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Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado

Os valores das multas podem ser bastante variáveis, alterando-se de acordo com a forma e com o local onde a ultrapassagem é realizada.

Com o aumento do movimento nas rodovias durante o período de férias, o trânsito torna-se mais propenso à lentidão, aumentando, também, a possibilidade de motoristas realizarem ultrapassagens indevidas.

Nas rodovias de diferentes estados, a Polícia Rodoviária Federal realizou flagrantes de motoristas fazendo ultrapassagens em locais proibidos e de forma irregular.

Somente nos dias próximos ao feriado de Natal, no estado de Santa Catarina, foram flagrados 709 motoristas realizando ultrapassagens em locais proibidos.

Em são Paulo, no primeiro final de semana do ano, a Polícia Rodoviária registrou 1253 ultrapassagens indevidas, realizadas pela contramão, em trechos em que há a impossibilidade para a manobra.

Alguns dos flagrantes puderam, até mesmo, ser registrados em vídeo pelos agentes de fiscalização.

Os registros foram feitos pela PRF em rodovias do estado do Paraná. Em um deles, o condutor ultrapassa onde a sinalização da faixa de rodagem proibia a manobra.

Em outro caso registrado, a sinalização permitia a ultrapassagem. Contudo, o condutor não considerou o fluxo de carros no sentido contrário e acabou tendo de forçar ultrapassagem.

Diferentes casos de ultrapassagem indevida registrados podem gerar penalidades também diferentes ao condutor, que dependem do risco que a realização da manobra pode gerar à segurança.

Consequências da ultrapassagem indevida
As infrações por ultrapassagem indevida podem ser de diferentes classificações, gerando, também, diferentes valores de multa para o condutor infrator.

Casos de ultrapassagem pela direita são classificados como infração média pelo art. 199 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Quando a ultrapassagem pela direita é feita em relação a veículos de transporte coletivo ou escolares, tem-se uma infração diferente, com uma penalidade mais dura, de acordo com o art. 200 do CTB.

Nessa situação, o motorista recebe multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos em sua carteira de habilitação.

Outra forma de ultrapassagem que gera uma multa ainda mais cara é a ultrapassagem pelo acostamento, também vista com frequência nas rodovias.

Para essa infração, o art. 202 prevê multa gravíssima multiplicada por 5. Assim, ela passa a custar R$ 1467,35, acompanhada de 7 pontos na CNH.

Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores nas rodovias.

Esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias, como os que foram registrados pela PRF durante o período de feriado.

Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado. — Foto: Acervo

Multas por ultrapassagem indevida pode variar de acordo com o perigo gerado. — Foto: Acervo

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.

Nessa situação, o condutor também recebe multa gravíssima multiplicada por 5, custando R$ 1467,35 e 7 pontos na carteira.

Outras formas de ultrapassagem, mais específicas, também geram multa ao condutor, sendo elas ultrapassar veículos em comitiva, que gera multa leve, com valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira, e ultrapassar ciclista em alta velocidade, levando à multa grave, de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Além das formas indevidas de ultrapassagem, o ato de forçar ultrapassagem também constitui infração.

Esse tipo de infração é identificado quando o veículo força a passagem, pela esquerda, mas entre veículos que estão em iminência de passarem um pelo outro, em sentidos contrários.

Nesses casos, é necessário, muitas vezes, que o veículo da pista contrária se desloque para o acostamento, para evitar uma colisão frontal.

Esse tipo de infração, prevista no art. 191, gera altos riscos de acidente e, por isso, é penalizado com multa gravíssima submetida a multiplicador 10.

O valor da multa para esse caso é de R$ 2934,70 e o condutor não recebe pontos em sua carteira, mas, em contrapartida, tem seu documento de habilitação suspenso.

A ultrapassagem pode ser indevida em diferentes situações e aplicar aos motoristas infratores diferentes penalidades. No entanto, os motoristas sempre podem entrar com a defesa para essas penalidades antes de cumpri-las.

