Lei 13.281: confira as principais mudanças no Código de Transito Brasileiro


A partir do dia (1/11) as multas ficam mais caras. É o que diz a Lei Federal 13.281, que altera valores de infrações e artigos do Código de Trânsito; suspensão mínima para quem excedeu pontuação passa a ser de 6 meses. Motorista flagrado alcoolizado poderá ser condenado a prestar atendimento a vítimas de trânsito.

Os valores não sofriam reajuste desde 2002. Nesse período, apenas valores de infrações consideradas perigosas foram elevados por meio do fator multiplicador.

Categoria Pontuação Multa atual Multa a partir de novembro
Leve 3 pontos R$ 53,20 R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 85,13 R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 127,69 R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 191,54 R$ 293,47

Uma das alterações é referente ao uso do celular ao volante. De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, agora será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A multa será de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Segundo a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.

Publicidade

Infrações de alto risco

As novas regras trazem também mudanças no fator multiplicador da multa, previsto em infrações consideradas de alto risco. Introduz os fatores 2 e  20, além de manter os já existentes: 3, 5 e 10.

A multa mais cara prevista no CTB passa a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.

Esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20). Essa infração ainda gera suspensão da habilitação por 12 meses.

Desconto de 40%

artigo 284: “caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento”.

Principais mudanças na penalidade:

1) Conduzir veículo sem possuir CNH

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 3) Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo

Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Suspensão maior

  1. Condutores que somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor.
  2. Condutores reincidentes no período de um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses. O tempo máximo permanece em 24 meses.
  3. Para aqueles que cometerem uma única infração que por si só leva à suspensão (como ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem capacete), os intervalos são de dois a oito meses e, no caso de reincidência, de oito a 18 meses.

Vale ressaltar que esses prazos não são aplicados para as infrações cujo período de suspensão já está estabelecido pela legislação federal, como no caso de embriaguez ao volante, em que a suspensão sempre será de 12 meses.

Tipo Suspensão atual Suspensão a partir de novembro
20 ou mais pontos 1 a 12 meses 6 a 12 meses
Reincidência no período de um ano 6 a 24 meses 8 a 24 meses
Infração que já leva à suspensão 1 a 12 meses 2 a 8 meses
Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão 6 a 24 meses 8 a 18 meses
Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia 12 meses 12 meses


Álcool x direção

  • Além da suspensão, o condutor que for flagrado conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro (mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70. Hoje, o valor é de R$ 1.915,40.
  • No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$ 3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.

 Crimes de trânsito – índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido 

  • Juiz pode aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de direitos. O motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

FONTE: Portal O Carreteiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *