Que veículos precisam adentrar as áreas de pesagem (balanças)?


De acordo com o Art. 5º da  Resolução CONTRAN Nº 459/2013 todas as áreas destinadas à pesagem de veículos deverão estar devidamente sinalizadas, com a placa de sinalização de regulamentação R-24b e com a informação complementar “VEÍCULOS PESADOS”, em placa adicional ou incorporada.
Para efeito do disposto no mencionado artigo, entende-se como ‘VEÍCULOS PESADOS’ os ônibus, microônibus, caminhões, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Ainda de acordo com a Resolução 290/08 do Contran, caminhão é o veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível.
Logo uma outra condição para que o veículo de carga seja obrigado a adentrar às áreas de pesagem é que o PBT seja superior a 3.500Kg.
Transit e Renaul Master são classificadas como Camionetas. Portanto, não precisam adentrar à área de balança. A informação sobre a classificação do veículo pode ser conferida no CRLV.
Em contrapartida, a Sprinter é classificada como caminhão e, por isso, precisa entrar.

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