Defesa para as infrações por ultrapassagem indevida

Ao ser flagrado realizando uma ultrapassagem indevida, o veículo será identificado pelas autoridades, que enviarão uma notificação de autuação para o motorista responsável pelo veículo.

A notificação de autuação é o documento que informa ao motorista que ele cometeu uma infração, e estabelece um prazo para que ele conteste as penalidades. O prazo para questionar a infração registrada, nessa etapa, fica entre 15 e 30 dias a contar da data do documento.

No prazo estabelecido na notificação de autuação, também é possível fazer a indicação do condutor infrator, quando o motorista que conduzia o veículo no momento da infração não é o mesmo motorista responsável pelo veículo e que tem a infração registrada em seu nome.

Este período, que é chamado de defesa prévia, não é a única oportunidade de recurso para o motorista.

Se houver uma recusa da defesa pelo órgão avaliador, é possível recorrer ainda em outras duas etapas, que são o recurso em primeira e em segunda instância.

Nessas etapas de recurso, os prazos serão diferentes da primeira, e serão especificados nas notificações que o condutor também receberá.

O recurso para as multas por ultrapassagem indevida é um direito de todo condutor.

Contudo, a aplicação das multas é evitada se o condutor conhece as normas para a realização da manobra de forma correta e sem pôr em risco a segurança no trânsito.

Fonte: G1

Ônibus com R$ 28 mil em multas por excesso de velocidade é apreendido na BR-277

Um ônibus argentino com mais de R$ 28 mil em multas por excesso de velocidade foi apreendido na BR-277, em Cascavel, no oeste do Paraná, na tarde desta terça-feira (8).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), são 213 multas de trânsito não pagas em rodovias brasileiras. O ônibus fazia a linha entre Rio de Janeiro (RJ) e Buenos Aires.

Todas as infrações são de excesso de velocidade e foram registradas por radares ao longo de dois anos, segundo a polícia.

No momento da abordagem, o ônibus transportava 29 passageiros. O veículo foi recolhido em um pátio e a liberação será feita após a quitação de todo o débito. O motorista assinou os 213 boletos.

Conforme o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a infração é cometida com veículo licenciado no exterior, a multa deve ser paga antes da saída do país.

Fonte: G1

Caminhoneiro leva R$ 4,5 mil em multas após ultrapassar caminhão em área proibida e ‘jogar’ carro para acostamento

Vídeo mostra infração, que aconteceu na BR-050, em Catalão. Balanço parcial da PRF em Corpus Christi aponta zero mortes, mas alto número de autuações.

Um caminhoneiro vai ser multado em R$ 4,5 mil por ultrapassar um caminhão em local proibido na BR-050. Um vídeo mostra que o motorista “joga” o carro que vinha em sua direção para o acostamento (assista acima) para evitar uma batida, em Catalão. Em balanço parcial de acidentes e infrações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no feriado de Corpus Christi, não há registro de mortes até a manhã deste sábado (22), mas aumentou número de infrações em relação ao ano passado.

Câmeras de monitoramento mostram a imprudência do caminhoneiro na sexta-feira (21). Nas imagens, é possível ver ainda que o caminhão que foi ultrapassado também se assustou com a situação e foi para acostamento do outro lado da via.

De acordo com a PRF, o caminhoneiro foi autuado por ultrapassar em local proibido, que gera multa de cerca de R$ 1,5 mil, e por forçar ultrapassagem ao “jogar” carro para o acostamento, que leva à multa de R$ 3 mil.

“As duas infrações são consideradas gravíssimas e serão informadas ao Detran de origem, que pode suspender a Carteira Nacional de Habilitação dele”, explicou o inspetor Newton Morais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Balanço

Entre quinta-feira (20) e o início da manhã deste sábado, não foram registradas mortes nas rodovias federais que cortam Goiás, segundo a PRF. No entanto, se comparado a 2018, o começo do feriadão já tem mais que o dobro de infrações.

“Vendo que ano passado morreram três pessoas no feriadão, estudamos os pontos críticos e, com estratégia, disponibilizamos equipes para essas localidades mais suscetíveis a irregulares. Aumentaram o número de multas por velocidade, alcoolemia, cinto. Aumentaram as infrações, mas controlamos a agressividade”, explicou.

Conforme o balanço, foram registrados 21 acidentes com 20 feridos e nenhuma morte. Em 2018 foram 20 acidentes com 17 feridos e três mortos.

As autuações passaram de 1.475 no passado para 3.972 neste ano. Compare abaixo os números de cada tipo de infração:

Em 2018:

  • Velocidade: 446
  • Embriaguez: 08
  • Cinto de segurança: 28
  • Celular: 43
  • Cadeirinha: 06
  • Ultrapassagem: 20

Em 2019:

  • Velocidade: 1.883
  • Embriaguez: 37
  • Cinto de segurança: 164
  • Celular: 07
  • Cadeirinha: 10
  • Ultrapassagem: 175

Fonte: Portal G1

PRF apreende carreta com R$ 25 mil em multas e mau estado de conservação na Dutra

Veículo tinha “pneus em péssimo estado, estepe sem condições de uso, retrovisor amarrado com arame”. Abordagem aconteceu na altura do posto da PRF, no km 227, na Serra das Araras.

Mais de R$ 25 mil em multas e o risco de causar acidentes levaram a Polícia Rodoviária Federal a apreender uma carreta transportando contêiner em mau estado de conservação no final da tarde de sexta-feira (3) na Via Dutra, em Piraí, RJ. A abordagem aconteceu na altura do posto da PRF, na Serra das Araras.

“Durante a fiscalização, foi constatado que os dispositivos de fixação (DIFs), que prendem o contêiner à carroceria do veículo, estavam inoperantes, com risco do contêiner se soltar e cair. [A carreta] também apresentava mau estado de conservação, com pneus em péssimo estado, estepe sem condições de uso, retrovisor amarrado com arame e para-choque traseiro irregular e danificado”, detalhou a PRF.

Os agentes informaram ainda que o veículo tinha mais de R$ 25 mil em multas, sendo a maioria por fugir de pedágios, “verificando que este tipo de infração é cometida por esta carreta desde 2016”. O veículo foi levado para o pátio do posto da Polícia Rodovia Federal e só poderá ser liberado após as irregularidades serem corrigidas e todas as multas pendentes, quitados.

A PRF lembrou que há cerca de nove meses uma carreta com um problema semelhante causou grave acidente na Via Dutra. Em agosto do ano passado, o contêiner se soltou de do veículo, no trecho de Barra Mansa, matando uma professora que estava grávida. O que reforça o alerta dos policiais.


“A carreta no estado em que se encontra oferece grande risco ao trânsito, pois o contêiner, por não estar devidamente fixado à carroceria, poderia se soltar, caindo na rodovia e causando acidente com consequências gravíssimas. Além disso, a carreta em mau estado de conservação poderia perder o controle causando acidente”, concluiu a PRF.


Fonte: Portal G1

ANTT acaba com multas por descumprimento do frete mínimo

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na terça-feira, 30, alteração na resolução nº 5.833, que diz respeito à chamada Tabela do Frete. Com a mudança, foram encerradas as multas aplicadas aos caminhoneiros que descumprirem a tabela ou denunciarem a empresa que não realizar o pagamento do valor mínimo do frete.

Segundo o voto do relator do processo, o diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da agência, a necessidade de revisar o artigo que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.

“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização”, diz trecho do documento.

A ANTT afirma que a resolução era desmotivadora para que os motoristas denunciassem as empresas que estavam pagando o preço abaixo da tabela, uma vez que eles acabavam recebendo o mesmo tipo de punição aplicada às empresas embarcadoras.

Na semana passada, a agência publicou uma resolução com os valores atualizados da tabela do piso mínimo de frete. A variação do diesel foi de 10,69%, o que acarretou no reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.

Frete Mínimo

Criada após a greve dos caminhoneiros, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê a aplicação de multas a quem descumpre a tabela, que variam conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.

Os valores variam de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo do tipo de enquadramento da infração. Até o momento, foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.

Junto à revisão dos valores do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, o fim das multas foi um dos acordos firmados entre o governo e os caminhoneiros, após uma reunião com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, no dia 22 de abril.


Fonte: Isto é Dinheiro

ANTT multa empresas e caminhoneiros por descumprirem tabela do frete em SP

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) multou 156 veículos entre os dias 9 e 14 de abril por não cumprirem a tabela do frete em Ourinhos, no interior de São Paulo.

Ao todo, passaram 342 caminhões pelos pontos das rodovias de Ourinhos. Em todo o país a agência afirma ter promovido 342 fiscalizações.

Desde o início da vigência da lei, após a paralisação de 2018, caminhoneiros têm reclamado da falta de fiscalização nas rodovias.

Tanto o caminhoneiro como a empresa que o contratou são multados.

De acordo com diretor do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), Ariovaldo de Almeida Junior, as multas foram de no mínimo R$ 12.500,00.

De acordo com a lei, os valores de multas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e dependem da distância a ser percorrida durante a viagem, do tipo de veículo, número de eixos e tipo da carga.

Ao ser parado no ponto de fiscalização, o caminhoneiro deve apresentar documentos referentes à carga transportada -como nota fiscal e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Também é checado se o caminhoneiro está com o vale-pedágio e pagamento de estadia emitidos pela empresa.

Os fiscais também checam se o valor pago ao caminhoneiro está igual ou acima do mínimo estabelecido pela tabela. A conta para o frete leva em consideração desde o número de eixos do caminhão, depreciação do veículo, custo com seguro e manutenção, além da mão de obra e combustível.

A medida foi resultado de um acordo entre o governo Michel Temer (MDB) e caminhoneiros para encerrar uma paralisação em 2018.

A tabela foi criada por meio da medida provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e depois convertida na lei n° 13.703/2018.

Ela é alvo de ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que contestam sua constitucionalidade sob o argumento de que ela fere a livre iniciativa.


Fonte: Jornal do Brasil

Mais de mil motoristas são flagrados sob efeito de álcool nas estradas de SP durante o carnaval

Segundo a PRE, 925 motoristas embriagados circularam nas rodovias estaduais. De acordo com a PRF, 112 dirigiram sob efeito de álcool nas rodovias federais. 45 foram presos.

Mais de mil motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas estradas estaduais e federais que passam por São Paulo durante o carnaval. O número é parecido com o de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, de acordo com dados das polícias rodoviárias Estadual e Federal.

Foram flagrados 925 motoristas embriagados nas rodovias estaduais e 112 nas federais, 45 motoristas foram presos e 977 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetros.

Segundo balanço parcial da Polícia Rodoviária Federal, entre sexta-feira (1º) e a 0h desta quinta-feira (6), três pessoas morreram em 69 acidentes.

Nas rodovias estaduais, os abusos nos dias de folia foram ainda maiores, com mais de 51 mil motoristas multados. Quase 20 mil foram flagrados por radares por excesso de velocidade.

O número de mortes no carnaval nas rodovias estaduais ficou igual ao levantamento do ano passado, 21.

O número de acidentes aumentou 1,5% em relação ao ano anterior, com 824 registros.

Fonte: G1

Projeto permite que cidadãos comuns registrem infrações de trânsito

Fiscalizar o trânsito hoje é uma responsabilidade do Estado. Registrar infrações e aplicar multas é função de fiscais, os famosos “amarelinhos”. Mas você já imaginou se qualquer pessoa pudesse registrar infrações de trânsito? Esse é o tema do Projeto de Lei 601/2019, que aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos.

A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o auto de infração.

Segundo Contarato, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais.

Fiscal cidadão

Contarato defende que permitir que a infração seja comprovada por meio de imagens e vídeos dará poder ao cidadão de agir como um fiscal, noticiando às autoridades delitos comuns como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

O cidadão deixa de ser um agente passivo e passa a atuar na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro. O contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova.

Contarato destaca que hoje o cidadão já pode, ao presenciar uma infração de trânsito, levar ao conhecimento da autoridade policial. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

Ele afirma que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fonte: Trucão Pé Na Estrada

Nova Resolução da ANTT, entenda o que muda na Lei do Frete Mínimo

A lei da Tabela Mínima de Frete já está valendo desde maio de 2018, porém as regulamentações ainda estavam em andamento. A ANTT ouviu a população, autônomos, empresas, o agronegócio e também a indústria e publicou a Resolução 5.833, que determina quem deve responder por fretes abaixo do piso. Continue lendo este artigo e entenda essa Nova Resolução da ANTT, que pune embarcador, transportador, sites de carga e também autônomos.

Valores das multas

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Agente da ANTT fiscaliza os valores de frete

Se antes apenas o embarcador ou transportador poderia ser multado, com o Artigo 3º B, agora tanto quem oferece a carga a preços baixos quanto quem aceita o valor pode ser multado, assim como já acontece com quem aceita ser pago com carta-frete.

Transportador e embarcador

Segundo o Art 3ºB I:

I – o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Ou seja, se o transportador tinha que pagar R$ 1.000,00 de um frete e pagou apenas R$ 800,00, ele ficou devendo R$ 200,00. Para o caminhoneiro ele deveria pagar o dobro disso, R$ 400,00. Mas a ANTT estabelece um valor mínimo de multa, então ele terá que pagar R$ 550,00 para a Agência Nacional de Transporte Terrestre. Da mesma forma, se o valor calculado for superior a R$ 10.500,00, a multa não passará disso.

Autônomo

Antes o autônomo não era penalizado por carregar abaixo do piso, mas agora isso mudou:

II – o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O inciso deixa claro que o autônomo também pode ser multado, mas no valor fixo de R$ 550,00, independentemente do valor do frete.

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Multa por falta de informações

A resolução ainda prevê multa para “os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização”. A multa será de R$ 5.000,00.

Formas de Fiscalização

Os caminhoneiros cobraram muito uma fiscalização maior por parte da Agência. A resolução então deixou claro que, além da fiscalização nas rodovias, que é aquela que acontece quando o caminhoneiro é parado por um agente da ANTT, ela ainda pode ocorrer por meio do CIOT.

§2º A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo.

Como explica à reportagem o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, essa fiscalização pode ocorrer também pelo Canal Verde Brasil, que são portais, monitorados pela ANTT que fazem uma leitura automática do veículo quando ele passa por um. Essa leitura já mostra o CIOT para a agência que, caso encontre irregularidades, já pode emitir uma multa sem parar o caminhão. (para ver os pontos onde estão os portais, clique aqui)

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Pontos de fiscalização eletrônica na ANTT

Motorista ainda vai receber o valor do frete?

Se analisarmos a nova resolução, ela atende ao disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018:

§6º Cabe à ANTT adotar as medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no § 4º deste artigo, nos termos de regulamento.

Porém, a obrigatoriedade em indenizar o autônomo ou transportador que não recebeu o valor do frete pela tabela mínima está no §4º. Como a resolução não fala em mudar o §4º, entende-se que ele continua valendo. Ou seja, uma empresa que for multada terá que pagar uma multa à ANTT e ainda a indenização ao autônomo, sendo essa o dobro do valor que ficou faltando no frete.

