Contran altera pela segunda vez os requisitos para carrocerias de madeira


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou pela segunda vez esse ano, os requisitos para a construção e utilização de carrocerias de madeira no transporte rodoviário de cargas. A nova alteração foi regulamentada pela Resolução nº 631/2016, publicada no dia 1º de dezembro.
A polêmica envolvendo as carrocerias de madeira teve início em setembro de 2015, quando o Contran publicou a Resolução nº 552/2015, que estabeleceu uma série de regras para a amarração de cargas e requisitos para as carrocerias. O texto tornava inviável a utilização das carrocerias de madeira, já que proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Ciente da polêmica, o Contran publicou em março de 2016 a Resolução nº 588/2016 que alterava a resolução nº 552/2015, com o objetivo de evitar essa inviabilidade e até o fim das carrocerias de madeira. Segundo o texto as  novas carrocerias de madeira deveriam ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas.
Agora, a Resolução 631/2016 estabelece que, as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência e ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas. Ou seja, a nova resolução dispensa o uso de travessas e chassis metálicos em novas carrocerias.
Os requisitos para as novas carrocerias de madeira serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2017.
Confira na íntegra a Resolução nº 631/2016: CLIQUE AQUI
Regras para as carrocerias em circulação 
Já para os veículos em circulação o Contran estabelece por meio da Resolução nº 631/2016 que, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária.” O prazo para a regularização termina em 31 de dezembro de 2017. A partir de 1º de janeiro de 2018 as mudanças serão exigidas e fiscalizadas.
TEXTO: Lucas Duarte

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