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15 mudanças na legislação anunciadas em 2018; quais estão valendo?

2018 começou com uma série de mudanças na legislação de trânsito. E ao longo dos meses, novas normas apareceram, passaram a valer, foram suspensas ou adiadas. Você se lembra delas?

Separamos 15 mudanças anunciadas este ano e explicamos o que aconteceu com cada uma delas ao longo desse semestre. Continue a ler e confira quais já estão valendo e quais foram suspensas de vez:

Regras suspensas:

Inspeção veícular

Imagem: Metropolitan

Resolução nº 716/2017, que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, foi suspensa por tempo indeterminado. Ela passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

Curso teórico para renovação da CNH

Imagem: Ricardo Leoni

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

Proibição de cancelas automáticas em pedágios de São Paulo

Imagem: Fábio Rogério

Uma liminar determinou que as cancelas de pedágio nas faixas de cobrança automática voltassem, suspendendo a lei que proibia o uso dos dispositivos em praças de pedágio no estado de São Paulo.

A lei foi suspensa apenas 2 dias após o início de sua vigência no estado de São Paulo.

Regras adiadas:

Multa para pedestres e ciclistas

Imagem: CHK

Em outubro do ano passado, a resolução do Contran que regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas foi publicada no Diário Oficial. A decisão previa que em 6 meses, contados a partir da publicação, pedestres e ciclistas passassem a ser multados.

Porém, o Contran prorrogou o prazo para março de 2019. O órgão fez muito isso durante o primeiro semestre de 2018, como veremos mais a frente. Para alguns, a medida ficará apenas no papel. Profissionais, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável criticaram a resolução, apontando a falta de infraestrutura e proteção para os pedestres, considerados os mais frágeis do trânsito.

Carretas basculantes

Empresas e motoristas autônomos terão mais 1 ano para se adequar às regras.

Essas normas, que são descritas na Resolução 563 do Contran, entraram em vigor em janeiro de 2017 e definem como obrigatório o uso de ao menos 2 dispositivos de segurança na carreta, com foco na tomada-de-força.

Porém, em maio de 2018, o órgão suspendeu a resolução por 1 ano, para que empresas e caminhoneiros autônomos tenham mais tempo para se adequarem às regras. O que muda para os motoristas que trabalham com carreta basculante? Clique aqui e entenda.

Placas Mercosul

Imagem: TV Globo

Depois de suspender o projeto, o Contran publicou em maio ajustes para a adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul no Brasil. As alterações atrasaram o início da implementação mais uma vez, de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2018. Antes da decisão, o projeto que regula as novas placas ficou suspenso por 60 dias.

De acordo com o Denatran, os atuais proprietários de veículos não serão obrigados a instalar as novas placas Mercosul. A resolução anterior dava prazo de 5 anos – até 2023 – para toda a frota nacional rodar com as novas placas.

Regras que já estão valendo:

Lei seca com punições mais severas

Projeto de Lei 5568/2013, mais conhecido como “Não foi acidente”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, após 5 anos de espera. A proposta prevê o aumento da pena para motoristas embriagados responsáveis, principalmente, por causar mortes ao volante. O projeto foi colocado na lista de prioridades para votação e entrou em vigência em abril.

O texto da proposta sugere que o condutor sob efeito de álcool, acusado de homicídio, permaneça preso de 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.

CNH Digital

A partir de julho deste ano, a emissão de CNH Digital por todas as unidades da Federação passou a ser obrigatória. Inicialmente, o prazo era 1º de fevereiro, mas o Contran adiou a data para dar mais tempo aos Detrans. Com a versão virtual, o motorista pode acessar o documento pelo celular e evitar multas, principalmente quando esquecer a carteira em casa.

O uso da versão digital é opcional e a impressa continua sendo emitida. Para solicitar a carteira digital, é necessário ter o modelo atual do documento em papel, emitido a partir de maio de 2017, com QR Code na parte interna.

Quem não tem o modelo novo precisa atualizar a CNH tradicional primeiro antes de pedir a virtual. A maioria dos estados já oferece a CNH Digital antes da obrigatoriedade, com exceção de Bahia e Pará.

Parcelamento de multas atrasadas

O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no País que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário, permitindo que os veículos sejam licenciados a partir do pagamento da primeira parcela.

Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. O período para o ingresso será de 90 dias, e quem adere à medida tem o licenciamento liberado e pode fazer a transferência do veículo para terceiros após o pagamento da primeira parcela.

Saiba como solicitar o parcelamento clicando aqui.

Exame toxicológico

Segundo o Ministério das Cidades, as alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. Entre as mudanças, estão o aumento do prazo de validade do exame, que passou de 60 dias para 90 dias, além de garantia de sigilo para todos os procedimentos do exame.

Clique aqui e entenda melhor as mudanças no exame toxicológico.

Caminhões do tipo cegonha e tanque

O Contran divulgou em junho duas resoluções referentes a implementos de caminhões do tipo cegonha e tanque – que transportam veículos e cargas perigosas, respectivamente. Uma delas, a Resolução nº 735, aumenta o limite do comprimento dos caminhões cegonha, de 22,40 metros para 23 metros. Já a Resolução nº 734 amplia o prazo de vida útil dos modelos tanque.

No caso dos caminhões tanques, a resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados no período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Entenda melhor clicando aqui.

Reciclagem preventiva com 14 pontos

Imagem: G1

O Detran SP divulgou em maio a criação de um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo órgão. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.

Saiba mais sobre como fazer o curso de reciclagem clicando aqui.

Amarração de cargas

A Resolução 552 do Contran muda as regras para amarração de cargas, proibindo o uso de cordas, que agora só podem servir para amarrar a lona, e obrigando estradeiros a usarem cintas para amarrar a carga. Mas não é só isso. A resolução também muda o uso de carrocerias de madeira, entre outros aspectos.

Em 2017, a norma passou a valer para veículos que fossem fabricados a partir daquele ano. Em janeiro de 2018, a resolução passou a abranger os demais veículos em circulação. Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195.

Saiba mais sobre a norma clicando aqui.

Cinto de segurança de três pontos

Até 2017, a lei só exigia esse tipo de cinto nos bancos da frente e nos da ponta no banco de trás. Ainda há carros que são lançados com cinto abdominal na posição central do assento traseiro. A partir deste ano, o cinto de segurança central traseiro deverá ter 3 pontos, além de possuir apoio de cabeça para este assento.

A partir de 2018, modelos inéditos terão de oferecer apenas cintos de 3 pontos. Mas somente em 2020 essas regras valerão para todos os veículos zero km, incluindo os caminhões.

Fonte: Pé na Estrada

Começam a valer neste sábado novas regras do transporte de produtos perigosos

Começa a vigorar, neste sábado (16), a nova legislação para transporte de produtos perigosos. A resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada em dezembro de 2016, apresenta as prescrições mais atualizadas relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.

Ao todo, foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.

Segundo o coordenador substituto de Fiscalização Especial da ANTT, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004), estão a inclusão de elementos considerados perigosos. “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”, explica Andrei. Ele destaca que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte. Andrei ressalta, também, novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

De acordo com Robnilson Luiz da Silva Conceição, membro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as mudanças impactam diretamente expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la. “Expedidor e transportador são corresponsáveis.”

“Será necessário estar atento principalmente às embalagens e à parte da documentação. Por exemplo, a resolução anterior possuía certa flexibilidade para algumas informações que constam na nota fiscal. Agora, a formatação é rígida e deve ser seguida”, complementa Conceição.

Capacitação

O Departamento Executivo do SEST SENAT promoveu, nos dias 12 e 13 de dezembro, um treinamento para instrutores do curso especializado para condutores de transporte de produtos perigosos, a fim de atualizá-los sobre as novas regras desse tipo de operação. Em razão das mudanças, o SEST SENAT promoveu a atualização do material didático e do conteúdo dos seus cursos sobre transporte de produtos perigosos.

É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso, o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Fonte: Agência CNT de Notícias

Ideia legislativa discute mudanças na Lei para volta dos bicudos

Constantemente, quando publicamos reportagens sobre os caminhões bicudos no Brasil, os motoristas costumam indagar as razões desses caminhões, com exceção do Mercedes-Benz Atron 1635, não serem mais fabricados no país. Os bicudos, que são padrão em mercados como os Estados Unidos, são maiores e mais confortáveis para os motoristas e, agora, uma iniciativa popular deu o primeiro passo para o retorno deles ao mercado brasileiro.

Hoje, a legislação brasileira considera o tamanho das composições acrescidas ao cavalo mecânico. Ou seja, a Lei da Balança estabelece que as composições tenham no máximo 19,8 m (bitrem) e acima de 24 m (rodotrem). Logo, as opção cara chata têm vantagens por serem mais curtas, mas puxam composições maiores, se tornando uma opção mais vendável por parte das fabricantes.

É justamente neste ponto que a ideia legislativa foca. Proposta por um cidadão do país, a ideia tramita no Senado para limitar apenas o semireboque, e não a unidade tratora, tornando novamente vantajosa as opções bicudas para as fabricantes e ampliando o conforto para os motoristas no trecho.

Para começar a ser debatida pelo Congresso Nacional, a ideia legislativa precisa do apoio de 20 mil cidadãos, que podem registrar seu voto online. A data limite para obtenção do número mínimo necessário é 28/10/2017.

Fonte: O Carreteiro

CCJ aprovou fim das multas ao motorista que não estiver com a habilitação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial.

Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.

A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Contran altera pela segunda vez os requisitos para carrocerias de madeira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou pela segunda vez esse ano, os requisitos para a construção e utilização de carrocerias de madeira no transporte rodoviário de cargas. A nova alteração foi regulamentada pela Resolução nº 631/2016, publicada no dia 1º de dezembro.
A polêmica envolvendo as carrocerias de madeira teve início em setembro de 2015, quando o Contran publicou a Resolução nº 552/2015, que estabeleceu uma série de regras para a amarração de cargas e requisitos para as carrocerias. O texto tornava inviável a utilização das carrocerias de madeira, já que proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Ciente da polêmica, o Contran publicou em março de 2016 a Resolução nº 588/2016 que alterava a resolução nº 552/2015, com o objetivo de evitar essa inviabilidade e até o fim das carrocerias de madeira. Segundo o texto as  novas carrocerias de madeira deveriam ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas.
Agora, a Resolução 631/2016 estabelece que, as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência e ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas. Ou seja, a nova resolução dispensa o uso de travessas e chassis metálicos em novas carrocerias.
Os requisitos para as novas carrocerias de madeira serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2017.
Confira na íntegra a Resolução nº 631/2016: CLIQUE AQUI
Regras para as carrocerias em circulação 
Já para os veículos em circulação o Contran estabelece por meio da Resolução nº 631/2016 que, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária.” O prazo para a regularização termina em 31 de dezembro de 2017. A partir de 1º de janeiro de 2018 as mudanças serão exigidas e fiscalizadas.
TEXTO: Lucas Duarte