Esse é também o entendimento do presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva. Segundo ele, é necessário que haja punição também para o motorista que carrega abaixo da tabela, mas se ele não puder reaver o que ficou faltando do frete, não terá interesse em denunciar.

A ANTT também confirma que o autônomo continua tendo o direito de entrar na justiça para receber do transportador ou embarcador o valor em dobro do que faltou no frete.

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Portais de fiscalização eletrônica da ANTT

Para onde vai o valor da multa à ANTT?

Como já dissemos acima, é importante deixar claro que o valor das multas da Resolução 5.833 não vão para o caminhoneiro. O diretor do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac-Ijuí), Carlos Alberto Litti, explica que a multa é administrativa, logo, seu valor vai para a ANTT. Ele inclusive aprova a medida, pois entende que agora ninguém terá interesse em carregar abaixo do piso mínimo de frete.

Por sua vez, a ANTT afirmou à reportagem que todo o dinheiro arrecadado com qualquer multa paga a agência, seja por tabela de fretes, balança, carta-frete, ou qualquer outra, vai para o Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional é o “caixa” do governo, então o dinheiro se junta ao dos impostos, por exemplo, e será gasto com saúde, educação e infraestrutura.

E os valores dos fretes vão mudar?

Muita gente tem questionado os valores das tabelas da ANTT, alegando que uma carga geral não pode ter remuneração maior que uma frigorificada ou perigosa. Também existem questionamentos a respeito do frete para os veículos pequenos, menores que um caminhão toco. Essas questões não foram abordadas na resolução e continuam em aberto.

Para ler a nova Resolução da ANTT, a 5.833, clique aqui. Para ler a Lei do Piso mínimo de frete, clique aqui.

Por Paula Toco do Pé na Estrada

Pena mais pesada para quem bebe, dirige e mata

Não é nenhuma novidade que a conduta de beber e dirigir não só é perigosa, mas também criminosa, dependendo da quantidade de bebida ingerida pelo motorista. Inúmeras são as campanhas de conscientização para que motoristas não consumam álcool antes de dirigir, mas mesmo assim ainda observamos um grande número de acidentes relacionados à prática de dirigir depois de tomar alguma bebida alcóolica. Só no ano de 2017, a PRF registrou 6.448 acidentes nas rodovias federais brasileiras causados pelo consumo de álcool. Esses acidentes mataram 455 pessoas ao longo do ano, o que representa mais de 7% de todos os mortos nas estradas federais.

Com o objetivo de reduzir esses números alarmantes, o governo aprovou a Lei 13.546, que já está em vigor, e tem por objetivo tornar as penas mais severas para quem causa mortes no trânsito sob efeito de álcool e drogas. A mudança se deu basicamente para aumentar a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo estando sob efeito de álcool. Antes da mudança, a pena máxima para quem causasse morte sem intenção era de 5 anos, com a nova lei ficou previsto pena de até 8 anos para quem causar morte no trânsito estando sob efeito de álcool

Além de realizar outros ajustes no CTB, a nova lei agora também tornou crime a demonstração de perícia ou manobra perigosa. Um exemplo desse tipo de manobra é a “quebrada de asa” que alguns motoristas de carreta irresponsáveis realizam, jogando o cavalo mecânico de um lado a outro rapidamente, fazendo com que o reboque se incline e ande apenas com as rodas de um dos lados na pista. O motorista que que for flagrado realizando esse tipo de manobra pode pegar até 3 anos de prisão.

Para os bons motoristas, nada mudou. Porém, para os que insistem em desrespeitar as leis e regras de trânsito as punições ficaram mais severas. Esperamos que esse endurecimento na lei sirva para desestimular aqueles que ainda não acreditam que podem matar ou morrer no trânsito, porque sob efeito do álcool o condutor perde reflexo e poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos no trânsito. É importante destacar que as mudanças no comportamento são radicais, alteram o modo do motorista agir, totalmente diferente do que ele habitualmente faria se estivesse sóbrio.

Fonte:  O Carreteiro