O que é o tabelamento mínimo do frete?


Apontada como a principal solução para minimizar a crise vivenciada pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil, a tabela mínima do frete estabelece valores mínimos por quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, considerando o tipo de carga.

O tabelamento mínimo do frete ganhou força no início de 2015, principalmente na região Centro-Oeste do país. Em março de 2015 o Deputado Federal Assis do Couto, do Paraná, elaborou o Projeto de Lei nº 528/2015 que regulamenta a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O texto da PL 528/2015 classifica as cargas em três categorias, carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Além disso o texto deixa claro o objetivo da proposta, “A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem como finalidade promover condições razoáveis à realização de fretes em todo o território nacional, proporcionando retribuição ao serviço prestado em patamar adequado”. Ou seja, o tabelamento mínimo do frete tem como principal objetivo combater preços baixos praticados atualmente no mercado, que em determinadas situações não cobrem nem os custos da operação de transporte.
A PL 528/2015 prevê ainda a publicação de duas tabelas por ano, a primeira em janeiro sendo válida para o primeiro semestre do ano e a segunda em julho, válida para o segundo semestre do ano. Segundo a proposta as tabelas deverão ser publicadas até o dia 20 desses meses.
A Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina ainda que o processo de definição dos valores mínimos do frete deverá contar com a participação dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, bem como com representantes das cooperativas de transporte de cargas. Além disso, a definição dos preços a serem praticados deverá levar em conta, de forma prioritária,  a oscilação e a importância do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frete.
Por fim a PL 528/2015 define ainda valores que deverão ser aplicados de forma imediata em todo o território nacional após sua aprovação. São eles:
Carga geral, carga a granel e carga neogranel: R$ 0,70 (setenta centavos) por quilômetro rodado para cada eixo carregado
Carga frigorificada (refrigerada) e carga perigosa: R$ 0,90 (noventa centavos) por quilômetro rodado para cada eixo carregado.
No caso de fretes curtos, ou seja, com distâncias inferiores a 800 quilômetros, deverá ser feito um acréscimo de no mínimo 15% nos valores mencionados acima. O texto da PL 528/2015 deixando claro ainda que os valores acima valem até que o Ministério do Transporte edite a norma.
A votação da PL 528/2015 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados estava prevista para ontem, porém um pedido de vistas (análise) adiou a votação para a próxima quarta-feira (7). Caminhoneiros de diversas regiões do Brasil estiveram em Brasília reivindicando a aprovação da tabela. Com o adiamento, um estado de greve foi declarado no fim da tarde de ontem.
TEXTO: Lucas Duarte

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