaturas policiais. Porém, não abrir espaço para trais veículos que estiverem com sirene e luz intermitente ligada é passível de multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Impedir a passagem destes veículos pode também colocar em risco a vida das pessoas transportadas, que muitas vezes necessitam de um rápido atendimento.

Outra prática comum entre motoristas é se aproveitar do espaço aberto pelas ambulâncias e viaturas, tal atitude é extremamente perigosa e também gera multa grave no valor de R$195,23 e cinco pontos na CNH.

Fonte: O Carreteiro

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